Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Página inicial > Manual do Servidor - Adicionais Ocupacionais
Início do conteúdo da página
Gestão de Pessoas

Manual do Servidor - Adicionais Ocupacionais

Publicado em Terça, 31 de Março de 2026, 17h18 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

Trata-se de adicional sobre o vencimento do cargo efetivo aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida (art. 68, Lei nº 8.112/1990).

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Os adicionais de insalubridade (relacionado com a exposição de risco para à saúde), de periculosidade (relacionado com a exposição de risco à vida) e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição (art. 4º, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022).

b) Conforme o art. 12, inciso I, da Lei nº 8.270/1991, o adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo do efetivo servidor.

c) Conforme o art. 12, inciso II, da Lei nº 8.270/1991, o adicional de periculosidade corresponde a 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor.

d) Os adicionais ocupacionais relacionados à exposição com irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, deverão observar os percentuais sobre o vencimento básico estabelecidos em normas específicas.

e) Os adicionais ocupacionais não se incorporam à remuneração ou provento, por falta de respaldo legal.

f) A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de ocupacionais dar-se-ão por meio de laudo técnico de concessão de adicional ocupacional elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho nos termos das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

g) Quanto à aplicabilidade das demais disposições das NR nº 15 e nº 16, por terem sido elaboradas para regulamentar, respectivamente, os arts. 189 a 196 e arts. 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta ficará limitada no caso de regras que contrariem, ou disponham de forma diversa ao regime jurídico aplicado aos servidores federais desta Autarquia. Outrossim, reforça-se a inaplicabilidade das disposições da CLT com relação aos adicionais ocupacionais, por não ser o regime jurídico aplicado ao quadro de servidores do IFFar.

h) Em caso de afastamento do local e das atividades geradoras, a chefia imediata, bem como o setor de gestão de pessoas deverão ser informadas.O setor de gestão de pessoas deve dar ciência ao Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho (NSST) para a suspensão da concessão.

i) É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar o setor de gestão de pessoas quando houver alteração dos riscos, cabendo a esta repassar ao NSST para a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.

j) A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou local considerado insalubre pela chefia imediata, enquanto durar a gestação e o período da amamentação, exercendo suas atividades em local salubre.

 

3. FLUXO DO PROCESSO

3.1 Documentos necessários:

  1. Formulário de Solicitação de Adicional Ocupacional.
  2. Ficha de Avaliação para fins de Percepção de Adicional.
  3. Portaria de localização servidor.
  4. Portaria de função de direção, chefia ou assessoramento.
  5. Portaria de participação em comissões, projetos, etc.
  6. Plano de Trabalho Docente (RAD) – para Docentes.
  7. Cronograma de aulas – para Docentes.
  8. Outros documentos que atestem condições específicas de trabalho.
  9. Cópia de projetos de pesquisa, ensino e extensão vinculados a instituição, no qual o servidor é parte integrante, se houver.

 

3.2 Abertura de processo:

a) Servidor entrega na Coordenação de Gestão Pessoas da Unidade o Formulário de Solicitação de Adicional Ocupacional, a Ficha de Avaliação para fins de Percepção de Adicional, devidamente preenchidos e assinados. Incluir cópia de projetos de pesquisa, ensino e extensão, se houver.

  • No caso de servidor docente, incluir o Plano de Trabalho Docente (RAD) e cronograma de aulas.

b) A Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade solicita abertura de processo, anexa a documentação enviada pelo servidor e a Portaria de Localização atualizada do servidor, bem como demais portarias e documentos constantes do item 3.1, e preenche os dados que lhe compete no formulário. Após, encaminha o processo para o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho.

c) O Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho analisa o processo verificando a pré-existência de laudos da UORG correspondente ao exercício do servidor ou, caso contrário, verifica a consistência das informações constantes no processo para definição do método de avaliação a ser empregado. Se necessária, será realizada visita ao(s) ambiente(s) de trabalho do servidor. Após a avaliação, emite o Laudo Técnico para Concessão de Adicional Ocupacional e anexa ao processo.

  • Caso haja necessidade de maiores informações ou documentos, o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho tramitará o processo até que sejam sanados todos os questionamentos.

d) O Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho concede, ou não concede, o adicional ocupacional por meio de elaboração de laudo.

e) Se concedido o adicional, o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho encaminha o processo para o Gabinete da reitoria para a emissão de portaria de concessão assinada pela Reitora, e anexa ao processo. Após encaminha ao Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho.

f) O Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho lança portaria no SIAPE, para fins de pagamento. Após encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade.

  • Em caso de divergência nos valores, o processamento será realizado de forma manual pela Coordenação de Pagamento.

g) A Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade dá ciência ao servidor da concessão do adicional. Após, arquiva o processo.

h) Se não concedido o adicional, o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade.

i) A Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade dá ciência ao servidor do indeferimento da concessão do adicional. Após, arquiva o processo.

 

4. PREVISÃO LEGAL:

  • Cap. II, art. 6º, Inc. XXIII, da Constituição Federal de 1988.
  • Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
  • Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978.
  • Norma Regulamentadora (NR) nº 15, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
  • Norma Regulamentadora (NR) nº 16, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
  • Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989.
  • Arts. 68 ao 72, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Art. 12, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
  • Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.
  • Lei nº 12.740/12 (relativa à CLT).
  • Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022.

 

5. ARQUIVOS:

  • Formulário de Solicitação de Adicional Ocupacional
  • Ficha de Avaliação para fins de Percepção de Adicional
registrado em:
Fim do conteúdo da página