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Licitações Santo Ângelo

Pedido de Esclarecimento - Pregão Eletrônico Nº 04/2018

Publicado em Quinta, 13 de Setembro de 2018, 11h43 | por Ascom Santo Ângelo | Voltar à página anterior

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 04/2018

Conforme contato a respeito do Pregão Eletrônico 04/2018, gostaríamos de esclarecer a seguinte dúvida:

Temos a intenção de participar do referido pregão, porém, ficamos com dúvidas referente ao seguintes subitens:

"9.6.1 Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,

9.6.1  Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da sede da licitante, válida para o ano em exercício."

Gostaríamos de saber se esse subitem será solicitado também para os modelos anatômicos? Visto que, são modelos didáticos.

 

RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 04/2018

Atendendo aos questionamento feito à respeito do Pregão Eletrônico 04/2018 informamos que, conforme o próprio Edital prevê, apenas as empresas que possuem obrigatoriedade de portar as devidas licenças e autorizações exigidas devem apresenta-las, nos demais casos deve ser apresentado documento comprobatório específico de dispensa  de tais exigências ou declaração da própria licitante prestada sob compromisso e sob as penas da lei.

9.6.1 Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou outro órgão que a antecedeu, conforme Decreto n° 8.077/13, de 05 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n° 6.360/76, em seu Artigo 2° e com base na Lei n° 9.782/99, de 20 de janeiro de 1999.

9.6.1.1 A exigência prevista no item anterior é aplicável apenas às empresas licitantes que, por força de disposição legal, devem possuir a “Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA/Ministério da Saúde”. As empresas licitantes legalmente dispensadas da referida “Autorização de Funcionamento” deverão comprovar tal condição mediante apresentação de documento probatório específico e idôneo ou mediante declaração formal equivalente, firmada pela própria empresa licitante e prestada sob compromisso e sob as penas da lei, em especial do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

9.6.2 Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da sede da licitante, válida para o ano em exercício.

9.6.2.1 A exigência prevista no item acima é aplicável apenas às empresas licitantes que, por força de disposição legal, devem possuir a “Licença ou Alvará Sanitário emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal”. As licitantes legalmente dispensadas da referida “Licença ou Alvará Sanitário de Funcionamento” deverão comprovar tal condição mediante apresentação de documento probatório específico e idôneo ou mediante declaração formal equivalente, firmada pela própria empresa licitante e prestada sob compromisso e sob as penas da lei, em especial do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

 

Santo Ângelo-RS, 13 de setembro de 2018

 

_____________________________________

ADRIANA CLARICE HENNING

SIAPE: 2140549

Pregoeira

 

_______________________________

ROSANE RODRIGUES PAGNO

Ordenadora de Despesas

Port. 1.889/2016

IFFar Campus Santo Ângelo

 

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