Pedido de Esclarecimento - Pregão Eletrônico Nº 04/2019
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 04/2019
Ocorre que, no edital em seu Anexo I- Termo de Referência, Item 01 (Tabela) temos a previsão das coberturas de Morte Acidental, Invalidez por Acidente e DMHO e Auxílio Funeral. De outra forma, ao lermos o item 5- Requisitos da Contratação, deste mesmo documento, não vemos a descrição da garantia de “Auxilio Funeral”.
Dessa forma, solicitamos que seja esclarecido, se dentre as garantias exigidas pra este pregão, encontra-se a prestação do Auxílio Funeral.
RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 04/2019
A execução do objeto deverá seguir o que está descrito no item 05 do termo de referência, salvo determinações legais que envolvem o objeto em questão:
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Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem que o seguro de
vida deverá contemplar despesas médicas e hospitalares na cobertura, em caso de acidentes,
que garanta ao segurado acesso a rede credenciada, ou o reembolso de despesas médicas,
dentárias e diárias hospitalares, a critério médico, necessárias ao tratamento do segurado. -
O primeiro atendimento deverá ser através da emergência do hospital mais próximo,
através do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de salvaguardar a vida e bem-estar do aluno,
devendo em seguida ser informado a contratada, que por sua vez tomará as devidas
providências para o atendimento. -
Para atender à demanda, a Licitante deverá satisfazer os requisitos necessários ao
serviço, conforme descrito nos itens a seguir:-
Morte Acidental (MAC): Garantindo aos beneficiários (pessoas livremente
indicadas pelo segurado) o pagamento do capital segurado individual contratado
para essa cobertura, em caso de falecimento do segurado decorrente
exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro. Capital segurado: R$
15.000,00 (Quinze mil reais); -
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garantindo ao próprio
segurado, em caso de uma Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o
pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado,
caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto,
mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam
insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis
no momento de sua constatação, exceto decorrente de riscos excluídos. Capital
segurado: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); -
Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (D.M.H.O): Garantindo
cobertura das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no
tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente pessoal
coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30
(trinta) primeiros dias contados do acidente, até o limite do Capital Segurado
Contratado. Capital segurado: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
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Santo Ângelo, 24 de outubro de 2019
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ADRIANA CLARICE HENNING
SIAPE: 2140549
Pregoeira
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ROSANE RODRIGUES PAGNO
Ordenadora de Despesas
Port. 1.889/2016
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