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Governo Federal suspende obrigatoriedade de dias mínimos do ano letivo

Publicado em Quarta, 01 de Abril de 2020, 18h00 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

A Medida Provisória nº 934, publicada hoje (1º), dispensa instituições de ensino básico e de ensino superior de cumprirem o mínimo de dias letivos.

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De acordo com a MP, a medida se dá em caráter excepcional para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus. No caso do ensino básico, a portaria não dispensa o cumprimento carga horária mínima anual.

A MP também autoriza a abreviação da duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumprindo alguns critérios. Para mais informações, acesse a Medida Provisória nº 934/2020 neste link.

Atividades acadêmicas remotas do IFFar serão mantidas

Em reunião realizado no dia 27 de março, o Comitê Institucional de Emergência do IFFar (CIE) reafirmou a manutenção das atividades acadêmicas remotas para todos os cursos. A manifestação se deu em resposta a um questionamento enviado por alguns professores sobre a pertinência e a viabilidade de se manter à distância o funcionamento de cursos presenciais.

De acordo com o Comitê, a medida se dá em caráter emergencial e não se trata “em hipótese alguma, de Educação a Distância no sentido de Modalidade de Ensino”. As atividades acadêmicas a distância a serem realizadas no período de suspensão das atividades presenciais, de acordo com o CIE são comparáveis aos Estudos Domiciliares. A medida também está amparada pelas portarias nº 343/2020 e nº 345/2020 do Ministério da Educação.

Na última sexta-feira (27), o IFFar disponibilizou um repositório contendo documentos, manuais e orientações para auxiliar alunos e professores a utilizarem o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas do IFFar (SIGAA) e a desenvolverem as atividades remotas. No mesmo dia, a Pró-Reitoria de Ensino emitiu novas orientações sobre a realização de atividades de ensino durante o período de suspensão das atividades presenciais.

Suspensão das atividades presenciais do IFFar - A suspensão das atividades presenciais do IFFar foi definida durante reunião do Colégio de Dirigentes (Codir) no dia 16 de março. Inicialmente previsa para durar três semanas, a suspensão das atividades acadêmicas passou a ter duração intedeterminada após reavaliação da situação da epidemia, na última sexta-feira (20). As principais informações institucionais sobre o tema estão sendo publicadas no endereço www.iffarroupilha.edu.br/coronavirus.

Secom

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