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Codir discute critérios de progressão para finalização do ano letivo 2020

Publicado em Sexta, 05 de Fevereiro de 2021, 11h16 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Nesta sexta-feira (05), às 9h, o IFFar realizou a 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Dirigentes (Codir) pela plataforma online MConf. A pauta da reunião foi o Parecer nº 019 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a análise do Parecer do Comitê Assessor de Ensino (Caen) sobre os critérios de progressão para finalização do ano letivo de 2020 nos cursos técnicos integrados.

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Durante a reunião, os membros do Codir pautaram o Parecer nº 019 do CNE, de 8 de dezembro de 2020, que recomenda o continuum curricular para a educação básica. Esse Parecer orienta as instituições a criarem estratégias que minimizem a evasão e a retenção na educação básica, tendo em vista as dificuldades de aprendizagem enfrentadas pelos estudantes diante das condições didático-pedagógicas e materiais relacionadas ao ensino remoto.

Além disso, foi analisado o Parecer nº 02/2021 do Caen após manifestações dos campi sobre as propostas de orientações encaminhadas. O Comitê Assessor de Ensino, em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2021, analisou duas propostas de alteração dos critérios de aprovação dentro do contexto do ensino remoto e, no coletivo, decidiu incluir mais uma proposta. As três propostas foram objeto de consulta aos campi, direcionadas aos professores que trabalham com os cursos técnicos integrados, incluindo a modalidade Proeja. Além das propostas com critérios para aprovação no Conselho de Classe, foram incluídas duas opções referentes à condição dos estudantes para a realização do exame final e avaliação pelo conselho de classe. Na mesma reunião, foi sugerida a realização de uma live com a comunidade acadêmica, que ocorreu no dia 29 de janeiro de 2021. Considerando algumas manifestações realizadas no evento e na lista de e-mails dos servidores do IFFar, o Caen definiu por incluir uma quarta proposta na consulta aos campi.

Após a apresentação das propostas pela equipe de ensino de cada campus, foi realizada uma consulta por meio de formulário online, através do qual os docentes puderam votar em uma das propostas. Os resultados dessa consulta constituem o subsídio para a deliberação institucional sobre os critérios a serem adotados.

As propostas em votação foram:

Proposta 1: atende o continuum curricular, de modo que todos os estudantes sejam aprovados desde que não abandonem o curso;

Proposta 2: atende o continuum curricular, mas estabelece balizador de participação de 50% das disciplinas ao longo do ano;

Proposta 3: atende o continuum curricular, mas estabelece balizador de 70% de aprovação nas disciplinas. Cabe ao conselho de classe decidir se o aluno deve realizar um Plano de Estudos Individualizado (PEI) ao longo de 2021;

Proposta 4: elaborada por um conjunto de docentes da instituição durante a live realizada no dia 29 de janeiro de 2021. A proposta não estabelece uma nota mínima para aprovação. Todos os estudantes podem ter sua situação avaliada pelo conselho de classe.

Das 11 unidades que ofertam cursos de ensino médio integrado, 8 tiveram como opção mais votada pelos docentes a “Proposta 3” e os demais a “Proposta 4”. Dos 7 campi que ofertam cursos na modalidade Proeja, 3 optaram pela “Proposta 3”, 2 pela “Proposta 2” e os outros 2 pela “Proposta 4”.

A discussão e votação dos docentes apontou para a aprovação da “Proposta 3”, quanto aos critérios de progressão a serem considerados pelo conselho de classe. Sobre os exames, optou-se pela proposta de que podem realizar os exames finais apenas aqueles estudantes que possuem a nota mínima anual de 1,7. Porém, o conselho de classe poderá deliberar pela aprovação daqueles estudantes que não puderam realizar o exame final em função de não terem obtido a nota mínima. Para isso, será considerada a análise global do estudante em todo o ano letivo, permitindo, assim, que todos os estudantes sejam avaliados no conselho de classe final.

O Caen, portanto, emitiu um parecer único, favorável à “Proposta 3”, o qual se aplica a todos os cursos integrados, incluindo a modalidade Proeja.

Os membros do Codir aprovaram, por unanimidade, as orientações estabelecidas no Parecer Caen nº 02/2021, o qual pode ser acessado na íntegra aqui.

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