Servidores que mantém trabalho remoto devem retornar ao presencial em junho
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de maio, a Instrução Normativa nº 36, de 5 de maio de 2022, do Ministério da Economia, que determina o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial. Com isso, servidores que, amparados pela IN nº 90/2021, se mantinham em trabalho remoto, devem retomar as atividades presenciais a partir de 6 de junho.
Ao editar o ato, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) – órgão central de gestão de pessoas do governo federal – considerou a manifestação do Ministério da Saúde que, em 22 de abril, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, imposta em decorrência da pandemia da Covid-19 no Brasil.
A IN SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 também revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que previa algumas exceções, permitindo o trabalho remoto para servidores que se enquadrassem em determinadas condições de saúde, idade ou circunstâncias especiais decorrentes da pandemia.
Nesse sentido, a partir do dia 06 de junho, deverão retornar às atividades presenciais todos aqueles servidores que porventura tenham permanecido em atividades remotas em função de apresentação de autodeclaração para trabalho remoto. Está em fase de elaboração a alteração da IN nº 04/2022 do Gabinete da Reitora, que dispõe sobre as orientações para a retomada das atividades presenciais integrais de ensino, pesquisa, extensão e administração na instituição, com início de vigência previsto para o dia 03 de Junho de 2022.
Ao retornarem ao trabalho, o Comitê Institucional de Emergência do IFFar (CIE), recomenda que os servidores continuem com as medidas de cuidado e prevenção: higienização frequente das mãos, distanciamento interpessoal e etiqueta respiratória. O CIE também recomenda "fortemente" o uso de máscaras em ambientes fechados, principalmente se o servidor apresentar algum sintoma respiratório. Outras definições sobre autodeclarações e períodos de isolamento, por exemplo, serão divulgadas junto à atualização da IN nº 04/2022 do IFFar.
Secom
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