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Unidades Acadêmicas e Administrativa

  • Controlar e registrar as progressões no SIG, nos limites da autonomia propiciada pelo Sistema Integrado de Gestão/SIG aos servidores, bem como o arquivo dos processos que tratam de:
    • retribuição por titulação.
    • incentivo à qualificação; e
    • promoção e aceleração da promoção;
    • capacitação;
    • mérito;
    • desempenho acadêmico;
  • Acompanhar e efetuar lançamentos referentes à inclusão/exclusão/alteração de dependentes – IR, Auxílio Natalidade, Acompanhamento de Pessoas da Família e Ressarcimento à Saúde – nos limites da autonomia propiciada pelo Sistema Integrado de Gestão/SIG aos servidores;
  • Acompanhar e ou executar nos limites das possibilidades,  solicitações de portarias de nomeação/exoneração de CD e de designação/dispensa de FG e FCC, com informações de lotação e exercício do servidor, de acordo com a Instrução Normativa n° 05, de 01 de dezembro de 2014;
  • Obter, formalizar, controlar e dar guarda às informações relativas à obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e renda para o exercício em cargo, emprego ou função pública, conforme disposto nas Leis nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993; 
  • Averbar o Tempo de Serviço dos servidores;
  • Responsabilizar pelo controle, recebimento, arquivamento e recadastramento dos servidores vinculados ao câmpus, respeitando o calendário existente no SIAPEnet;
  • Realizar o recadastramento de aposentados e pensionistas;
  • Lançar alterações, interrupções, solicitações excepcionais e reprogramações de férias, quando solicitadas pelos servidores, com a concordância das chefias;
  • Realizar a alteração do domicílio bancário dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
  • Atualizar no SIAPE/SIGEP/SIAPEnet/SIG e arquivar dados referentes a alterações cadastrais solicitadas pelos servidores;
  • Colaboração, na elaboração, supervisão, execução e avaliação da política de gestão de pessoas, desde o recrutamento e seleção; na manutenção das rotinas administrativas, desenvolvimento humano; capacitação; à avaliação de desempenho; aposentadoria e na saúde e qualidade de vida dos servidores;
  • Enviar processos para o Gabinete da Direção Geral do Câmpus, para emissão de Portaria;
  • Colaborar com a Comissão Interna de Supervisão (CIS) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
  • Instruir processos que envolvam a vida funcional do servidor;
  • Prestar informação à servidores ativos e inativos, permanentes e temporários;
  • Participar de comissões organizadoras de processo seletivo, e executar contratação e inclusão de dados de professores substitutos;
  • Tramitar documentos referentes a vida funcional de servidores entre Câmpus e CGGP, dentre eles os da folha  de pagamento, Boletim de Serviço , entre outros;
  • Participar de comissões que desenvolvam ações para capacitação de servidores;
  • Proceder pagamentos referentes a adicional noturno dos servidores em exercício no Câmpus;
  • Prestar contas de suas atividades à Direção de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI) e/ou Direção Geral (DG) do Câmpus, sempre que solicitado;
    • Colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;
    • Instruir, acompanhar e analisar os processos de estágio probatório dos servidores do quadro efetivo da instituição e solicitar emissão de portarias de homologação;
    • Manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
    • Analisar, avaliar e fazer tramitar os encaminhamentos feitos pelo servidor Técnico-Administrativos em Educação relativos às progressões funcionais (mérito e capacitação); e

Controlar e enviar para CGGP a documentação de servidores removidos/redistribuídos de/para outros órgãos.

 

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Administração de Pessoal

Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:

  • Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
  • Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
  • Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
  • Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
  • Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
  • Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
  • Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
  • Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
  • Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
  • Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e

Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.

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Desenvolvimento de Pessoas

Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:

  • Coordenar ações de aspecto qualitativo dos servidores, investindo no potencial humano e promovendo a capacitação e desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial de recursos humanos da instituição;
  • Controlar os bancos de concursos válidos e nomeações de servidores;
  • Receber e analisar a documentação necessária para a posse de servidores do quadro efetivo permanente da instituição;
  • Organizar e controlar as informações, editais e processos referentes aos afastamentos para qualificação e capacitação profissional dos servidores, Programa Institucional de Desenvolvimento (PID), Programa de Incentivo à Qualificação Profissional (PIQP), remoções e redistribuições;
  • Analisar e acompanhar os projetos de capacitação dos câmpus;
  • Fomentar e supervisionar projetos de integração dos novos servidores nos campi da instituição; e organizar a acolhida dos servidores.
  • Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Capacitação da instituição;
  • Alimentar anualmente o Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com as capacitações realizadas pelos servidores da instituição; e

Dar apoio e suporte a CGGP e CGPs dos campus, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e/ou prestando informações.

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Aposentadoria e Pensões

  • Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
  • Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
  • Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
  • Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e

Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.

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Saúde e Segurança do Trabalho

Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho

O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).

A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Formulários Coordenação de Seleção

Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.

Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.

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Gestão Documental

Embasamento Legal para Gestão Arquivística de Documentos

Constituição Federal

Art. 216: § 2º Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”

  • Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

“Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”

  • Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

“Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.”

  • Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.

Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

  • Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ.

Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, do CONARQ, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública.

  • Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004, do CONARQ.

Dispõe sobre a inserção de documentos arquivísticos digitais em programas de gestão arquivística de documentos.

  • Resolução nº 24, de 3 de agosto de 2006, do CONARQ.

Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.

  • Resolução nº 25, de 27 de abril de 2007, do CONARQ.

Dispõe sobre a adoção do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).

  • Resolução nº 32, de 17 de maio de 2010, do CONARQ.

Dispõe sobre a inserção dos metadados na Parte II do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos e-ARQ Brasil.

  • Resolução nº 36, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.

Dispõe sobre a adoção das Diretrizes para a Gestão arquivística do Correio Eletrônico Corporativo pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

  • Resolução nº 37, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.

Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais.

  • Resolução nº 38, de 9 de julho de 2013, do CONARQ.

Dispõe sobre a adoção das "Diretrizes do Produtor - A Elaboração e a Manutenção de Materiais Digitais: Diretrizes Para Indivíduos" e "Diretrizes do Preservador - A Preservação de Documentos Arquivísticos digitais: Diretrizes para Organizações".

  • Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014.

Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

  • Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

  • Resolução nº 41, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.

Dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando a sua preservação e acesso.

  • Resolução nº 42, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.

Dispõe sobre a análise do papel reciclado fabricado no Brasil para produção de documentos arquivísticos.

  • Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2015, do CONARQ.

Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.

Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.

  • Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013.

Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 92 do Arquivo Nacional, de 23 de setembro de 2011, pelas IFES e dá outras providências.

  • Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.

Define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

  • Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014.

Institui o Sistema Protocolo Integrado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 07 de outubro de 2015.

Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Esta portaria atualiza alguns procedimentos de protocolo, inclusive para documentos digitais e estabelece o prazo para o início da vigência de 180 dias a partir da sua publicação.

  • Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Portaria MEC n° 1.042, de 4 de novembro de 2015.

Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação.

  • Portaria Normativa nº 199, de 17 de novembro de 2015, da SEGEP.

Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes. (Revogada pela Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP)

  • Portaria nº 2.162, de 24 de dezembro de 2015.

Altera a data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

  • Portaria AN nº 252, de 30 de dezembro de 2015.

Estabelece os procedimentos para transferência ou recolhimento de acervos arquivisticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para o Arquivo Nacional.

  • Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP.

Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.

Legislação Arquivística Brasileira:

Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.

Anexo da Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.

Resolução n° 35, de 11 de dezembro de 2012

Código de Classificação de Documentos Atividades Meio e Fim

Manual de Protocolo

 

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Serviços

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional coordenada as atividades de Planejamento, Seleção e Gestão Documental do IF Farroupilha. Nesse sentido, a Diretoria presta assessoramento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional no que tange as atividades de:

- planejamento estratégico e orçamentário da Instituição;

- acompanhamento e monitoramento do planejamento da Instituição;

- coordena, elabora e divulga à comunidade do IF Farroupilha os relatórios de desempenho da Instituição, como por exemplo: Relatório de Gestão, Relatório de Ações e Resultados, Relatórios de Processos Seletivos, entre outros;

- realiza levantamento de dados estatísticos;

- atua na efetivação das políticas de Gestão Documental, subsidiando o setor no que tange as atividades de guarda e conservação de documentos e de protocolo; e

- subsidia as ações de planejamento e execução dos Processos Seletivos da Instituição.

A Diretoria é composta pelas Coordenações de Planejamento, Gestão Documental e Seleção, a seguir, um breve relato de cada coordenação:

  • Coordenação de Planejamento

O planejamento é uma metodologia administrativa que permite estabelecer a melhor direção a ser seguida pela instituição pública, e que visa maior grau de interação com o ambiente, onde estão os fatores não controláveis pela referida instituição.

O planejamento estratégico do IF Farroupilha configura o comportamento organizacional do instituto e se orienta, necessariamente, pela visão, missão e valores definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional - seguindo os preceitos de economicidade, eficácia, eficiência e efetividade.

Economicidade: Refere-se à redução dos custos dos recursos utilizados, mantendo a qualidade dos serviços prestados.

Eficácia: É a contribuição dos resultados obtidos pela organização para o alcance dos objetivos estabelecidos.

Eficiência: Diz respeito a quanto um resultado da organização foi otimizado considerando os recursos utilizados.

Efetividade: É a capacidade que os resultados da organização pública têm de contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos.

Nesse sentido, essa coordenação atua:

  1. Na elaboração do PDI;
  2. Nas atividades de planejamento anual do Instituto, em consonância com o PDI e assegurando a participação dos Campi do IF Farroupilha;
  3. Na elaboração e aplicação de políticas de monitoramento do Plano de Ação Anual, Planejamento Orçamentário, PDI e demais documentos;
  4. Na elaboração do Relatório de Gestão; e
  5. No desenvolvimento e aplicação de ferramentas de avaliação da Instituição (Indicadores e outros).
  • Gestão de Documentos

Consideram-se documentos de arquivo aqueles produzidos e recebidos por órgãos e entidades da administração pública federal, em decorrência do exercício de funções e atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

A Gestão de Documentos, com base no art. 3º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos, em fase corrente e intermediária, independente do suporte, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

Abaixo, disponibilizamos os links das leis que embasam a atividade da Gestão de Documentos.

Arquivo Nacional (AN)

http://www.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home

Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ)

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm

Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (SIGA)

http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm

Compete à Coordenação de Gestão Documental do IF Farroupilha:

  1. Planejar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de documentos do IF Farroupilha;
  2. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de gestão de documentos no IF Farroupilha;
  3. Definir normas, instrumentos e procedimentos em consonância com a legislação vigente;
  4. Preservar o acervo arquivístico;
  5. Promover o desenvolvimento e a integração de metodologias, informações e serviços de documentação arquivística no IF Farroupilha;
  6. Acompanhar, assistir e supervisionar as atividades executadas pelas unidades organizacionais (protocolo, seleção, classificação, avaliação, conservação, transferência e eliminação de documentos);
  7. Presidir e manter a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
  8. Promover intercâmbio e ações de cooperação com instituições arquivísticas;
  9. Assessorar no desenvolvimento e na administração de sistemas informatizados de gestão e controle de documentos em conjunto com a unidade responsável pela Tecnologia da Informação;
  10. Desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a capacitação de funcionários para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos; e
  11. Exercer demais atividades designadas pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

Compete ao Setor de Protocolo do IF Farroupilha:

  1. Expedir correspondências da Reitoria às entidades públicas e privadas e pessoas físicas;
  2. Receber os documentos encaminhados à Reitoria através dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou entregues fisicamente nas dependências do Protocolo Central por mensageiros;
  3. Registrar, controlar e distribuir documentos;
  4. Autuar, numerar folhas, renumerar folhas, anexar, apensar, desapensar, desentranhar, desmembrar, encerrar e abrir volumes e reconstituir processos;
  5. Atender usuários externos; e
  6. Exercer demais atividades designadas pela Coordenação de Gestão Documental.

Observação: O horário de atendimento do Setor de Protocolo da Reitoria é de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h. 

  • Coordenação de Seleção

A Coordenação de Seleção atua, principalmente, na elaboração, revisão e publicação de editais de processos seletivos do IF Farroupilha, da seguinte forma:

  1. No recebimento das demandas de processos seletivos das Pró-Reitorias;
  2. Planejando, coordenando, supervisando e executando os processos seletivos do IF Farroupilha, nas suas mais variadas etapas;
  3. Coordenando comissões designadas para os processos seletivos;
  4. Prestando informações a candidatos e/ou interessados nos processos seletivos; e

Emitindo relatórios dos processos realizados.

Iniciou nesta segunda-feira, 25 de abril, o curso de Formação Continuada em EaD: articulando saberes no IF Farroupilha, ofertado pela Pró-Reitoria de Ensino - Diretoria de Educação a Distância (DEAD). A primeira atividade do curso foi uma aula inaugural, no turno da manhã, transmitida pela WebTV. O curso tem como objetivo contribuir com a formação de profissionais que atuam na educação a distância, permitindo a articulação de conhecimentos teórico-práticos no exercício de suas atribuições. 

O curso conta com cerca de 200 participantes, os quais atuam em cursos técnicos ofertados na modalidade de Educação a Distância. A capacitação é ministrada por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - Moodle experimental, e tem carga horária total de 280 horas. 

A organização do curso é modular, com um total de 13 módulos de 20 horas cada. Os participantes puderam escolher até seis módulos a serem realizados no período de duração do curso, que vai de abril a dezembro deste ano.

O curso contará com a exploração de novas ferramentas e metodologias tecnológicas, como alguns recursos presentes na versão 3.0 do ambiente Moodle, bem como a realização de webconferência, videoaula e interações em rede. Também abordará orientações didático-pedagógicas, considerando o trabalho colaborativo embasado na construção social do conhecimento. 

Temáticas que serão abordadas: a EaD no contexto do IF Farroupilha; Fundamentos da EaD; Práticas de Docência e Tutoria na EaD; Gestão na EaD (Financeiro, Administrativo e Pedagógico); Design Gráfico de Aulas na EaD, Tecnologia Educacional, Utilização das ferramentas do Moodle 2.7; Planejamento e organização de aulas para EAD; Profuncionário e Avaliação. 

Com informações da Diretoria de Educação a Distância do IF Farroupilha

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