Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Página inicial > Secretaria de Comunicação
Início do conteúdo da página
×

Mensagem

Sorry - this event cannot be viewed using the link provided. Its possible the item may have been updated while you have been viewing the webpage.

O horário especial consiste na possibilidade de adequação da jornada de trabalho do servidor, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, em razão de sua própria condição de deficiência ou da necessidade de assistência a familiar ou dependente com deficiência.

A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.

O processo segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.

A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de necessidade de adequação da jornada de trabalho, considerando a condição de saúde apresentada e sua repercussão funcional no desempenho das atividades laborais do servidor ou, quando for o caso, a necessidade de assistência a familiar ou dependente.

Nos casos que envolvam familiar ou dependente, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar ou dependente.

Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, as limitações funcionais e a justificativa para a necessidade de adequação da jornada de trabalho.

A definição da forma de cumprimento do horário especial compete à Administração, observadas as necessidades institucionais e as conclusões da avaliação pericial.

%AM, %01 %565 %2026 %09:%Jun

Remoção por motivo de saúde

A remoção por motivo de saúde consiste na possibilidade de deslocamento do servidor para outra localidade, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, relacionada à sua própria condição de saúde ou à de pessoa de sua família.

A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.

O processo de remoção segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.

A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de indicação de remoção por motivo de saúde, considerando o contexto clínico e funcional do caso, bem como as condições da localidade de exercício do servidor. Não compete à junta médica a definição da nova localidade de exercício, atribuição que cabe à Administração.

Nos casos que envolvam pessoa da família, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar.

Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, o tratamento em curso e a justificativa para a necessidade de remoção.

Nos casos em que se alegue indisponibilidade de tratamento na localidade de exercício, deverão ser apresentados elementos que indiquem a ausência de acesso adequado ao cuidado necessário.

O Instituto Federal Farroupilha - Campus São Vicente do Sul publicou, na última segunda-feira, o Edital nº 159/2026, que abre seleção simplificada para professores bolsistas atuarem em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Pronatec Empreender. A seleção é uma oportunidade para profissionais da área de tecnologia participarem de ações de qualificação profissional voltadas à inovação e ao ensino de novas tecnologias.

A 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes do IFFar (Codir) ocorre nesta quarta-feira, dia 3 de junho, a partir das 9h. O encontro se dá por videoconferência e tem transmissão ao vivo da WebTV. Confira a programação completa.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 08/06/2026

Página 29 de 827
Fim do conteúdo da página