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Conif publica nota sobre Portaria com diretrizes complementares para regulamentação de atividades docentes

Publicado em Quinta, 26 de Novembro de 2020, 14h54 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou uma nota oficial sobre a Portaria nº 983/2020, que estabelece diretrizes complementares para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal. Leia a nota na íntegra.

nota publica

Confira a nota oficial do Conif:

Em 18 de novembro de 2020, o conjunto dos dirigentes que compõe o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) recebeu com estranheza e preocupação a publicação da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, que “Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.

 

A Portaria em questão, ademais de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), foi construída sem um prévio diálogo com os dirigentes das instituições da Rede Federal, que sempre estiveram abertos e disponíveis para contribuir de forma positiva para a elaboração de novas normativas que beneficiem a comunidade acadêmica.

 

Em relação aos novos parâmetros estabelecidos para a regulamentação das atividades docentes, o Conif acredita que estes devem ser revistos e, a Portaria 983 deverá ser revogada até que haja entendimento quanto às horas necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de modo a não prejudicar o funcionamento integral das atividades acadêmicas, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes, bem como à capacitação e às atividades dos docentes.

 

Ressaltamos que, oportunamente, será oficiado ao Ministério da Educação (MEC) um conjunto de propostas, na expectativa de que possam ser debatidas entre o Ministério e o Conif, em substituição à Portaria 983 ora posta.

 

Esse Conselho ratifica, assim, o seu posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, rejeitando atos arbitrários da Administração Pública que podem inviabilizar o trabalho de excelência realizado nos Institutos Federais, nos Centro Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e no Colégio Pedro II, tratando com zelo e dedicação àqueles que promovem a educação pública, gratuita e de qualidade para a sociedade brasileira.

 

A nota oficial e sua versão em PDF podem ser acessados na página do Conif.

Secom

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