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Nota oficial: Manifestações dos servidores em defesa da educação pública

Publicado em Quinta, 06 de Junho de 2019, 11h12 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O IFFar divulgou hoje (06) uma nota oficial sobre a participação dos servidores nas manifestações realizadas nos dias 15 e 30 de maio em defesa da educação pública no Brasil. 

Anexos:

Confira a nota na íntegra: 

"Conforme o Parecer nº 004/2016 da Advocacia Geral da União, que complementa a Lei nº 7.783/1989 quanto ao direito de greve e o desconto dos dias decorrentes do exercício deste direito pelos servidores públicos federais, homologado em 2016 pela Presidência da República, fica estabelecido, com efeito de lei, que o corte do ponto de servidores públicos federais em greve é um dever e não uma opção da administração pública federal, sendo concedida a esta a faculdade de firmar acordo em vez de realizar desconto dos dias não-trabalhados. Dessa forma, fica estabelecida a necessidade de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores públicos federais em caso de exercício do direito de greve.

A partir do entendimento, com base em diversos juristas, de que a greve pressupõe necessariamente dois elementos essenciais para a sua constituição - a paralisação e a reivindicação trabalhista, o Instituto Federal Farroupilha considera que os atos realizados nos dias 15 e 30 de maio não se caracterizam como greve, mas sim como manifestações, uma vez que tiveram como mote a defesa da educação pública no Brasil. Dessa forma, a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores públicos federais do Instituto Federal Farroupilha que participaram das referidas manifestações se dará por meio da compensação das atividades não realizadas.

Nas unidades em que não houve dia letivo nestes dias, deverá ser feita a compensação do dia letivo, incluindo-o no calendário acadêmico. Nas unidades em que houve dia letivo, deverá ser feita a reposição das aulas não ministradas. Nos dois casos apontados anteriormente, será de responsabilidade da Direção de Ensino da unidade a definição do cronograma de compensação/reposição de aulas, bem como sua comunicação aos envolvidos. As demais atividades não realizadas pelos servidores da instituição nos dias das manifestações deverão ser compensadas mediante negociação com a chefia imediata.

No ponto eletrônico, os servidores deverão inserir a ocorrência “Falta justificada – com compensação”. As chefias imediatas ficam autorizadas a homologarem o ponto a partir da demonstração do planejamento das atividades a serem compensadas pelos servidores, mesmo com o déficit de horas apontado no sistema.

O IFFar recomenda que as Direções Gerais das unidades entrem em contato com a Seção Sindical e/ou com os representantes dos servidores nestas mobilizações para dar conhecimento desta decisão e para que estes informem à gestão quais servidores participaram destes atos, levando em consideração o ponto paralelo realizado durante estes dias".

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