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Gestão de Pessoas

Manual do Servidor - Aceleração da Progressão por Capacitação (APC) - TAE

Publicado em Terça, 31 de Março de 2026, 15h15 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

É uma das formas de desenvolvimento na carreira para os servidores Técnico-Administrativos em Educação através da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo e cumprida a carga horária mínima em ação de desenvolvimento, conforme estabelecido na legislação vigente.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

  • a. A Aceleração da Progressão por Capacitação (APC) pode ocorrer a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, desde que atendidos os requisitos legais e normativos, resultando na mudança para o padrão de vencimento seguinte:
    • i. primeira aceleração: após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;
    • ii. demais acelerações: após novo período mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir da aceleração anterior.
  • b. O desenvolvimento na carreira pela APC limita-se ao tempo de efetivo exercício no cargo ocupado pelo servidor e ao avanço de, no máximo, 3 (três) níveis do seu padrão de vencimento.
  • c. Somente será aceita, para fins de APC, a ação de capacitação realizada durante o interstício entre as acelerações, ou no interstício entre o efetivo exercício e a solicitação da primeira aceleração.
  • d. A ação de capacitação realizada para concessão de APC deve respeitar a carga horária mínima exigida no Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005, conforme o nível de classificação do cargo:

Nível de Classificação

Carga horária de capacitação

A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 

  • e. A carga horária mínima de capacitação deverá ser integralmente comprovada para cada solicitação, não havendo previsão normativa para o somatório de cargas horárias de diferentes cursos para atingir a carga horária mínima exigida, nem para o aproveitamento de carga horária excedente de cursos utilizados em APC anteriormente concedida, diferentemente do que ocorria na extinta Progressão por Capacitação.
  • f. Cada ação de capacitação deverá ser computada uma única vez, não podendo ser utilizadas certificações que já tenham sido utilizadas para o desenvolvimento na carreira.
  • g. A ação de capacitação deve ser compatível com o cargo ocupado ou ambiente organizacional de atuação do servidor requerente.
  • h. Na contagem do interstício necessário à APC, serão descontados os períodos relativos às seguintes situações:
    • i. faltas não justificadas;
    • ii. suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
    • iii. cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
    • iv. período excedente a 2 (dois) anos (ininterruptos ou não) de licença para tratamento de saúde, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    • v. licença para prestar assistência a familiar doente que exceder a 30 dias (ininterruptos ou não), a cada 12 meses);
    • vi. licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
    • vii. licença para tratar de interesses particulares;
    • viii. licença para atividade política, quando não remunerada;
    • ix. licença para desempenho de mandato classista;
    • x. afastamento para exercício de mandato eletivo – federal, estadual ou distrital;
    • xi. qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício.
  • i. Deferida a APC e publicado o ato de concessão (portaria), os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de protocolo do requerimento na Instituição, desde que naquele momento tenha sido apresentada toda a documentação exigida e cumprido o interstício de efetivo exercício.

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

3.1 Documentos necessários:

Documento 

Responsável

Requerimento de aceleração da progressão por capacitação do servidor - disponível no SIPAC

 Servidor

Documento comprobatório de conclusão de ação de desenvolvimento

 Servidor

Histórico de progressão do servidor no cargo, extraído do sistema SIAPE/e-SIAPE (CACOPOSPRO ou CACOPCA)

 CGP da unidade de exercício

Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGEPE - módulo de afastamentos

 CGP da unidade de exercício

 

3.2 Procedimentos:

Passo 

Atividade

Responsável

Preenche o requerimento de aceleração da progressão por capacitação, disponível no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento, incluindo os documentos comprobatórios como anexos.Orientações para cadastro do requerimento no SIPAC:

  • Tipo do Documento: Requerimento de aceleração da progressão por capacitação (APC) - TAE
  • Assunto do Documento (CONARQ): 022.63
  • Natureza do Documento: Ostensivo
  • Assunto Detalhado: Aceleração da progressão por capacitação
  • Assinantes: Servidor requerente
  • Anexos: verificar os documentos no item 3.1
  • Interessados: Servidor requerente
  • Unidade de destino: CGP da unidade de exercício

Servidor

Solicita autuação do processo, junta o requerimento com anexos, o histórico de progressão e o relatório de afastamentos ao processo, verifica o cumprimento dos requisitos, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Direção Geral do Campus ou ao Gabinete da Reitora para expedição de portaria.

CGP da unidade de exercício

Expede a Portaria e encaminha à CGP da unidade de exercício.

Gabinete da Direção Geral ou Gabinete da Reitora

Efetua o lançamento da aceleração no SIAPE e encaminha à Coordenação de Administração de Pessoal (CAP), se necessário.

CGP da unidade de exercício

Efetua os ajustes financeiros e devolve à CGP da unidade de exercício.

CAP

Lança os documentos necessários no AFD e realiza o arquivamento do processo.

CGP da unidade de exercício

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

5. ARQUIVOS:

  • Requerimento de aceleração da progressão por capacitação (APC) - TAE (disponível no SIPAC)

 

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