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Notícias Santo Augusto

Comprovante de vacinação é obrigatório na volta às aulas: veja como vai funcionar

Publicado em Sexta, 21 de Janeiro de 2022, 16h57 | por Ascom Santo Augusto | Voltar à página anterior

Retomada integral das atividades presenciais em todas as unidades está marcada para fevereiro. Quem não estiver vacinado precisará apresentar teste negativo de Covid-19 para acessar espaços físicos do IFFar.

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Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.

No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19. 

A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria. 

A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.

Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização. 

Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco

Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar.

O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial. 

Implicações para não vacinados

Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada.

Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados

Conforme a IN nº 04/2022, estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina com até 10 dias antes do início do ano letivo, marcado para 16 de fevereiro, conforme calendário acadêmico. 

Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.

Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar. 

A entrega da documentação poderá ser por meio digital ou impresso, de acordo com a organização de cada campus ou da reitoria. Busque informações em sua unidade.

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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo site ConecteSUS. Foto: reprodução governo federal.

Resumo

  • O retorno presencial integral das atividades no IFFar está marcado para fevereiro: 1º/2 para servidores, funcionários terceirizados e estagiários e 16/2 para estudantes, conforme calendário acadêmico.
  • Para acessar os espaços físicos do IFFar, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, emitido através do site/app ConecteSUS ou carteira de vacinação.
  • Estudantes e trabalhadores com contraindicação para a vacinação, comprovada por atestado médico, poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão apresentar, a cada ingresso nas unidades do IFFar, teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h. 
  • Estudantes e trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão preencher uma autodeclaração.

Documentos e formulários

Como está sendo organizado o recebimento dos documentos nas unidades

Reitoria - A Comissão Local do CIE enviou e-mail aos servidores solicitando o envio do comprovante de vacinação contra a Covid-19 até 25 de janeiro. Aqueles que não estiverem atuando presencialmente no dia 1º de fevereiro poderão encaminhar posteriormente, respeitando o prazo de 7 dias antes do retorno.

Campus Alegrete - O campus orientou seus estudantes a enviarem o certificado de vacinação até o dia 24 de janeiro, por e-mail ou WhatsApp: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (55) 9 9649-9136 ou (55) 9 9908-6856. 

Campus Frederico Westphalen - A Direção de Ensino do Campus Frederico Westphalen está entrando em contato com os estudantes para cadastro e envio dos documentos. O prazo para envio do formulário sobre a vacinação e o termo de ciência é 31 de janeiro. Dúvidas podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Campus Jaguari - Está solicitando aos estudantes o envio dos comprovantes por meio de link do google formulários enviados a grupos de WhatsApp. Conforme explica a direção-geral de campus, esses grupos já vêm sendo utilizados ao longo do período de ensino remoto para comunicação com a comunidade acadêmica. 

Campus Júlio de Castilhos - O campus criou dois e-mails específicos para recebimento dos documentos de estudantes e servidores (comprovante de vacinação, declarações, etc). As orientações serão encaminhadas à comunidade acadêmica através de memorando circular.

Campus Santo Ângelo -  O campus encaminhou, através do setor de saúde, formulário para que servidores e estudantes comprovem a realização da vacinação e termo de ciência para retorno presencial. A orientação é que os servidores encaminhem a comprovação até dia 21 de janeiro e alunos veteranos até dia 02 de fevereiro. Os alunos ingressantes receberão o formulário após confirmação de dados cadastrados.

Campus Santo Augusto-  O campus encaminhou e-mail, através do setor de saúde, solicitando a comprovação vacinal e o preenchimento do termo de ciência para retorno presencial até 24/01. Estudantes deverão preencher formulário eletrônico com as informações até o dia 24/01. 

Campus São Vicente do Sul - O campus irá organizar, através da Direção de Ensino, por meio de formulário eletrônico, o envio dos comprovantes pelos alunos. Mais informações serão divulgadas pelo site do campus. Dúvidas podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Campus Santa Rosa - A Diretoria de Ensino e Coordenação de Assistência Estudantil irão contatar os estudantes através do WhatsApp, com divulgação também no site e mídias sociais do campus. A documentação deve ser enviada através de formulário eletrônico até dia 04 de fevereiro de 2022. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Campus São Borja - Foram organizados 3 formulários para a comunidade acadêmica encaminhar seus respectivos comprovantes de vacinação. Formulário para Servidores (Docentes, TAES´s e Estagiários) - https://forms.gle/68Niq8amrF18fRcX7  / Formulário para Cursos Superiores e Subsequentes: https://forms.gle/HY5wPbLh2FeZCJeT8 / Formulário para Cursos Integrados (Cozinha, Eventos e Informática): https://forms.gle/4fFcGHEVQSMv3TH88.

Matéria em atualização conforme recebemos informações dos campi. Última atualização em 21/01/2022.

Secom - Reitoria 

 
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