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Notícias Júlio de Castilhos

Fluxo para apresentação da documentação referente à vacinação para estudantes

Publicado em Terça, 18 de Janeiro de 2022, 18h10 | por Gabinete JC | Voltar à página anterior

O IFFar Campus Júlio de Castilhos divulga o fluxo para apresentação da documentação comprobatória referente à vacinação contra a COVID- 19 para estudantes, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2022 – GRE. Uso de máscaras é obrigatório em todos os ambientes institucionais e a vacinação contra a Covid-19 deverá ser comprovada pela comunidade acadêmica.

Conforme Memorando Circular nº 03/2022 -GDGJC, os documentos devem ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com até 10 (dez) dias de antecedência ao retorno das atividades letivas.

 

FLUXO PARA ESTUDANTES

 

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Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar

Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro

 

Estudantes pertencentes ao grupo de risco poderão estudar em casa

Estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina por questões médicas (comprovadas por atestado) têm assegurado o direito de estudarem em casa enquanto perdurar a pandemia. Para isso, eles devem solicitar estudos domiciliares, de acordo com a Resolução Consup nº 74/2016.

Conforme a Instrução Normativa nº 04/2022, caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, precisará preencher uma autodeclaração para retorno ao estudo presencial. Além disso, no caso de não vacinados, será necessário apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h para circular nas dependências do IFFar.

A IN destaca, ainda, que o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção de vacinação mediante atestado médico será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

Entende-se por grupo de risco as pessoas que apresentam as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021.

Anexos:

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