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Gestão de Pessoas

Manual do Servidor - Afastamentos Legais

Publicado em Terça, 31 de Março de 2026, 17h36 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Ausências para doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, casamento, falecimento de pessoa da família, júri e outros serviços obrigatórios por lei, incluindo convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral

 

1. DEFINIÇÃO:

Concessão ao servidor para ausentar-se do serviço em virtude de doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, casamento, falecimento de pessoa da família, júri e outros serviços obrigatórios por lei, incluindo convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral, com a respectiva remuneração e sem necessidade de compensação.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) O servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo nos seguintes casos:

  1. por 1 (um) dia, para doação de sangue;
  2. pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
  3. por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
    • casamento ou constituição de de união estável;
    • falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  4. para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  5. para atendimento de convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral, pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral.

b) O início do usufruto das concessões por motivo de casamento e de falecimento de pessoa da família dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não o expediente neste dia, por 8 (oito) dias consecutivos, incluindo os dias de finais de semana e feriados.

c) Nos casos de convocação oficial para prestar serviço à Justiça Eleitoral o servidor deverá requerer o afastamento para os dias que fruirá das folgas e para os dias de convocação, quando estas coincidirem com a jornada de trabalho.

d) As concessões, sempre que possível, deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.

 

3. FLUXO DO PROCESSO

3.1 Documentos necessários:

Documento 

Responsável

Cópia do documento comprobatório da ausência, sendo:

  1. doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação emitido pelo banco de sangue/hemocentro;
  2. alistamento ou recadastramento eleitoral: declaração oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
  3. casamento: certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
  4. falecimento de pessoa da família: certidão de óbito;
  5. júri e outros serviços obrigatórios por lei: declaração de comparecimento emitida pelo órgão do Poder Judiciário ou por outra autoridade legalmente competente responsável pela convocação;
  6. prestação de serviço à Justiça Eleitoral: declaração oficial emitida pela Justiça Eleitoral.
 

Servidor

 

3.2 Procedimentos:

Passo

Atividade

Responsável

Informa a ausência por meio do site ou aplicativo do SouGov, incluindo a documentação necessária, conforme o passo a passo disponível do Portal do Servidor do Governo Federal

Servidor

Avalia a solicitação no SIGEPE, confere o registro da ausência no módulo de Afastamentos do SIGEPE, registra a ocorrência no SIGGP e no Petrvs, se for o caso.

 CGP da unidade de lotação

 

4. PREVISÃO LEGAL:

registrado em:
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