Manual do Servidor - Afastamentos Legais
Ausências para doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, casamento, falecimento de pessoa da família, júri e outros serviços obrigatórios por lei, incluindo convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral
1. DEFINIÇÃO:
Concessão ao servidor para ausentar-se do serviço em virtude de doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, casamento, falecimento de pessoa da família, júri e outros serviços obrigatórios por lei, incluindo convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral, com a respectiva remuneração e sem necessidade de compensação.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) O servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo nos seguintes casos:
- por 1 (um) dia, para doação de sangue;
- pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
- por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- casamento ou constituição de de união estável;
- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
- para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- para atendimento de convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral, pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral.
b) O início do usufruto das concessões por motivo de casamento e de falecimento de pessoa da família dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não o expediente neste dia, por 8 (oito) dias consecutivos, incluindo os dias de finais de semana e feriados.
c) Nos casos de convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral o servidor deverá requerer o afastamento para os dias que fruirá das folgas e para os dias de convocação, quando estas coincidirem com a jornada de trabalho.
d) As concessões, sempre que possível, deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.
3. FLUXO DO PROCESSO
3.1 Documentos necessários:
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Documento |
Responsável |
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Cópia do documento comprobatório da ausência, sendo:
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Servidor |
3.2 Procedimentos:
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Passo |
Atividade |
Responsável |
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1º |
Informa a ausência por meio do site ou aplicativo do SouGov, incluindo a documentação necessária, conforme o passo a passo disponível do Portal do Servidor do Governo Federal |
Servidor |
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2º |
Avalia a solicitação no SIGEPE, confere o registro da ausência no módulo de Afastamentos do SIGEPE, registra a ocorrência no SIGGP e no Petrvs, se for o caso. |
CGP da unidade de lotação |
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