Participe do Conselho Superior do IFFar como representante da sociedade civil organizada
Inscrições de interessados(as) em representar o segmento no Conselho Superior do IFFar vão de 1º a 7 de fevereiro. Novos membros serão conhecidos no dia 18 do mesmo mês.
Nesta quarta-feira (19), o IFFar deu início aos processos de consulta para a escolha de representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Superior (Consup). O processo será realizado em duas etapas: inscrição e eleição. Os resultados estão previstos para o dia 18 de fevereiro.
O Consup é o órgão máximo da instituição, com caráter consultivo e deliberativo. É formado pela reitora, por ex-reitores, pelos diretores e diretoras-gerais de campus, por representantes do Ministério da Educação, por discentes, egressos, docentes, técnicos-administrativos e por representantes da sociedade civil organizada dos municípios onde o IFFar possui campus ou a reitoria. Em 2021, a comunidade acadêmica elegeu membros representantes dos segmentos TAE, docente e discente para o mandato 2022-2024.
Confira o resumo do edital:
Consulta para escolha dos representantes da sociedade civil organizada - Edital nº 09/2022
Quem pode participar: representantes legais ou estatutários de entidades patronais, de trabalhadores, pertencentes ao setor público e/ou empresas estatais dos municípios onde o Instituto Federal Farroupilha possui campus/reitoria. Os representantes não podem possuir vínculo funcional ou estudantil com o IFFar.
Vagas: 2 (1 titular e 1 suplente) para cada município onde o IFFar possui campus ou reitoria
Inscrições: das 8h do dia 1º de fevereiro até 17h do dia 7 de fevereiro, de forma presencial ou por e-mail (confira a documentação necessária no edital do processo)
Escolha: a eleição será por via webconferência, mediada pelos membros da Comissão Eleitoral Local, no dia 14/02/2022. Na impossibilidade de escolha consensual, será realizada votação entre os(as) inscritos(as).
Documentos Necessários: a) Lei de criação, estatuto ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, conforme o caso; b) Comprovação da legitimidade da representação da entidade no município (carta sindical,
declaração de federação e/ou confederação, etc.); c) Ata de eleição da diretoria ou documento equivalente que comprove a representação legal ou estatutária da entidade perante terceiros.
Saiba mais sobre o Consup nesta página.
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