Eleições IFFar: pedidos de impugnação do edital são recebidos das 8h às 17h
Ontem (23), foi publicado o edital que instaura e regulamenta o processo de escolha para os cargos de reitor ou reitora e de diretores e diretoras gerais de campi do IFFar.
Nesta sexta-feira (24), das 8h às 17h, estará aberto o formulário para envio de pedidos de impugnação de qualquer item deste documento, o que pode ser feito por qualquer cidadão ou cidadã.
De acordo com o edital nº 242/2020, item 2:
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente qualquer item deste edital ou suas eventuais alterações, por meio do Formulário de Impugnação [...].
2.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Eleitoral Central, com consulta à Procuradoria Jurídica.
2.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação.
2.4 Não caberá recurso administrativo contra decisão da Comissão Eleitoral Central acerca do pedido de impugnação.
2.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em arquivo único no endereço eletrônico https://iffarroupilha.edu.br/eleicoes-iffar, na data estabelecida no cronograma constante no Anexo I do edital.
2.6 Para fins de comprovação de cidadão, deverá o impugnante anexar no Formulário de Impugnação, a Certidão de Quitação Eleitoral, em formato PDF, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
Acesse o formulário de impugnação - disponível das 8h às 17h do dia 24/07/2020.
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