Sobre as Comissões
A Resolução Consup nº 37/2024, de 20 de agosto de 2024, deflagrou o Processo Eleitoral para os cargos de Reitor(a) e de Diretor(a)-Geral de Campus das unidades do IFFar. O prazo para conclusão do processo de consulta é de 90 dias, conforme o Decreto nº 6.986/2009.
Para cumprir com o prazo e realizar todas as etapas necessárias do processo de consulta, o IFFar organizou-se de forma semelhante à organização que ocorreu na Eleição de 2020. A diferença é que, em 2024, o processo conta com ações presenciais, como ocorreu em 2016, mas manteve algumas atividades a distância, como ocorreu em 2020. A mescla desses dois processos de consulta ajudaram a aprimorar o processo de consulta de 2024.
Toda a organização começa e termina no Conselho Superior do IFFar (Consup), que demanda a criação de comissões para desenvolver o processo de consulta para os cargos de Reitor(a) e de Diretor(a)-Geral de cada unidade.
As comissões criadas em 2024 são:
- FASE 1 - Consup
Comissão Especial: Criada pela Resolução Consup nº 37/2024, em 20/08/2024. É composta por representantes da Cadin, da DTI e da DPDI. Sua responsabilidade é adequar as normas e atualizar o regulamento do processo de consulta.
- FASE 2 - Criação das Comissões Eleitorais
Comissão Específica de Eleição: Criada pela Portaria nº 1026/2024, de 5 de setembro de 2024. Conduz o processo de consulta para os representantes das comissões locais eleitorais, as quais, em momento posterior, criam a Comissão Central. Também acompanha o processo e fica como suporte à Comissão Central para atuar em situações em que seja necessária ao longo do processo eleitoral.
As Comissões Eleitorais Locais foram compostas em cada campus do IFFar. A Comissão Eleitoral Central foi constituída com representação de titulares de cada segmento integrantes das comissões locais. Eles foram escolhidos por meio de votação realizada em assembleia. Em seguida, todas as comissões foram formalizadas por meio de portaria, que vai sendo atualizada à medida que ocorrem mudanças no decorrer do processo eleitoral - que se estende até novembro de 2024.
Nesta fase, criou-se ainda duas comissões de apoio que prestam suporte às comissões específica e central: a Comissão de Apoio na organização e gestão documental dos processos eletrônicos referentes à eleição 2024, criada pela Portaria nº 1118/2024, de 30 de setembro de 2024; e a Comissão Específica de Tecnologia da Informação, criada pela Portaria nº 1120/2024, de 30 de setembro de 2024.
- FASE 3 - Eleições
Com as comissões formadas, o processo, em si, começa. As comissões trabalham no cronograma que atenda o prazo da resolução. Também elabora e acompanha os editais, desenvolvendo cada um dos processos até a etapa final, que se encerra com o encaminhamento do resultado final ao Consup. O encaminhamento está previsto para ocorrer no dia 07 de novembro de 2024, de modo que haja tempo de convocar a reunião do Consup, atendendo todos os prazos legais. O prazo para conclusão do processo de consulta está previsto para o dia 17 de novembro.
No link bases legais, é possível conferir todas as portarias emitidas até o momento.
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