Apresentação
O Conselho Superior (CONSUP) é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha), de caráter consultivo e deliberativo, tendo sua composição e competências definidas no Estatuto Geral do IF Farroupilha e seu funcionamento definido no regulamento desse conselho.
Ao presidente do CONSUP compete:
I. Presidir as sessões do CONSUP;
II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões;
III. Convocar as sessões do CONSUP;
IV. Propor a inclusão ou supressão de ponto de pauta;
V. Distribuir os trabalhos;
VI. Participar, quando julgar conveniente, dos trabalhos das comissões;
VII. Exercer no plenário, nos casos de empate, o voto de qualidade;
VIII. Encaminhar as questões suscitadas em plenário;
IX. Resolver questões de ordem;
X. Baixar atos, sob a forma de resoluções, das decisões de teor normativo do CONSUP;
XI. Encaminhar às autoridades competentes as resoluções do CONSUP;
XII. Encaminhar para a Procuradoria Geral Federal solicitação de parecer jurídico prévio de matérias apresentadas ao CONSUP;
XIII. Submeter as atas das sessões à homologação do plenário;
XIV. Dar posse aos conselheiros;
XV. Interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre o vencido, faltar com a consideração ao CONSUP ou a algum de seus membros, advertindo-o e retirando-lhe a palavra, se não for atendido;
XVI. Informar ao orador o tempo restante a que tem direito;
XVII. Submeter as proposições à discussão e encaminhar a votação;
XVIII. Suspender a sessão pelo prazo máximo de 01 (uma) hora, quando não se puder manter a ordem, ou as circunstâncias o exigirem;
XIX. Distribuir proposições aos conselheiros e comissões competentes;
XX. Representar oficialmente e com exclusividade o CONSUP e dar ciência de suas resoluções quando se trate de atos, solenidades ou esclarecimentos públicos de especial relevância, ressalvada a prerrogativa de indicar, por escrito, mediante portaria, um representante, quando impedido de participar.
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