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Comunicado sobre a greve!

Publicado em Quarta, 10 de Abril de 2024, 10h22 | por PROFEPT | Voltar à página anterior

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Como é do conhecimento de todos (as), o SINASEFE, a partir de sessão sindical com TAEs e Docentes do IFFar, deliberou pela greve a partir do dia 03 de abril de 2024 por tempo indeterminado.

No dia 08 de abril de 2024, a Comissão Acadêmica Local do ProfEPT esteve reunida para deliberar sobre o posicionamento do programa diante do contexto que envolve a greve.  Neste sentido, foram deliberadas as seguintes decisões:

1. A Comissão Acadêmica Local, formada pelos docentes do programa, apoia a greve dos servidores técnico administrativos e docentes do IFFar por entender que o movimento é justo e as causas pelas quais estão em luta são necessárias. Neste sentido, serão respeitadas  as decisões e  opção pela greve daqueles docentes que assim entenderem, considerando que a greve é um direito do trabalhador em qualquer espaço de atuação profissional. No entanto, mesmo em greve nos campus, possuímos atividades essenciais no programa que, de acordo com os docentes, serão realizadas.  

2. Considerando ser um programa stricto sensu, regulamentado pelas normas da CAPES, com prazos a serem cumpridos em termos de calendário, especialmente no que se refere à qualificação e às defesas de dissertação, foi deliberado que serão mantidas as atividades essenciais para que os estudantes não sejam prejudicados e o programa possa ser bem avaliado, considerando a quadrienal que se aproxima.

3. Foram consideradas atividades essenciais neste momento as seguintes:

  • Seguimento da disciplina de Bases Conceituais para a EPT, que iniciou no dia 04 de abril para a turma ingressante em 2024.
  • Manutenção das bancas já agendadas e aberturas dos processos de qualificação dos estudantes ingressantes na turma 2023.
  • Manutenção das bancas já agendadas e aberturas de processos de defesa de dissertação e produtos educacionais dos estudantes ingressantes na turma 2022(cujo prazo para defesa é 30 de abril de 2024);
  • Manutenção da oferta das disciplinas eletivas cuja oferta abrange não apenas estudantes locais, mas em todo o Brasil, para todas as IAs.

 

4. A manutenção das orientações, ficará a cargo de  orientadores(as) e mestrandos(as), e dependerão de acordo estabelecido entre os mesmos, mantendo-se  entendimento de que os estudantes não sejam prejudicados e possam cumprir com a finalização dos seus processos de qualificação e defesa de dissertação e produto educacional.

5. A Comissão Acadêmica Local permanece em diálogo constante e entende que o cenário local pode se modificar na medida em que as negociações advindas a partir do SINASEFE e do comando de greve forem  evoluindo.



Comissão Acadêmica Local do ProfEPT – IFFar

Jaguari, 10 de abril de 2024

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