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IFFar

  • Para a inscrição o estudante deverá preencher as informações e enviar os documentos solicitados através do formulário online de informações socioeconômicas disponível no link: 

      https://forms.gle/LwCQPmM7EjsYwiK58

Publicado em Editais Jaguari

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  • 04/02/22
  • 16h35
  • 04/02/22
  • 16h15

O Instituto Federal Farroupilha - Campus Jaguari comunica, com imenso pesar, o falecimento do egresso o José Adilmo de Lima, ocorrido no dia de ontem, dia 29, na cidade de Santiago/RS. Seu José, 62 anos, era ex aluno do Curso de Licenciatura em Educação do Campo CIências Agrárias e Pós-graduação em Educação do Campo e Agroecologia.

A Direção do Campus se solidariza e estende suas condolências aos familiares e amigos/as nesse triste e delicado momento.

Publicado em Notícias Jaguari

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  • 30/01/22
  • 10h37

Inscrições de interessados(as) em representar seu segmento no Conselho Superior do IFFar vão de 1º a 7 de fevereiro. Novos membros serão conhecidos no dia 18 do mesmo mês.

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Na quarta-feira (19), o IFFar deu início aos processos de consulta para a escolha de representantes da sociedade civil organizada e dos egressos para o Conselho Superior (Consup), através dos editais nº 08 e 09/2022. Para os dois segmentos o processo será realizado em duas etapas: inscrição e eleição. Os resultados estão previstos para o dia 18 de fevereiro.

O Consup é o órgão máximo da instituição, com caráter consultivo e deliberativo. É formado pela reitora, por ex-reitores, pelos diretores e diretoras-gerais de campus, por representantes do Ministério da Educação, por discentes, egressos, docentes, técnicos-administrativos e por representantes da sociedade civil organizada dos municípios onde o IFFar possui Campus ou a reitoria. Em 2021, a comunidade acadêmica elegeu membros representantes dos segmentos TAE, docente e discente para o mandato 2022-2024.  

Confira o resumo dos dois editais:

Consulta para escolha dos representantes dos egressos - Edital nº 08/2022

Quem pode se inscrever: discentes egressos(as) do Instituto Federal Farroupilha

Vagas: 4 (2 titulares e 2 suplentes)

Inscrições: das 8h do dia 1º de fevereiro até 17h do dia 7 de fevereiro, por e-mail.

Escolha: ocorrerá por meio de eleição entre os pares, via webconferência, no dia 15 de fevereiroNa impossibilidade de escolha consensual, será realizada votação entre os(as) inscritos(as). 

Consulta para escolha dos representantes da sociedade civil organizada - Edital nº 09/2022

Quem pode participar: representantes legais ou estatutários de entidades patronais, de trabalhadores, pertencentes ao setor público e/ou empresas estatais dos municípios onde o Instituto Federal Farroupilha possui campus/reitoria. Os representantes não podem possuir vínculo funcional ou estudantil com o IFFar. 

Vagas: 2 (1 titular e 1 suplente) para cada município onde o IFFar possui campus ou reitoria

Inscrições: das 8h do dia 1º de fevereiro até 17h do dia 7 de fevereiro, de forma presencial ou por e-mail (confira a documentação necessária no edital do processo)

Escolha: a eleição será por via webconferência, mediada pelos membros da Comissão Eleitoral Local, no dia 14/02/2022. Na impossibilidade de escolha consensual, será realizada votação entre os(as) inscritos(as).

Saiba mais sobre o Consup nesta página.

Secom

 

Publicado em Notícias Jaguari

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  • 26/01/22
  • 10h24

Retomada integral das atividades presenciais em todas as unidades está marcada para fevereiro. Quem não estiver vacinado precisará apresentar teste negativo de Covid-19 para acessar espaços físicos do IFFar.

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Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.

No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19. 

A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria. 

A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.

Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização. 

Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco

Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar.

O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial. 

Implicações para não vacinados

Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada.

Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados

Conforme a IN nº 04/2022, estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina com até 10 dias antes do início do ano letivo, marcado para 16 de fevereiro, conforme calendário acadêmico. 

Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.

Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar. 

A entrega da documentação poderá ser por meio digital ou impresso, de acordo com a organização de cada campus ou da reitoria. Busque informações em sua unidade.

 

Campus Jaguari - Está solicitando aos estudantes o envio dos comprovantes por meio de link do google formulários enviados a grupos de WhatsApp. Conforme explica a Direção-geral de Campus, esses grupos já vêm sendo utilizados ao longo do período de ensino remoto para comunicação com a comunidade acadêmica.

Acesse o link do google formulários: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScA0pueARKxnQ8WHf6dHOqmWe5fen0b0VogPThyNtK_W1329A/viewform

 

Resumo:

  • O retorno presencial integral das atividades no IFFar está marcado para fevereiro: 1º/2 para servidores, funcionários terceirizados e estagiários e 16/2 para estudantes, conforme calendário acadêmico.
  • Para acessar os espaços físicos do IFFar, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, emitido através do site/app ConecteSUS ou carteira de vacinação.
  • Estudantes e trabalhadores com contraindicação para a vacinação, comprovada por atestado médico, poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão apresentar, a cada ingresso nas unidades do IFFar, teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h. 
  • Estudantes e trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão preencher uma autodeclaração.

Documentos e formulários

Secom

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  • 21/01/22
  • 14h55
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