CAE divulga orientações para estudantes sobre Auxílio Eventual
A Coordenação de Assistência Estudantil do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Vicente do Sul informa que os estudantes que não participaram ou não foram contemplados com o auxílio financeiro emergencial e se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão solicitar o Auxílio Eventual, por meio de adesão ao Cadastro Único no SIGAA.
Após preenchimento do Cadastro Único, o estudante deve fazer a solicitação do benefício à Coordenação de Assistência Estudantil pelo seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Sendo deferida, a concessão do benefício dar-se-á mediante parecer social, terá caráter temporário e a vigência será definida no parecer social.
Os auxílios financeiros em caráter emergencial têm o objetivo de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que, devido à impossibilidade de conclusão do processo de seleção de concessão de auxílios em 2020 ou que, por alguma questão recente de risco social, não consigam suprir despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos enquanto perdurar o período de calamidade pública atual.
Confira as Resoluções Ad Referendum nº 003/2020 e nº 010/2020 que aprovam e alteram, respectivamente, o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros em Caráter Emergencial do IFFar.
Auxílio eventual
O auxílio eventual destina-se a atender o estudante que, em período fora de edital regular dos auxílios, passou a estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, impossibilitando sua permanência e êxito no percurso acadêmico.
Considerando a situação de excepcionalidade em virtude da COVID 19, o auxílio eventual poderá ser destinado aos estudantes que não foram contemplados com o auxílio financeiro emergencial.
Podem solicitar os estudantes que se encontrarem nas seguintes condições:
I - perda recente do responsável pelo provimento da renda familiar;
II - situação de desemprego recente do estudante ou familiar provedor principal da família;
III - situação recente de doença grave do estudante ou familiar provedor principal da família;
IV - situação recente de risco social.
O auxílio eventual será concedido mediante parecer social, a partir de estudo socioeconômico realizado por assistente social. O estudante deverá encaminhar e-mail à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) do campus que está matriculado para realização da solicitação do auxílio, a qual encaminhará orientações de como se dará o processo de solicitação e análise, de acordo com as especificidades de cada unidade. O auxílio terá caráter temporário e vigência definida pelo profissional de serviço social.
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