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Reunião CAEN
De Terça-feira, 22. Março 2016
Até Quarta-feira, 23. Março 2016
Até Quarta-feira, 23. Março 2016
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por ascom
Compilação minuta Regulamentos EAD e PROEJA conforme Memorando enviado em 12/02/16
Prezados(as)
Conforme trabalhos realizados ao longo de 2015 e acordado no CAEN, encaminhamos, em anexo, MINUTA dos seguintes Regulamentos:
Regulamenta o Capítulo VI, Da Modalidade De Educação a Distância – EAD, da Resolução CONSUP nº 102/2013 e anexo II do PDI/PPI 2014 a 2018, do IF Farroupilha e demais providências.
Regulamenta o Capítulo V, Da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, da Resolução CONSUP nº 102/2013 e Anexo II do PDI/PPI 2014 a 2018, e Regulamenta a oferta do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - Formação Inicial e Continuada do IF Farroupilha e demais providências.
Nesse sentido, solicitamos que as Diretorias de Ensino, junto aos Coordenadores de NEAD e Coordenadores de PROEJA, promovam em cada câmpus a análise das propostas em anexo, de forma que cada câmpus possa apontar as sugestões de alteração nas propostas.
- A Direção de Ensino e Coordenações de NEAD e de PROEJA devem garantir ampla participação da comunidade acadêmica do câmpus (docentes, técnicos, alunos, tutores...), sugere-se utilizar os turnos de formação pedagógica semanal previstos no calendário acadêmico de cada câmpus;
- O Câmpus deverá organizar a proposta de alteração da MINUTA, devidamente justificadas e fundamentadas, com Registro de Frequência dos Participantes e registro de ATA do(s) encontros realizados para tal bem como da metodologia adotada pelo câmpus para garantir a ampla participação e discussão da proposta;
- Até o dia 18 de março de 2016, portanto, 30 dias úteis a partir do envio deste memorando, o(a) Diretor(a) de Ensino de cada câmpus deverá encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. documentos (word) indicando as propostas e justificativas de cada campus para alteração em cada uma das minutas enviadas;
- A PROEN fará a compilação das contribuições, preservando a sugestão de cada câmpus, e no dia 23/03/16, em reunião ordinária do CAEN, serão discutidas as contribuições e possíveis divergências, de modo que o CAEN formulará a segunda versão das minutas enviadas aos câmpus, as quais serão encaminhadas ao CONSUP para análise e aprovação.
- Destaca-se que assim, toda a comunidade do IF Farroupilha terá no mínimo duas oportunidades de participar da construção destes regulamentos: 1- No campus discutindo a primeira versão; 2 - Por meio dos seus representantes no CONSUP discutindo a segunda versão a ser construída a partir da colaboração de todos os câmpus;
- Não será alterado os prazo de recebimento das contribuições dos câmpus no dia 18/03/16.
- O responsável pela mediação do debate das minutas nos câmpus é a Direção de Ensino junto com a Coordenação do NEAD ou de PROEJA conforme cada regulamento;
- Dúvidas deverão ser sanadas junto à Direção de Ensino do câmpus que será assessorada pela PROEN, se for o caso.
Certos da atenção e colaboração de todos, desde já agradecemos.
Atenciosamente
Sidinei Cruz Sobrinho
Pró-Reitor de Ensino - D.O.U/Port. 587/2013
Prezados(as)
Conforme trabalhos realizados ao longo de 2015 e acordado no CAEN, encaminhamos, em anexo, MINUTA dos seguintes Regulamentos:
Regulamenta o Capítulo VI, Da Modalidade De Educação a Distância – EAD, da Resolução CONSUP nº 102/2013 e anexo II do PDI/PPI 2014 a 2018, do IF Farroupilha e demais providências.
Regulamenta o Capítulo V, Da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, da Resolução CONSUP nº 102/2013 e Anexo II do PDI/PPI 2014 a 2018, e Regulamenta a oferta do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - Formação Inicial e Continuada do IF Farroupilha e demais providências.
Nesse sentido, solicitamos que as Diretorias de Ensino, junto aos Coordenadores de NEAD e Coordenadores de PROEJA, promovam em cada câmpus a análise das propostas em anexo, de forma que cada câmpus possa apontar as sugestões de alteração nas propostas.
- A Direção de Ensino e Coordenações de NEAD e de PROEJA devem garantir ampla participação da comunidade acadêmica do câmpus (docentes, técnicos, alunos, tutores...), sugere-se utilizar os turnos de formação pedagógica semanal previstos no calendário acadêmico de cada câmpus;
- O Câmpus deverá organizar a proposta de alteração da MINUTA, devidamente justificadas e fundamentadas, com Registro de Frequência dos Participantes e registro de ATA do(s) encontros realizados para tal bem como da metodologia adotada pelo câmpus para garantir a ampla participação e discussão da proposta;
- Até o dia 18 de março de 2016, portanto, 30 dias úteis a partir do envio deste memorando, o(a) Diretor(a) de Ensino de cada câmpus deverá encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. documentos (word) indicando as propostas e justificativas de cada campus para alteração em cada uma das minutas enviadas;
- A PROEN fará a compilação das contribuições, preservando a sugestão de cada câmpus, e no dia 23/03/16, em reunião ordinária do CAEN, serão discutidas as contribuições e possíveis divergências, de modo que o CAEN formulará a segunda versão das minutas enviadas aos câmpus, as quais serão encaminhadas ao CONSUP para análise e aprovação.
- Destaca-se que assim, toda a comunidade do IF Farroupilha terá no mínimo duas oportunidades de participar da construção destes regulamentos: 1- No campus discutindo a primeira versão; 2 - Por meio dos seus representantes no CONSUP discutindo a segunda versão a ser construída a partir da colaboração de todos os câmpus;
- Não será alterado os prazo de recebimento das contribuições dos câmpus no dia 18/03/16.
- O responsável pela mediação do debate das minutas nos câmpus é a Direção de Ensino junto com a Coordenação do NEAD ou de PROEJA conforme cada regulamento;
- Dúvidas deverão ser sanadas junto à Direção de Ensino do câmpus que será assessorada pela PROEN, se for o caso.
Certos da atenção e colaboração de todos, desde já agradecemos.
Atenciosamente
Sidinei Cruz Sobrinho
Pró-Reitor de Ensino - D.O.U/Port. 587/2013
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