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A importância e as fragilidades da Lei Maria da Penha no Município de Júlio de Castilhos foi tema de palestra durante as atividades do Agosto Lilás

Publicado em Segunda, 14 de Agosto de 2023, 19h26 | por Ascom Júlio de Castilhos | Voltar à página anterior

Atividade aconteceu na noite de quinta-feira (10)

 

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A advogada Maria Leonor Leal Mascarenhas abordou a Lei Maria da Penha, sua importância e fragilidades pensando na realidade castilhense. Segundo o relatório, apresentado pela advogada, até junho deste ano em Júlio de Castilhos, foram registrados os seguintes casos:

  • Lesão corporal: 24
  • Ameaça: 67
  • Estupro: 1
  • Feminicídio tentado: 1
  • Feminicídio consumado: 0

Maria Leonor também é Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e Membra do Movimento Independente 50-50 de Advogadas Gaúchas e durante sua fala fez algumas sugestões de ações que o poder administrativo municipal poderia implantar em prol da segurança e acolhimento de mulheres e enfrentamento à violência doméstica, tais como:

  • Criação de Secretaria de Políticas para Mulher (nos moldes dos Creas/CRAS).
  • Criação de Referência e Atendimento à Mulher, sendo um espaço destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, por ações especializadas e oferta de atendimento psicológico, pedagógico e social.
  • Criação de uma casa abrigo com objetivo de oferecer atendimento de caráter sigiloso e temporário a mulheres em situação de risco de morte, em razão da violência doméstica, juntamente com seus filhos menores de 18 anos.

A atividade faz parte do Agosto Lilás e contou com a presença das turma de PROEJA, graduação e pós-graduação. A presidenta do Nugedis, Alice Ribeiro, agradeceu a participação de todos/as e destacou que juntos/as somos mais fortes.

A campanha Agosto Lilás foi criada em referência a sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), assinada no dia 7 de agosto de 2006 e que neste ano completa 17 anos. Em 2022, a campanha foi transformada em lei federal, estabelecendo que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam atividades de conscientização e esclarecimento.

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