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Portaria MEC Nº 473 prorrogação prazo aulas com meios e tecnologias de informação e comunicação

Publicado em Quinta, 14 de Mai de 2020, 16h59 | por PROFEPT | Voltar à página anterior

Portaria MEC Nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343. 

Nesse contexto,  a autorização para a "substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino," procede até 16 de junho de 2020

Portaria MEC Nº 473, de 12 de maio de 2020

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