Gestão de Pessoas
Fim do conteúdo da página
Programa de Gestão - Teletrabalho
Com base na IN 65/2020 e no Decreto 11.072/2022, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do IFFar foi regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 10, de junho de 2022.
O Edital nº 228/2022, de 30 de junho de 2022, estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais para seleção de servidores que desempenham atividades elegíveis para o teletrabalho e abriu o período de inscrições para interessados em participar do programa.
Abaixo, você tem acesso a documentos pertinentes ao PGD. Dúvidas sobre o programa podem ser enviadas por meio deste formulário.
Anexos:
- IN 65/2020 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão (6 Downloads)
- Decreto nº 11.072 - dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (7 Downloads)
- IN 10/2022 - Regulamenta o Programa de Gestão no âmbito do IFFar (9 Downloads)
- Edital nº 228/2022 - Edital de Abertura do Programa de Gestão e Desempenho – PGD na Modalidade Teletrabalho do IFFar (21 Downloads)
- Dúvidas gerais sobre o Programa de Gestão do IFFar.pdf (20 Downloads)
- Guia de inscrição para o Programa de Gestão do IFFar (17 Downloads)
- Guia de Gerenciamento de Planos do Programa de Gestão do IFFar (13 Downloads)
- Preparação para as chefias (11 Downloads)
- Orientações complementares para as chefias (9 Downloads)
registrado em:
Gestão de Pessoas
Redes Sociais