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Manual do Servidor

Horário especial ao servidor estudante

Publicado em Quarta, 01 de Abril de 2026, 15h22 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da Unidade/Órgão.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) A concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);

 

b) O pedido de Horário Especial deverá ser renovado a cada período letivo, mediante apresentação da documentação pertinente, que será anexada ao processo original;

Observação: A renovação do Horário Especial não ocorre automaticamente. Compete ao servidor apresentar, a cada período letivo, a documentação necessária para análise e continuidade da concessão.

 

c) A carga horária semanal de trabalho não poderá ultrapassar 40 horas, e a diária não poderá ultrapassar 10h diárias.

 

2.1 Requisitos básicos:

  1. Ser estudante de educação formal;
  2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana (preferencialmente), a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

 

2.2 Documentação necessária:

 

2.2.1 Concessão inicial

  1. Formulário de solicitação de Horário Especial ao Servidor Estudante, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
  2. Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
  3. Declaração da instituição de ensino, com indicação do turno e da carga horária semanal a ser cursada;
  4. Quadro demonstrativo com os dias e horários de trabalho do servidor;
  5. Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal;
  6. Parecer da chefia imediata.

 

2.2.2 Renovação

  1. Formulário de solicitação de renovação do Horário Especial ao Servidor Estudante, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
  2. Comprovante de matrícula da instituição de ensino onde o curso é realizado, contendo a indicação do turno e da carga horária semanal a ser cursada;
  3. Atestado de frequência do curso, podendo ser substituído pelo histórico escolar referente ao semestre anterior;
  4. Quadro demonstrativo com os dias e horários de trabalho do servidor;
  5. Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

 

3. FLUXO DO PROCESSO

3.1 Concessão Inicial

Passo 1 – O servidor encaminha, por meio do SIPAC, à unidade de Gestão de Pessoas, o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação necessária.

Passo 2 – A unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, solicita a abertura do processo no sistema e anexa os documentos apresentados pelo servidor.

Passo 3 – Após, encaminha o processo à chefia imediata para emissão de parecer.

Passo 4 – A chefia imediata emite parecer e devolve o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 5 – A Coordenação de Gestão de Pessoas recebe o processo e solicita a emissão da Portaria de concessão do Horário Especial ao Servidor Estudante.

 

3.2 Renovação

Passo 6 – A cada período letivo, o servidor encaminha, por meio do SIPAC, à CGP da unidade, o formulário de renovação devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida para renovação.

Passo 7 – A CGP da unidade recebe e confere a documentação, anexa os documentos ao processo original e solicita a emissão da Portaria de renovação do Horário Especial ao Servidor Estudante.

Passo 8 – Após a emissão da Portaria, a CGP anexa ao processo.

Passo 9 – Ao final do curso ou não havendo a renovação da solicitação, a unidade de Gestão de Pessoas finaliza o processo e o arquiva.

 

4. PREVISÃO LEGAL:

  • Art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
  • Art. 6º, § 3º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

 

5. ARQUIVOS:

Anexos:

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