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Notícias Uruguaiana

Passaporte vacinal deve ser enviado até 01/02/2022

Publicado em Sexta, 21 de Janeiro de 2022, 11h22 | por Ascom Uruguaiana | Voltar à página anterior

Passaporte Vacinal

O IFFar emitiu a Instrução Normativa n° 04/2022, que dispõe sobre as orientações para a retomada das atividades presenciais integrais, entre elas a exigência do comprovante de vacinação de toda a comunidade acadêmica para ingresso no Campus.

Estudantes e familiares estão sendo contatados por nossa equipe de servidores através de ligações e mensagens de Whatsapp para a solicitação deste comprovante. Aqueles que ainda não foram contatados, podem já ir providenciando o envio do comprovante de vacinação contra a covid-19 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Os comprovantes deverão ser coletados até o dia 01/02/2022. Serão aceitos como comprovantes a foto da carteira de vacinação ou o certificado emitido pelo site/app do ConecteSUS. Os alunos menores de idade, mesmo que vacinados, também deverão enviar o termo de ciência (ANEXO III da IN 04/2022), assinado pelos responsáveis.

Os estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina, mediante comprovação através de atestado médico, deverão solicitar estudos domiciliares de acordo com a Resolução CONSUP 74/2016. Caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, deverá preencher autodeclaração para retorno ao trabalho presencial e apresentar, quando do ingresso nas dependências do IFFar, teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h.

  • OBS: o estudante que não estiver vacinado e não conseguir comprovar a isenção de vacinação, mediante atestado médico, será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

Para o ingresso de pessoas não vacinadas nas dependências do IFFar, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h, bem como a entrega do termo de ciência e responsabilidade (ANEXO II da IN 04/2022). Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis;

Sugerimos a leitura na íntegra da IN 04/2022. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Anexos:

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