IFFar
Apresentação
A Ouvidoria do IFFar é a unidade responsável, no âmbito da autarquia, por:
- Promover a participação dos usuários na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa dos usuários;
- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos pela Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos dos usuários, em observância às determinações da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuários perante o Instituto Federal Farroupilha;
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre os usuários e o Instituto Federal Farroupilha, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
Manifestações
Por meio da Ouvidoria, qualquer pessoa pode se comunicar com o IFFar, inclusive de forma anônima, registrando um(a):
- Solicitação – para pedir um atendimento ou uma prestação de serviço;
- Elogio – para expressar satisfação com um atendimento/serviço prestado;
- Reclamação – para expressar insatisfação com um atendimento/serviço prestado;
- Sugestão – para enviar uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços;
- Simplifique – para sugerir alguma ideia que possa desburocratizar os serviços;
- Denúncia – para comunicar um ato ilícito praticado contra a administração pública;
Pedidos de acesso à informação
Qualquer pessoa pode solicitar o acesso a dados controlados pelo IFFar, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Você pode registrar um pedido:
▪ Preferencialmente, na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR):
▪ Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
▪ Por correspondência para o endereço Alameda Santiago do Chile, 195, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-685, Santa Maria (RS).
Como registrar uma manifestação
Você pode registrar uma manifestação na Ouvidoria do IFFar:
▪ Preferencialmente, na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR)
▪ Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
▪ Pelo telefone (55) 996 497 568 (apenas ligações convencionais — o atendimento por WhatsApp não está disponível);
▪ Por correspondência para o endereço Alameda Santiago do Chile, 195, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-685, Santa Maria (RS);
▪ Presencialmente (agendar atendimento por telefone ou e-mail).
Horário e local de atendimento
▪ De segunda a sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (para atendimento presencial, agendar por telefone ou e-mail);
▪ Reitoria do IFFar (7º andar) – Alameda Santiago do Chile, 195, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-685, Santa Maria (RS).
Contato
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (55) 996 497 568 (apenas ligações convencionais — o atendimento por WhatsApp não está disponível);
Endereço: 7º andar da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, na Alameda Santiago do Chile, 195, Nossa Senhora das Dores, 97050-685, Santa Maria (RS).
Equipe
Ouvidor titular: Tairon Beck Martins (Portaria Eletrônica Nº 1136/2023 – GRE) – Currículo
Início do mandato: 5 de setembro de 2023
Fim do mandato: 5 de setembro de 2026
Ouvidora substituta: Fernanda Catelan (Portaria Eletrônica Nº 597/2021 – GRE)
Titular do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Tairon Beck Martins (Portaria Eletrônica Nº 1241/2023 – GRE)
Substituta do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Fernanda Catelan (Portaria Eletrônica Nº 642/2021 – GRE)
Painel Resolveu?
O Painel Resolveu? disponibiliza dados detalhados da Ouvidoria do IFFar e das demais ouvidorias dos órgãos federais:
Painel Lei de Acesso à Informação
O Painel Lei de Acesso à Informação apresenta um panorama da implementação da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimentos de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos:
Publicado em Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão
- 04/02/16
- 16h20
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