Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Página inicial > Fórum > Consulta Pública PDI 2019-2026 > 6- Políticas de Atendimento ao Discente > Texto para a Consulta Pública: Políticas de Atendimento ao Discente
  • Consulta Pública PDI 2019-2026
Início do conteúdo da página
× Orientações para participar da Consulta Pública do PDI 2019-2026 do IFFar

- Após a leitura, para propor alterações, basta clicar no ícone “Responder tópico” no canto superior esquerdo da tela. Em seguida, você deve preencher o formulário com os seguintes dados: nome, e-mail e assunto.
- No espaço destinado para “Mensagem”, você deve deixar seu comentário referente ao capítulo. O comentário deve ser escrito de forma clara e objetiva, indicando especificamente o trecho do capítulo a que sua alteração se refere. Essa alteração pode se dar na forma de supressão, acréscimo ou correção.
- Após adicionar a sua sugestão, clique em “Enviar”. Se desejar inserir mais um comentário, é só repetir o processo.

O IFFar agradece sua contribuição. Sua participação é fundamental para a construção coletiva e democrática dos rumos institucionais para os próximos 8 anos!

Texto para a Consulta Pública: Políticas de Atendimento ao Discente

  • Moderador PDI
  • Autor do Tópico
Mais
5 anos 9 meses atrás - 5 anos 9 meses atrás #71 por Moderador PDI
6 POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AO DISCENTE

6.1 Políticas de Assistência Estudantil

A missão do Instituto Federal Farroupilha tem como um dos compromissos a formação humanística e integral dos discentes. É fundamental para a realização e constante aperfeiçoamento da missão institucional que o Setor de Assistência Estudantil tenha seu foco direcionado aos discentes e à sociedade. O Setor de Assistência Estudantil deve incentivar e colaborar com o processo de ingresso dos alunos; atuar em prol da inclusão social, de modo a garantir igualdade de oportunidades entre os estudantes; e contribuir com a permanência e o êxito dos discentes, por meio da equipe multiprofissional, a qual deve agir preventivamente nas funções que cabem ao setor.

A responsabilidade da equipe multiprofissional, que deve estar em constante aperfeiçoamento para dar conta das demandas dos alunos nos campi, diz respeito ao suporte de saúde, à orientação pedagógica, à disponibilização de recursos financeiros (para diminuir as desigualdade sociais e colaborar com a inclusão social, por meio da educação e da melhoria de vida), assim como a disponibilização de outros recursos que auxiliem na oferta educacional de qualidade, na produção do conhecimento e na formação integral dos discentes. Outra função é incentivar e oportunizar espaços para que as representações estudantis possam se organizar, se manifestar e atuar de modo plural, livre e ativo nos âmbitos escolar e social.

É função da Assistência Estudantil atuar em conjunto com outros setores da instituição e da sociedade para minimizar as necessidades dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, possibilitando a inclusão social, a produção de conhecimento, a melhoria do desempenho acadêmico e a qualidade de vida. Para tanto, deve-se atuar por meio de programas para fornecer condições de subsistência e com ações voltadas a outras formas de vulnerabilidade social, ou seja, todas aquelas situações de risco à saúde e ao bem-estar físico e psíquico dos discentes que necessitem de diagnóstico, intervenção e acompanhamento.

A estrutura organizacional do IFFar inclui uma Coordenação de Assistência Estudantil (CAE). O Setor de Assistência Estudantil é composto pela CAE e por uma equipe multidisciplinar, atuando com os demais setores da instituição para planejar e executar ações voltadas aos alunos, principalmente as atividades específicas do setor, regulamentadas nos documentos da Política de Assistência Estudantil.

A Política de Assistência Estudantil norteia os procedimentos do Setor de Assistência Estudantil nas ações que envolvem o acesso, a permanência e o êxito dos discentes, bem como orienta os estudantes na participação escolar nos espaços das unidades e nos espaços sociais, quando estão atuando em atividades de representação da instituição. Os documentos norteadores da Política de Assistência Estudantil, que contém as finalidades, as diretrizes e as normatizações do setor, são elaborados e revisados pelas Coordenações de Assistência Estudantil (CAEs) das unidades, pelo Grupo de Trabalho da Assistência Estudantil, pelas Pró-Reitorias e seus grupos assessores e, em última instância, são submetidos à aprovação do Conselho Superior (CONSUP).

A Assistência Estudantil do IFFar constitui-se e atua com base nas diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES, 2010) em ações de diferentes esferas de apoio ao discente, tais como:

- Moradia estudantil;
- Segurança alimentar e nutricional;
- Auxílio financeiro;
- Atenção à Saúde;
- Promoção do esporte, cultura e lazer;
- Apoio didático-pedagógico;
- Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

Articulada com a missão institucional e as diretrizes da Política da Assistência Estudantil e do PNAES, a instituição atua no planejamento de propostas e execução de atividades para qualificar as ações de acesso, acolhimento e acompanhamento dos discentes, com foco especial nos seguintes aspectos:

- Política de Assistência Estudantil
– Articula a revisão e o fortalecimento da Política da Assistência Estudantil; a democratização do acesso da comunidade ao IFFar; os auxílios financeiros aos discentes; as representações estudantis e a Pró-Reitoria de Ensino.

- Permanência e Êxito dos alunos – Engloba a participação dos alunos em atividades extraclasse; o acessos dos estudantes aos auxílios da Assistência Estudantil; a moradia estudantil; os serviços de refeitório das unidades; os espaços de socialização e potencialização estudantil; os serviços de Saúde nas unidades; o serviço de Apoio Pedagógico nas unidades; o apoio aos estudantes na melhoria do transporte para acesso à instituição; as Políticas de Ações Inclusivas e o acolhimento aos discentes.

A Política de Atendimento aos Discentes do IFFar foi construída conformea Missão do IFFar e respeitando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Decreto Nº 7.234/2010, buscando ampliar o acesso à educação e à permanência dos alunos nos campi. Tal proposta de trabalho complementa, aperfeiçoa e qualifica a oferta de educação básica, profissional e superior e atua para garantir as condições necessárias para a permanência e o êxito escolar dos alunos.

Nesse contexto, para direcionar as ações da Assistência Estudantil a instituição organizou os serviços com base em normativas reguladoras das atividades direcionadas aos discentes, dentre essas normativas e ações destaca-se: a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha; a Política de Atenção à Saúde dos Discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha; o Regulamento de Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, o Regulamento de Moradia Estudantil do Instituto Federal Farroupilha; o Regulamento de Convivência Discente do Instituto Federal Farroupilha; o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha; o Programa de Apoio Didático e Pedagógico aos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e o Programa de Promoção à Cultura, Esporte Lazer dos Discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.

A Política de Assistência Estudantil é regida pelos seguintes princípios:

- Universalização da Assistência Estudantil e Atendimento equânime às necessidades dos estudantes;
- Igualdade de condições por acesso e permanência no IFFar;
- Formação ampla direcionada ao desenvolvimento integral dos estudantes;
- Respeito à dignidade do sujeito, à sua autonomia e ao direito a benefícios e serviços de qualidade;
- Incentivo da participação dos estudantes nos assuntos relativos à Assistência Estudantil;
- Integração com as atividades fins da instituição: ensino, pesquisa e extensão e com as demais políticas setoriais.

A Assistência Estudantil deve atuar com os demais setores da instituição para implementar ações de modo a cumprir os seguintes objetivos, especificados na Política de Assistência Estudantil:

- Promover o acesso e a permanência na perspectiva de inclusão social e democratização do ensino;
- Assegurar aos estudantes igualdade de oportunidades no exercício das atividades curriculares;
- Buscar alternativas para melhoria do desempenho dos estudantes, visando prevenir e melhorar a evasão e a retenção escolar;
- Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais;
- Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios de caráter cultural, artístico, científico e tecnológico;
- Preservar e difundir os valores éticos de liberdade, igualdade e democracia;
- Interagir com a família dos estudantes, com o intuito de qualificar o processo e os resultados da aprendizagem, estabelecendo relações de cooperação;
- Estimular a participação dos estudantes, através de suas representações, no processo de gestão democrática.

Tais princípios e objetivos são executados através de programas, projetos e ações elaborados pela Assistência Estudantil, os quais estão divididos em eixos:

1. Ampliação do acesso ao IFFar;
2. Apoio à permanência dos estudantes;
3. Apoio didático-pedagógico e acompanhamento de egressos;
4. Atenção à saúde;
5. Promoção do esporte, cultura e lazer;
6. Monitoramento e avaliação da política de Assistência Estudantil.

Os programas, projetos e ações da Assistência Estudantil priorizam o atendimento de estudante e de grupo familiar que estejam em situação de vulnerabilidade. O público geral a que se destina a atuação da Assistência estudantil compreende:

1. Candidatos aos cursos regulares oferecidos pela instituição, no que se refere à isenção da taxa de inscrição do processo seletivo do IFFar;
2. Os estudantes regularmente matriculados;
3. Ex-alunos, por meio do acompanhamento de egressos;
4. Pais e/ou responsáveis pelos discentes.

6.1.1 Moradia Estudantil

A moradia estudantil é composta pelos dormitórios e suas áreas adjacentes, pela lavanderia, pelo refeitório e pelas áreas destinadas à convivência e ao lazer dos estudantes. Abrange o núcleo de setores e de serviços que são responsáveis pelo funcionamento da residência dos discentes. Todos [3] os envolvidos com a moradia estudantil devem prezar por seus princípios, ou seja, pela qualidade nos serviços prestados, pela igualdade no tratamento e nas condições aos estudantes moradores e pelo respeito às necessidades coletivas dos alunos residentes.

Com fins de amenizar os índices de retenção e evasão, garantindo condições básicas para o desenvolvimento acadêmico, a moradia estudantil tem como foco prioritário os alunos regularmente matriculados que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica; menores de 18 anos de idade e que residam em municípios diferentes ou locais de difícil acesso ao campus. Cabe aos campi que possuem moradia estudantil analisar periodicamente a necessidade de melhorias e aos campi que não possuem moradia estudantil fazer estudos periódicos em relação à necessidade local, a viabilidade de construção e as condições de manutenção de moradias estudantis.

Os discentes residentes na moradia estudantil são acompanhados pelo quadro de profissionais da instituição, sobretudo os profissionais que compõem a moradia estudantil, estando sujeitos às normas de ingresso, permanência e desligamento da residência, as quais estão registradas nas normatizações próprias da instituição. A inscrição dos estudantes na moradia estudantil é realizada por meio de edital de responsabilidade da CAE de cada unidade do IF Farroupilha. A análise seletiva dos estudantes é de efetuada por um profissional de serviço social, com base em critérios socioeconômicos descrito em edital. A permanência dos estudantes residentes na moradia estudantil é acompanhada e avaliada pela equipe profissional que compõe a moradia estudantil, conforme as normativas institucionais em relação aos discentes, como o Regulamento de Moradia Estudantil do Instituto Federal Farroupilha e o Regulamento de Convivência Discente do Instituto Federal Farroupilha.

6.1.2 Segurança Alimentar e Nutricional

O Instituto Federal Farroupilha disponibiliza aos estudantes acesso à alimentação e atua frente a comunidade escolar na orientação sobre a alimentação saudável e sobre segurança alimentar. As normativas sobre a segurança alimentar e nutricional da instituição estão disponíveis no Programa Institucional de Segurança Alimentar e Nutricional e tem a finalidade de:

- Garantir aos estudantes acesso aos refeitórios e à alimentação adequada no período em que estão na instituição, a fim de contribuir para seu desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem e rendimento escolar;
- Contribuir para formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional;
- Regulamentar as formas de acesso dos usuários do Programa;
- Normatizar as formas de aquisição, distribuição e preparo dos alimentos pela instituição.

As ações do Programa Institucional de Segurança Alimentar e Nutricional foram erigidas sobre dois pilares de atuação especificadas nos artigos 3º ao 5º referido programa, os quais são:

1. Ações de garantia de acesso à alimentação adequada que cubram as necessidades nutricionais diárias de acordo com o tempo de permanência do estudante na instituição:

I – implantar e qualificar os serviços dos refeitórios em todas as unidades de ensino do IF Farroupilha;
II – padronizar a oferta, quantidade e qualidade dos alimentos servidos nos refeitórios do IFFar, conforme especificações normativas.

2. Ações de sensibilização e orientação nutricional, coordenadas por profissionais e nutrição e/ou por profissionais de Educação Física do campus, com o auxílio da Coordenação de Assistência Estudantil e Setor de Apoio Pedagógico (SAP):

I – incluir a educação alimentar e nutricional como tema transversal no processo de ensino e aprendizagem, abordando a alimentação, nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
II – formar grupos de discussão sobre distúrbios alimentares;
III – realizar aferição de Índice de Massa Corporal (IMC), visando identificar indivíduos em situação de risco nutricional;
IV – outras a serem planejadas e desenvolvidas conforme a realidade dos campi.

A execução dessas ações será garantida através dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e com recursos de funcionamento da Rede Federal. A oferta de alimentação deve ser prioritária para os estudantes do campus. A gratuidade e universalidade da oferta de alimentação se destina aos estudantes da Educação Básica. Os estudantes dos Cursos de Graduação que comprovarem possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio farão jus a gratuidade da alimentação.

6.1.3 Auxílio Financeiro

Almejando garantir condições para a permanência e o êxito dos discentes e, portanto, minimizar situações de retenção e evasão, são disponibilizados auxílios financeiros aos estudantes regularmente matriculados em cursos da instituição, os quais comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Para fins de diagnosticar os níveis de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes inscritos nos editais é utilizado um instrumento socioeconômico institucional aplicado e analisado por um profissional do serviço social.

O cronograma e os critérios de inscrição, de seleção e de manutenção dos auxílios da Assistência Estudantil são estipulados por regulamentos e editais próprios do Instituto. Os auxílios oferecidos pelo IFFar estão especificados no Regulamento de Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil e utilizam recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) ou da matriz orçamentária da instituição. O valor de cada auxílio estudantil é definido com base na regulamentação interna da instituição. É vedada a exigência de contrapartida na forma de atividade laboral dos alunos contemplados com os auxílios financeiros da Assistência Estudantil, com recursos oriundos do PNAES. Não é vedada seleção e recebimento dos auxílios estudantis aos discentes que fazem jus à bolsas de projetos de ensino, pesquisa e extensão. Os deveres dos estudantes bolsistas e as condições de permanência das bolsas durante o semestre letivo, o ano letivo e o curso em que os alunos estão matriculados estão especificadas nos editais de seleção de alunos bolsistas.

6.1.4 Atenção à Saúde

Ao visar a formação integral do sujeito; a igualdade de acesso e condições para o desenvolvimento do conhecimento discente; o reconhecimento, no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CF/88), de que a “ saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” o IFFar institui um conjunto de programas, projetos e ações em diversas área de atuação. A Política de Atenção à Saúde Discente do IFFar é implementada com foco na qualidade de vida dos discentes, considerando sua interferência direta no sucesso e na permanência dos alunos na instituição.

As ações de saúde se baseiam em uma política transversal, integrada e intersetorial, correlacionada com um leque de áreas, setores e com a sociedade. As ações envolvem a participação ativa de serviços, da sociedade e dos discentes (considerados como seres integrais) possibilitando condições propícias para o cuidado pessoal, a prevenção e a promoção em saúde, o acesso aos direitos sociais e a qualidade de vida.

Os princípios fundamentais da Política de Atenção à Saúde dos Discentes regularmente matriculados em um dos campi do IFFar são:

- Universalização do acesso gratuito e com qualidade aos serviços de saúde ofertados pelo IFFar todos os discentes regularmente matriculados na instituição;
- Equidade na assistência à saúde livre de preconceitos sociais, culturais, econômicos, de gênero, de raça, de orientação sexual e privilégios de qualquer natureza;
- Integralidade ao prestar assistência à saúde a partir de um conjunto de ações, serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos;
- Transparência nas informações à comunidade escolar referente aos serviços de saúde ofertados nos campi; e
- Integração com as demais atividades da instituição corroborando para o tripé ensino, pesquisa e extensão.

O Setor de Saúde, principal articulador da Política de Atenção à Saúde do Discente, está inserido na estrutura organizacional como parte da CAE dos campi e da Reitoria. Sua composição é multiprofissional – assistente social, enfermeiro, médico, odontólogo, psicólogo, nutricionista e técnico em enfermagem, variando conforme a disposição de profissionais em cada unidade. A atuação de cada área profissional deve ter por base o atendimento integral (individual ou coletivo), a melhoria da qualidade de vida, o aproveitamento e o rendimento escolar. As linhas de atuação da equipe multiprofissional de saúde, visando alcançar a integralidade do sujeito são as seguintes:

- Avaliação clínica;
- Avaliação nutricional;
- Avaliação psicológica;
- Avaliação social;
- Atenção à saúde bucal;
- Atenção ao uso, abuso e dependência de drogas lícitas e ilícitas;
- Educação sexual e saúde reprodutiva;
- Orientação e controle do calendário vacinal;
- Atividade física e de saúde em parceria com os profissionais de Educação Física;
- Identificação e prevenção de causas de morbimortalidade por acidentes e violências;
- Identificação dos fatores de risco e prevenção de doenças crônicas degenerativas;
- Educação permanente em saúde;
- Desenvolvimento de temáticas de educação em saúde, segundo o projeto político pedagógico da instituição;
- Promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar;
- Promoção da alimentação saudável;
- Promoção de espaços de reflexão, discussão e produção de conhecimento sobre diversos temas em consonância com a área da educação e da saúde como desigualdade social, inclusão, violência, etc.

As ações das linhas de atuação dos profissionais do quadro do Setor de Saúde podem se articular com outros setores institucionais e com a rede local. Em destaque, alguns dos objetivos das ações do Setor de Saúde: atuar no desenvolvimento de sujeitos integrais; na orientação sobre a prevenção de doenças; na promoção e na recuperação de saúde; no desenvolvimento da autonomia e da corresponsabilidade referente ao cuidado integral à saúde; na diminuição de toda e qualquer desigualdade (dentre outras, étnica, racial, social, regional, de gênero, de orientação sexual) e contribuir para que o estudante tenha qualidade de vida e condições sociais propícias para a permanência e o êxito escolar.

6.1.5 Promoção do Esporte, Cultura e Lazer

Um dos seis eixos que norteiam os programas, os projetos e as ações da Assistência Estudantil, em prol de contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes regularmente matriculados e de assegurar a ampliação do acesso e as condições adequadas de permanência e êxitos dos estudantes é o eixo de promoção do esporte, da cultura e do lazer, regulamentado pelo Programa de Promoção da Cultura, Esporte Lazer do Instituto Federal Farroupilha. O Programa contempla o previsto no art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que indica ser função do Estado garantir “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Destaca-se ainda o art. 217 que aponta ser dever do Estado “fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um” e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/1996, que no seu art 1º define as áreas que envolvem a educação: “os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.

O objetivo central do Programa de Promoção da Cultura, Esporte e Lazer é promover atividades nessas três áreas, garantindo o acesso a esses direitos; a melhoria das condições de vida e do desenvolvimento do conhecimento; a permanência e o êxito escolar dos discente. Os objetivos específicos são os seguintes:

- Promover elementos da cultura regional, bem como a discussão sobre as diferenças culturais como forma de enriquecer o processo de formação dos estudantes;
- Possibilitar o acesso dos estudantes às atividades de esporte lazer, visando incentivar o trabalho em equipe, as diferentes formas de organização e a participação;
- Realizar, em datas comemorativas, encontros de confraternização, objetivando fortalecer os vínculos entre os membros da comunidade escolar.

Para realização desses objetivos, a Assistência Estudantil e os demais setores da instituição atuam nas seguintes linhas de ação:

- Ações de divulgação e promoção da cultura, com preferência para aquelas relativas à cultura local e/ou regional;
- Ações de promoção das diferentes manifestações artísticas: dança, teatro, literatura, música, desenho, pintura, escultura, fotografia e cinema;
- Ações de incentivo e promoção das práticas esportivas em suas diferentes modalidades, respeitando as necessidades, limites e potencialidades dos estudantes;
- Ações de incentivo e promoção de atividades de lazer, conforme a necessidade e interesse dos estudantes;
- Ações de divulgação do patrimônio cultural, científico e artístico nas bibliotecas dos campi;
- Ações que visem a formação de leitores, propiciando o acesso aos bens culturais disponíveis nos campi e na região;
- Confraternização em datas comemorativas.

É de responsabilidade de cada campi elaborar e implementar projetos e atividades que contemplem as linhas de ações especificadas no Programa de Promoção da Cultura, Esporte Lazer, considerando as especificidades de cada unidade. Dentre as ações, cabe destacar os Jogos Estudantis e a Mostra Cultural Estudantil do IFFar, eventos que ocorrem em duas modalidades. Uma é organizada em um evento individual e interno em cada campi. A outra modalidade dos dois eventos é organizada pela Assistência Estudantil da unidade da Reitoria (em parceria com outros setores), momento de estímulo à cultura e/ou ao esporte e de socialização dos estudantes, no qual um grupo de representantes discentes selecionado nas suas unidades de ensino participa para expor seus conhecimentos e habilidades nas áreas do esporte e da cultura em um encontro que envolve representantes de todas as unidades do IFFar.

Tais práticas garantem o acesso dos discentes aos esportes, a cultura e ao lazer, na perspectiva da qualidade de vida e da formação integral dos discentes, por meio do estímulo e do desenvolvimento da criatividade e da reflexão crítica; bem como de atividades e de intercâmbios de caráter esportivo, cultural, artístico, científico e tecnológico.

6.1.6 Apoio Didático-Pedagógico

O apoio didático-pedagógico é outro eixo basilar de ações destinadas à Assistência Estudantil. Isso porque, a instituição compreende que o processo de ensino e aprendizagem e o desenvolvimento do discente ao longo desse processo são elementos fundamentais para a permanência do estudante na instituição de Ensino. O apoio didático-pedagógico busca identificar, fundamentar e analisar as dificuldades ao longo do processo de ensino e aprendizagem com o objetivo de construir ações para superá-las, e consequentemente, para melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes.

Com esse intuito foi criado o Programa de Apoio Didático-Pedagógico aos Estudantes do Instituto Federal Farroupilha. O Programa indica atividades de acompanhamento dos estudantes, realizadas no contraturno escolar, com a finalidade de garantir condições para a permanência e o êxito acadêmico; de respeitar às especificidades do desenvolvimento da aprendizagem de cada estudante, ou seja, suas necessidades, fragilidades e potencialidades. O objetivo geral é atuar, em conjunto com o setor pedagógico da instituição, com ações didático-pedagógicas junto aos discentes para qualificar os processos de ensino e aprendizagem e para a permanência e o êxito escolar discente. Os objetivos específicos compreendem:

- Promover, entre os estudantes, uma reflexão crítica com relação a sua trajetória escolar, buscando identificar fragilidades e potencialidades;
- Estabelecer e fortalecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento;
- Realizar acompanhamento e orientação dos estudantes no que tange aos processos de ensino e aprendizagem.

As linhas de ação, prioritariamente de caráter coletivo, para alcançar esses objetivos junto a todos os estudantes regularmente matriculados dos campi e, especialmente, os estudantes que apresentem dificuldades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem são as seguintes:

- Oficinas temáticas, palestras e workshops relacionados ao processo de ensino-aprendizagem e/ou a temas a ele conexos;
- Monitoria;
- Trabalho em grupos;
- Novas construções de aprendizagem;
- Grupos de estudo;
- Outras ações de apoio didático-pedagógico.

6.2 Representações Estudantis

Com a finalidade de apoiar as iniciativas e o envolvimento dos estudantes na construção coletiva da instituição, as unidades possibilitam organização de Grêmios Estudantis e Diretórios Acadêmicos e Diretório Central, assim como espaços de convivência estudantil. Tais espaços se caracterizam como locus de desenvolvimento autônomo de expressão e produção dos alunos em relação a iniciativas de planejamento e ações voltadas às áreas, por exemplo, de educação, ciência, cultura, esportes, lazer e relações interpessoais.

Almejando qualificar os estudantes no protagonismo estudantil, o IFFar se compromete com a formação contínua das representações estudantis, por meio da criação de um plano de formação de lideranças, com o objetivo de qualificar os estudantes para atuar na representação de seus pares. Cabe, também, à Assistência Estudantil viabilizar encontros de líderes estudantis entre os campi e com outros Institutos Federais, com a finalidade de proporcionar momentos de formação com espaços de debates, trocas de experiências e construções de saberes.

Para que cada curso tenha espaço de autogestão na articulação de demandas e iniciativas próprias e para possibilitar que o protagonismo estudantil seja ampliado, o IFFar atua estimulando a existência de um Diretório Acadêmico para cada curso superior da instituição; bem como Grêmio Estudantil em todos os campi. Como apoio às lideranças estudantis, as unidades, por meio da Assistência Estudantil e da Direção de Ensino, comprometem-se em assessorar o processo eleitoral dos Grêmios Estudantis, dos Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes; em criar e manter espaços físicos para as organizações de representação estudantil.

6.3 Ações Inclusivas

Dentre as normativas que instituem o compromisso de promover ações inclusivas na educação, destaca-se a Declaração de Salamanca. Por seu caráter histórico mundial, esse documento tem como propósito alterar o cenário educacional, ao indicar a necessidade de que os países elaborarem políticas públicas e educacionais para atender todos os públicos, sejam quais forem suas necessidades educacionais especiais. A Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) aponta o desafio das escolas adequarem seus projetos pedagógicos às necessidades dos (e das) estudantes matriculados, criando, assim condições para que seja respeitado o princípio da inclusão. Nesse sentido, a escola é chamada a promover a convivência de todos (e todas) os educandos e atender de modo equânime às necessidades de aprendizagem destes, respeitando suas condições pessoais, sociais, econômicas e socioculturais.

No âmbito nacional, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/1996, garantem o direito à educação para todas as pessoas. Em especial, os artigos 205 e 208 da CF/88 apontam as primeiras sinalizações sobre a inclusão escolar, indicando o direito de todas as pessoas à educação; ao pleno desenvolvimento; ao exercício da cidadania e à preparação para o mundo do trabalho. Garantem também a educação especial, preferencialmente na rede comum de ensino, de forma transversal aos demais níveis e modalidades educacionais, às pessoas com deficiência; a oferta de ensino noturno, que atenda às necessidades especiais educacionais dos estudantes e, por último, o atendimento aos alunos da educação básica, através de programas suplementares de material didático escolar adequado, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde.

Em consonância com as políticas e legislações vigentes em relação à Educação Inclusiva, o IFFar atua por meio de um conjunto de práticas institucionais para garantir o acesso, a permanência com êxito, a participação e a formação qualificada a todos e todas as estudantes. A inclusão, definida na Política de Diversidade e Inclusão do IFFar (BRASIL, 2018, p. 05) como “um conjunto de estratégias voltadas à garantia de permanente debate e promoção de ações, programas e projetos para garantia do respeito, do acesso, da participação e da permanência com qualidade e êxito de todas e todos no âmbito do IFFar”, é um dos princípios institucionais que direcionam as ações desta instituição.

Para contemplar esse princípio, o IFFar conta, em todos os campi e na Reitoria, com as Coordenações de Ações Inclusivas (CAIs), que atuam para implementar atividades, ações e projetos que buscam garantir condições e oportunidades educacionais igualitárias e correta execução da Política de Diversidade e Inclusão do IFFar. Foram criados em cada campi, em 2009, os Núcleos de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNEs) e os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) e, no ano de 2016, os Núcleos de Gênero e Diversidade Sexual (NUGEDIS). Esses são os Núcleos Inclusivos que atualmente compõem as CAIs. Cada núcleo inclusivo tem representação de todos os segmentos institucionais. Suas atividades direcionam o foco para sensibilizar a comunidade acadêmica; promover projetos de ensino, pesquisa e extensão e fomentar políticas institucionais de acesso, permanência e participação de discentes, servidores, terceirizados e comunidade externa.

Para nortear as ações de modo institucionalizado foram construídos uma série de documentos do IFFar, com destaques para: o Regimento da Coordenação de Ações Inclusivas; a Política de Diversidade e Inclusão; o Regulamento do Núcleo de Elaboração e Adaptação de Materiais Didático/Pedagógico; o Regulamento de Atendimento Educacional Especializado; o Regulamento de Acessibilidade Virtual/Comunicacional; o Regulamento de Terminalidade Específica; a Política de Ações Afirmativas de Inclusão Socioeconômica, Étnico-Racial e para PcD; a Política de Não Violência; o Manual de Procedimentos Acessíveis para Processos Seletivos; o Plano de Acessibilidade Arquitetônica e Estrutural.

6.3.1 Diversidade e Inclusão

Tendo em vista os desafios cotidianos de trabalhar com comprometimento conjunto em relação à inclusão, a demanda constante por ações inclusivas e a necessidade contínua de estudos, o IFFar organizou a construção no ano de 2014 e a atualização, em 2018, da Política de Diversidade e Inclusão Institucional. A intenção dessa Política é orientar e reformular as perspectivas em relação às práticas de inclusão, considerando o cenário atual social, político e educacional e envolver os atores que compõem o cenário acadêmico – discentes, servidores, terceirizados e comunidade externa.

A Política de Diversidade e Inclusão do IFFar é composta por um "conjunto de conceitos, princípios, objetivos e diretrizes de implementação voltados à garantia de permanente debate e promoção de ações, programas e projeto para garantia do acesso, da participação e da permanência com qualidade e êxito de todos" os sujeitos que compõem a instituição. Os objetivos da Política de Diversidade e Inclusão do IFFar abrangem:

- Estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações institucionais e promoção da inclusão;
- Demarcar uma postura institucional de repúdio à discriminação, ao racismo e a atos preconceituosos e violentos;
- Incentivar o reconhecimento, a problematização e a produção de novas formas de abordar as relações humanas, pautadas numa cultura de paz e diálogo compassivo;
- Promover uma mudança cultural e social a partir da disseminação de atitudes inclusivas no âmbito institucional.

Os princípios que conduzem a Política de Diversidade e Inclusão do IFFar são:

- Direito à educação pública, laica, gratuita e de qualidade;
- Igualdade de condições e acesso, a permanência e ao êxito no percurso formativo;
- Articulação entre as práticas educacionais, o trabalho e as práticas sociais;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte, as ciências e o saber;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Respeito à liberdade;
- Universalização da educação inclusiva;
- Garantia de valores éticos e humanísticos;
- Convívio e respeito às diversidades étnica, cultural, social, sexual, de gênero, de crença, de necessidades específicas ou outras características individuais, coletivas e sociais;
- Promoção à acessibilidade;
- Promoção da autonomia, participação política e aprendizagem;
- Compromisso com a justiça social, os valores democráticos e o desenvolvimento sustentável;
- Vinculação com os processos de gestão e cultura organizacional do IFFar, voltados às práticas educativas e incentivadoras da cultura inclusiva;
- Promoção de formação, qualificação e capacitação contínua dos servidores e estudantes na busca de práticas inclusivas.

6.3.2 Núcleos Inclusivos

Os núcleos inclusivos foram criados no IFFar para garantir espaços de permanente discussão sobre inclusão, respeitando as especificidades de cada grupo. São eles: Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE); Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI) e Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual (NUGEDIS). Esses três últimos estão institucionalizados em todos os campi. Há também um núcleo de apoio, que se chama Núcleo de Elaboração e Adaptação de Materiais Didáticos/Pedagógicos do IFFar (NEAMA), alocado na Reitoria.

6.3.2.1 Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE

O NAPNE tem a função prioritária de eliminar barreiras que possam atrapalhar o processo de escolarização dos estudantes com necessidades específicas, portanto, barreiras em relação à inclusão. Deve, também, promover a cultura da educação para convivência e problematizar a normalidade como parâmetro de nivelamento de sujeitos. O NAPNE tem, em sua constituição, representação de todos os segmentos institucionais e seu funcionamento é regrado por regulamento próprio.

Atua em parceria com o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que se estrutura como um serviço pedagógico de responsabilidade de um professor de educação especial/AEE, o qual se caracteriza por disponibilizar atividades de complementação ou de suplementação as pessoas com deficiência, transtorno do espectro do autismo e/ou altas habilidades/superdotação. São contempladas, ainda, as pessoas com transtornos de aprendizagem. Os casos de estudantes com dificuldades de aprendizagem e outras situações não especificadas como público-alvo do NAPNE e/ou do AEE, podem, de acordo com a necessidade apresentada, ter outros encaminhamentos institucionais, como o atendimento psicológico e o apoio pedagógico.

O Atendimento Educacional Especializado tem suas normas estabelecidas no Regulamento do Atendimento Educacional Especializado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, datada de 2008. Caracteriza-se por ser um serviço utilizado para identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que possibilitem a plena participação do aluno com necessidades especiais, eliminado as barreiras para o desenvolvimento educacional.

Os casos específicos definidos pela Resolução CNE/CEB Nº 02/200 — estudantes com deficiência intelectual grave ou severa, ou ainda, que apresentam deficiência múltipla, que em virtude de sua deficiência e após terem sido realizadas todas as adaptações possíveis não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do curso têm direito a Terminalidade Específica. A normatização, no IFFar, da Terminalidade Específica está definida no Regulamento de Terminalidade Específica do Instituto Federal de Ensino, Pesquisa e Extensão Farroupilha.

6.3.2.2 Núcleo de Elaboração e Adaptação de Materiais Didáticos/Pedagógicos do IFFar – NEAMA

O NEAMA possui sede na Reitoria, é ligado à Pró-Reitoria de Ensino/Coordenação de Ações Inclusivas e está normatizado por regulamento próprio. Sua função é dar suporte a todos os campi na elaboração de materiais didáticos/pedagógicos adaptados.

A composição do NEAMA pode incluir servidores em exercício na Reitoria e nos campi, sendo que deverão fazer parte o Coordenador de Ações Inclusivas da Reitoria, revisores de Texto Braille, tradutores intérpretes de Libras e demais profissionais necessários para produção e adaptação de materiais didáticos/pedagógicos.

6.3.2.3 Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas – NEABI

O NEABI objetiva criar espaços e atividades que garantam uma educação pluricultural e pluriétnica, para a construção da cidadania através da valorização da identidade racial, especialmente de negros, afrobrasileiros e indígenas. Os membros efetivos são eleitos pelos servidores de cada campus, dentre eles três docentes (preferencialmente das áreas de Educação Artística; Literatura e História) e três técnico-administrativos em educação. Os membros efetivos indicarão por votação um presidente e outro vice-presidente. Os membros da comunidade escolar que participarem ativamente do Núcleo serão considerados como Membros Consultivos.

6.3.2.4 Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual – NUGEDIS

O NUGEDIS está ligado à CAI de cada campus do IFFAR e surge com a missão de desenvolver políticas, ações e projetos com o objetivo de promover o respeito e a valorização de todos os sujeitos, fomentar a criação de espaços para debater, estimular vivências e reflexões sobre questões envolvendo as temáticas de gênero e de diversidade sexual. Seus membros efetivos, eleitos por voto direto e secreto, são constituídos pelos seguintes membros efetivos – dois docentes, dois membros da CAE (sendo um deles preferencialmente da área de psicologia); dois técnicos-administrativos em educação. Desse quadro há a eleição de um presidente e um vice-presidente do NUGEDIS. Outros membros podem atuar no Núcleo como colaboradores.

Uma das ações inclusivas utilizadas pelo IFFar é o direito ao uso do nome social, que reitera que é direito das pessoas transexuais e travestis escolher o tratamento nominal nos atos e nos procedimentos promovidos na instituição, conforme descrição no texto da Instrução Normativa – Utilização do Nome Social no âmbito do IFFar. O nome social é entendido como o nome que as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.

[3] O uso da palavra “todos” (no plural e no masculino), considera norma de uso culto da língua portuguesa e compreende, nesse caso, mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Entendemos que o uso do símbolo (@) pode dificultar no uso de tecnologias assistivas, na leitura dos disléxicos, além de não integrar a Libras.

Ultima edição: 5 anos 9 meses atrás por Moderador PDI.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Leandro
5 anos 8 meses atrás #92 por Leandro
Por favor, faça o login para ver as respostas

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Alberto Augusto Mendonça
5 anos 8 meses atrás #96 por Alberto Augusto Mendonça
Replied by Alberto Augusto Mendonça on topic Texto para a Consulta Pública: Políticas de Atendimento ao Discente
Por favor, faça o login para ver as respostas

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Moderadores: Moderador PDIDTI
Tempo para a criação da página:0.117 segundos
Fim do conteúdo da página

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Alameda Santiago do Chile, 195 - Nossa Sra. das Dores - CEP 97050-685 - Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800