Ir para o conteúdo
GovBR
Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Página inicial > #recredenciamento
Início do conteúdo da página

IFFar

O recredenciamento institucional é o processo de renovação do credenciamento junto ao Ministério da Educação Superior (MEC), para a continuidade da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD. Uma vez que o credenciamento de instituições de educação superior tem prazos limitados, sendo necessário passar por renovações. Todo o IFFar é envolvido, mas na DPDI, a Pesquisa Institucional atua diretamente nesse projeto.

 

 

"Uma instituição somente será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada na modalidade dos cursos que oferta, de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior".

Prazos para Credenciamento e Recredenciamento

Condicionalidade

Prazo

CI 3

5 anos

CI 4

8 anos

CI 5

10 anos

Fonte: Portaria Normativa nº 1, de 03 de janeiro de 2017

 

O Conceito Institucional (CI), que é um indicador gradativo em cinco níveis. Valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória. Ou seja, um CI igual ou superior a três é um sinal de que a instituição atende aos padrões de qualidade exigidos. Envolve um conjunto de etapas e critérios. Contudo, as principais são a Análise Documental e a Visita in loco, com avaliadores externos. A avaliação considera informações sobre infraestrutura, políticas institucionais, propostas pedagógicas, recursos tecnológicos, titulação dos docentes e tutores, entre outros diversos indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa.


No IFFar, fomos credenciados para a oferta de cursos EaD pela Portaria nº 919, de 15 de agosto de 2017, com prazo máximo de cinco anos. Agora, à medida que nos aproximamos do fim desse ciclo, estamos prontos para reafirmar nosso compromisso com a excelência na EaD. Para isso, nossa comunidade acadêmica está trabalhando unida. Temos integrantes de todas as Pró-Reitorias, que estão dedicando esforços e comprometendo-se a fornecer os documentos e evidências necessários para garantir nosso sucesso nessa jornada.

 

Já realizamos as etapas de cadastro e preenchimento do formulário. Agora, estamos reunindo a documentação para a nossa avaliação in loco.
A avaliação, com três avaliadores externos, ocorrerá de 22 a 24 de novembro.

Publicado em Blog DPDI

Leia mais...

  • 06/11/23
  • 11h19
Fim do conteúdo da página