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Vai participar de algum processo seletivo do IFFar e tem dúvidas sobre a reserva de vagas pelas cotas? Apresentamos algumas dúvidas frequentes sobre esse assunto para te ajudar!

A Coordenadora de Registros Acadêmicos do Campus Panambi, Cintia Güntzel dos Santos, esclarece todas as dúvidas sobre cotas no vídeo em nosso Youtube. Confere lá!

 

1) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação do IFFar?

No IFFar, 60% das vagas são reservadas para estudantes provenientes de escolas públicas. Essas são divididas conforme o grau de vulnerabilidade (da/o candidata/o mais vulnerável a/ao menos vulnerável), de acordo com a definição da Lei nº 12.711/2012. Os percentuais são definidos pelas estatísticas do IBGE de cada unidade da federação e há cotas para estudantes de baixa renda, preta/o(s), parda/o(s), indígena(s) e pessoa(s) com deficiência.

Além disso, no IFFar há uma cota especial de 5% das vagas reservadas para estudantes com deficiência sem vínculo com escolas públicas.

2) Como ocorre a classificação dos candidatos de acordo com as cotas? Se na Ampla Concorrência tem mais vagas, devo me inscrever nela?

Se você tiver direito a se inscrever em uma das cotas, terá maior chance de ser classificado do que se inscrever somente em Ampla Concorrência, pois os candidatos que optarem por uma das cotas também concorrerão às vagas de Ampla Concorrência.

3) O que é autodeclaração étnico-racial?

A autodeclaração é um documento assinado pela(o) participante de um processo seletivo, reconhecendo-se e, principalmente, afirmando-se como parte de um grupo étnico-racial que tem direito a reserva de vagas.

Segundo a Lei nº 12.711/2012, o instrumento é destinado a candidata/o(s) preta/o(s), parda/o(s) e indígena(s) que queira(m) concorrer às vagas reservadas pelos programas e políticas de ações afirmativas das instituições públicas federais.

Aqui no IFFar, a/o candidata/o (e sua/seu responsável legal, se menor) que deseja pleitear uma vaga como estudante nas cotas para preta/o, parda/o ou indígena deve afirmar seu pertencimento étnico-racial, assinando esse documento (de acordo com o previsto no Edital) e comprometendo-se com a sua veracidade.

4) Se sou neta/o de negra/o(s), por exemplo, tenho direito de me autodeclarar preta/o ou parda/o?

As cotas raciais são reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, utilizando os números do IBGE para definição no número de vagas para as cotas. Para as cotas raciais, o IBGE classifica os dados da população por “cor de pele”, utilizando cinco alternativas como resposta: BRANCA, PRETA, PARDA, AMARELA e INDÍGENA. O IBGE também utiliza a autodeclaração com presunção de verdade, assim, agrupando os autodeclarados pretos e pardos como negros.

A lei brasileira estabelece que as cotas para Pretos e Pardos obedeçam exclusivamente ao critério fenotípico. Fenótipo são as características externas de cada pessoa. O fenótipo para Negros (Pretos e Pardos) deve apresentar características de grupos étnicos Africanos ou Afro-brasileiros, como: cor da pele, cabelo, forma dos lábios e nariz, entre outras características físicas.

Os pretos apresentam mais características do grupo de negros e os pardos possuem menos características desse grupo, por conta da miscigenação. Assim, se você for descendente, mas não apresenta fenótipo - ou seja, características físicas - você não é público-alvo das cotas raciais.

O IFFar, assim como outras instituições públicas e privadas, possui o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, NEABI, que fomenta estas discussões com a comunidade interna e externa dos campi.

5) E se ocorrerem fraudes nas cotas?

Lembramos que é responsabilidade da/o candidata/o refletir a respeito do seu direito (ou não) a concorrer pela reserva de vagas. Nos processos seletivos de estudantes do IFFar, trabalhamos com a presunção de veracidade das autodeclarações.

No entanto, temos a responsabilidade de monitorar o uso das cotas. Por essa razão, o Conselho Superior do IFFar deliberou por realizar a verificação das autodeclarações apenas em caso de denúncia de suspeita de fraude. Ou seja, caso haja uma denúncia formal à Ouvidoria do IFFar, com materialidade, constitui-se uma comissão específica de heteroidentificação, que realizam uma entrevista com a/o candidata/o.

Esses procedimentos estão dispostos na Resolução Consup Nº 52/2020. Tais denúncias podem ocorrer a qualquer tempo, podendo resultar em perda da vaga e responsabilização legal dos envolvidos.

6) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação do IFFar?

Nos cursos de nível superior de pós-graduação, as cotas não são vinculadas a escola pública ou a percentuais do IBGE. Aliás, elas ainda não são uma obrigatoriedade legal. Assim, no IFFar, as cotas na pós-graduação têm um número pré-definido: 1 vaga para preta/o ou parda/o, 1 vaga para indígena e 1 vaga para pessoa com deficiência.

 

Ainda com dúvidas?

Consulte a Comissão de Processos Seletivos do IFFar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicado em Notícias Panambi

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  • 09/12/20
  • 08h10

Vai participar de algum processo seletivo do IFFar e tem dúvidas sobre a reserva de vagas pelas cotas? Apresentamos as 5 dúvidas mais frequentes sobre esse assunto para te ajudar!

1) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação do IFFar?

No IFFar, 60% das vagas são reservadas para estudantes provenientes de escolas públicas. Essas são divididas conforme o grau de vulnerabilidade (da/o candidata/o mais vulnerável a/ao menos vulnerável), de acordo com a definição da Lei nº 12.711/2012. Os percentuais são definidos pelas estatísticas do IBGE de cada unidade da federação e há cotas para estudantes de baixa renda, preta/o(s), parda/o(s), indígena(s) e pessoa(s) com deficiência.

Além disso, no IFFar há uma cota especial de 5% das vagas reservadas para estudantes com deficiência sem vínculo com escolas públicas. Se você quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução Consup nº 29/2019).

2) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação do IFFar?

Nos cursos de nível superior de pós-graduação, as cotas não são vinculadas a escola pública ou a percentuais do IBGE. Aliás, elas ainda não são uma obrigatoriedade legal. Assim, no IFFar, as cotas na pós-graduação têm um número pré-definido: 1 vaga para preta/o ou parda/o, 1 vaga para indígena e 1 vaga para pessoa com deficiência. Se você quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução Consup nº 29/2019).

3) O que é autodeclaração étnico-racial?

A autodeclaração é um documento assinado pela(o) participante de um processo seletivo, reconhecendo-se e, principalmente, afirmando-se como parte de um grupo étnico-racial que tem direito a reserva de vagas.

Segundo a Lei nº 12.711/2012, o instrumento é destinado a candidata/o(s) preta/o(s), parda/o(s) e indígena(s) que queira(m) concorrer às vagas reservadas pelos programas e políticas de ações afirmativas das instituições públicas federais.

Aqui no IFFar, a/o candidata/o (e sua/seu responsável legal, se menor) que deseja pleitear uma vaga como estudante nas cotas para preta/o, parda/o ou indígena deve afirmar seu pertencimento étnico-racial, assinando esse documento (de acordo com o previsto no Edital) e comprometendo-se com a sua veracidade.

4) Se sou neta/o de negra/o(s), por exemplo, tenho direito de me autodeclarar preta/o ou parda/o?

As cotas raciais são reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, utilizando os números do IBGE para definição no número de vagas para as cotas. Para as cotas raciais, o IBGE classifica os dados da população por “cor de pele”, utilizando cinco alternativas como resposta: BRANCA, PRETA, PARDA, AMARELA e INDÍGENA. O IBGE também utiliza a autodeclaração com presunção de verdade, assim, agrupando os autodeclarados pretos e pardos como negros.

A lei brasileira estabelece que as cotas para Pretos e Pardos obedeçam exclusivamente ao critério fenotípico. Fenótipo são as características externas de cada pessoa. O fenótipo para Negros (Pretos e Pardos) deve apresentar características de grupos étnicos Africanos ou Afro-brasileiros, como: cor da pele, cabelo, forma dos lábios e nariz, entre outras características físicas.

Os pretos apresentam mais características do grupo de negros e os pardos possuem menos características desse grupo, por conta da miscigenação. Assim, se você for descendente, mas não apresenta fenótipo - ou seja, características físicas - você não é público-alvo das cotas raciais.

O IFFar, assim como outras instituições públicas e privadas, possui o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, NEABI, que fomenta estas discussões com a comunidade interna e externa dos campi.

5) E se ocorrerem fraudes nas cotas?

Lembramos que é responsabilidade da/o candidata/o refletir a respeito do seu direito (ou não) a concorrer pela reserva de vagas. Nos processos seletivos de estudantes do IFFar, trabalhamos com a presunção de veracidade das autodeclarações.

No entanto, temos a responsabilidade de monitorar o uso das cotas. Por essa razão, o Conselho Superior do IFFar deliberou por realizar a verificação das autodeclarações apenas em caso de denúncia de suspeita de fraude. Ou seja, caso haja uma denúncia formal à Ouvidoria do IFFar, com materialidade, constitui-se uma comissão específica de heteroidentificação, que realizam uma entrevista com a/o candidata/o.

Esses procedimentos estão dispostos na Resolução Consup Nº 52/2020. Tais denúncias podem ocorrer a qualquer tempo, podendo resultar em perda da vaga e responsabilização legal dos envolvidos.

 

Ainda com dúvidas?

Nesta página você encontra o detalhamento completo das cotas (cursos técnicos e de graduação) e um fluxograma (imagem e pdf interativo) para te ajudar a descobrir em qual você se encaixa.

Caso ainda tenha dúvidas, consulte a Comissão de Processos Seletivos do IFFar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicado em Notícias Panambi

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  • 27/11/20
  • 07h46
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