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Servidores do IFFar podem cadastrar projetos de desenvolvimento institucional

Publicado em Quarta, 28 de Fevereiro de 2024, 11h31 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O IFFar publicou o edital para cadastro em fluxo contínuo de projetos do Programa Institucional de Desenvolvimento (PIDes 2024) na última segunda-feira (26). Com isso, docentes e técnicos-administrativos em educação (TAEs) podem submeter ações, projetos de capacitação e projetos de intervenção que visem à formação continuada dos servidores do IFFar.

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O Edital nº 065/2024 tem como objetivo promover o cadastramento de projetos do Programa Institucional de Desenvolvimento (PIDes). Esses projetos devem incentivar ações de desenvolvimento dos servidores por meio de capacitação e formação continuada, ações de práticas e aperfeiçoamento à gestão, projetos de promoção da saúde, segurança e qualidade de vida dos servidores e projetos culturais.

O cadastramento dos projetos se dá em fluxo contínuo, ou seja, não há prazo para a submissão. O edital exige, contudo, que o tempo de duração do projeto se dê até 29 de novembro de 2024, sem possibilidade de prorrogação. Os projetos cadastrados poderão concorrer a financiamento regido por edital de fomento a ser publicado nos próximos dias.

Confira abaixo alguns destaques do edital. Os servidores interessados em cadastrar projetos devem ler e conhecer o documento na íntegra.

Requisitos

Podem submeter projetos servidores docentes e TAEs do IFFar. Cada projeto deve ter obrigatoriamente um coordenador e pode ter a presença de servidores colaboradores. O coordenador não pode estar de licença ou em afastamento.

Tipos de projetos

Os projetos do PIDes devem se enquadrar nas seguintes classificações:

  • Ações: ações pontuais como palestras, encontros, oficinas ou minicursos;
  • Projetos de Capacitação e Formação Continuada: cursos, formações e capacitações de Formação Inicial ou Continuada (FIC) com carga horária de 20 a 180 horas. Devem ter como foco a capacitação e o desenvolvimento de habilidades e competências de acordo com o ambiente organizacional;
  • Projetos de Intervenção Continuada: projetos com período de execução de um a dez meses, caracterizados pela necessidade de ações sequenciais e temporalmente alternada de execução. São classificados como Práticas de Aperfeiçoamento à Gestão; Promoção da Saúde/Segurança e Qualidade de Vida; e Cuturais. Podem ser treinamentos esportivos, eventos culturais, grupos de estudo, capacitações, entre outros. Devem comprovar o desenvolvimento de pelo menos 16 horas mensais de atividades.

O edital lista ainda as áreas temáticas nas quais os projetos devem se enquadrar. Entre elas estão iniciação ao serviço público, formações continuadas de professores, comunicação estratégica, gestão pública, atividades esportivas e de lazer, segurança alimentar e produção, difusão das artes e linguagens, entre outras.

Cadastro dos projetos

O cadastro dos projetos ocorre por meio do módulo de Gestão de Pessoas do Sistema Integrado de Gestão do IFFar (SIGGP). No sistema, deverá ser feito o upload do arquivo contendo o projeto no formato PDF. O documento deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do edital, que conta com campos específicos que devem ser preenchidos pelo proponente.

Após a realização do cadastro, os autores dos projetos devem encaminhar ainda um comprovante de inscrição e uma declaração e negativa de pendências para a Direção de Planejamento e Desenvolvimento Institucional dos campi ou para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, dependendo do local onde o servidor atua.

Auxílio financeiro para a execução das ações

O auxílio financeiro destinado aos projetos será regulado pelo edital de fomento de projetos do IFFar.

Secom

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