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Governo Federal libera limites de empenho do IFFar

Publicado em Segunda, 10 de Outubro de 2022, 16h23 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O Governo Federal, através da Portaria nº 8.919 da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, publicada na última sexta-feira (7), formalizou a liberação dos limites de empenho do IFFar. O percentual de 5,8% dos recursos de Universidades e Institutos Federais haviam sido contingenciados na terça-feira passada, nos termos do Decreto nº 11.216, de 30 de setembro.

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Assim como outras instituições federais de educação, o IFFar anunciou, por meio de nota, que o contingenciamento teria impacto no funcionamento da instituição, pois a programação orçamentária anual define o dia 09 de dezembro de 2022 como data fim para empenhos (Decreto nº 10.961, vigente). Com os cortes anunciados anteriormente, as instituições não poderiam mais fazer novos empenhos até essa data.

Diante da mobilização das instituições atingidas, da sociedade e do próprio MEC, o Ministério da Economia decidiu recuar no contingenciamento e informou, na sexta-feira (7) à tarde, que liberaria os limites de empenho das instituições. O recuo possibilita a retomada das atividades institucionais conforme planejadas. No final da manhã de hoje (10), já foram liberados no sistema os limites anteriormente bloqueados.

O IFFar lembra, contudo, que parte do seu orçamento – previsto pela Lei Orçamentária Anual 2022 aprovada no ano passado -, já teve cortes nesse ano. Os cortes representaram a diminuição de cerca de R$3,8 milhões do orçamento do IFFar previsto para 2022. Essa redução ainda gera impactos nas atividades institucionais. Tendo em vista esses cortes, os campi refizeram os seus Planos de Ação, os quais serão reapresentados ao Conselho Superior do IFFar em dezembro.

Saiba mais

O que é empenho – de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, “o empenho é a etapa [da execução da despesa pública] em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído”. Ou seja, ao contratar um serviço, a instituição já deve ter o orçamento reservado. O pagamento é executado após o serviço ter sido entregue ou concluído. Sem o empenho, não é possível realizar novas despesas, impossibilitando o pagamento de serviços fundamentais para o funcionamento da instituição.

Secom

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