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Notícias Santo Ângelo

IFFar - Campus Santo Ângelo inscreve candidaturas para o Colegiado de Campus

Publicado em Quarta, 02 de Abril de 2025, 18h33 | por Ascom Santo Ângelo | Voltar à página anterior

O Colegiado de Campus é um órgão de assessoramento à Direção Geral do Campus que tem como principais objetivos colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do IFFar.

Inscrições abertas de 01/04 a 08/04/2025 até via formulário https://bit.ly/colegiadoiffarsan2025

Edital Nº31/2025 - Consulta para Eleição dos Membros do Colegiado do Campus Santo Ângelo, disponível em: https://iffarroupilha.edu.br/component/k2/item/40219

Edital Nº32/2025 - Retificação do Edital de Consulta para Eleição dos Membros do Colegiado do Campus Santo Ângelo, ref. ao Edital Nº31/2025, disponível em: https://iffarroupilha.edu.br/component/k2/item/40247

01.04.25   IFFar Campus Santo ngelo inscreve candidaturas para o Colegiado de Campus 24411 1

O Colegiado de Campus terá como membros:

  • um representante dos coordenadores de curso de graduação e igual número de suplente, eleitos pelos seus pares;
  • dois representantes do corpo docente e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares;
  • o(a) Diretor(a) Geral do Campus, como membro nato(a);
  • três representantes do corpo técnico-administrativo em educação e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares;
  • três representantes do corpo discente e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares;
  • três representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo um indicado por entidades patronais, um indicado por entidades dos trabalhadores e um representante do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Estadual/Municipal.

Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se o membro nato, de que trata o inciso I.

Ao Colegiado de Campus, de acordo com o exposto no Art. 92 do Regimento Geral do IF Farroupilha, compete:

  • a apreciação de projetos de novos cursos e alterações dos cursos existentes;
  • a apreciação e a aprovação do Plano Anual de Trabalho do Campus;
  • a apreciação da proposta de calendário letivo anual, em concordância com as diretrizes estabelecidas;
  • a apreciação da oferta anual de vagas do Campus, de acordo com diretrizes estabelecidas;
  • a apreciação dos dados orçamentários do Campus e a definição sobre as prioridades em função dos recursos disponíveis, convênios e editais;
  • a apreciação, quando solicitado ou quando se fizer necessário, de assuntos didáticopedagógicos e administrativos;
  • a avaliação de necessidades de servidores no âmbito do Campus;
  • a apreciação das solicitações dos alunos, no que se refere às questões não previstas na Organização Didática;
  • a apreciação de questões que prejudiquem o andamento normal das atividades do Campus envolvendo servidores, alunos e comunidade externa;
  • a definição sobre linhas de pesquisa do Campus, em conformidade com as políticas institucionais estabelecidas;
  • a apreciação do Relatório Anual de Gestão do Campus;
  • a criação de grupos de trabalho e comissões internas;
  • a apreciação de propostas de atualização do Regimento Interno do Campus, após realização de Assembleia Geral;
  • a apreciação do funcionamento dos demais órgãos Colegiados de Cursos do Campus.

O Colegiado de Campus terá caráter deliberativo no que tange a recursos relacionados a questões de ordem didático-pedagógica, salvo exceções previstas em lei ou norma institucional maior em vigência.

Fonte: RESOLUÇÃO CONSUP N° 005/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019

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