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A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Preliminar das matrículas, referente ao Edital nº 279/2016, de 19 de agosto de 2016, que rege o Processo Seletivo dos Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente do Instituto Federal Farroupilha.

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Preliminar das matrículas, referente ao Processo Seletivo para Licenciatura em Educação do Campo, do Instituto Federal Farroupilha – Campus Jaguari.

O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública o Resultado Final do Edital nº 470/2016, de 21 de dezembro de 2016, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos Técnicos.

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 38/2017, de 27 de janeiro de 2017, que divulgou a Listagem dos Classificados em 1ª Chamada no Processo Seletivo para Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente do Instituto Federal Farroupilha – Processo Seletivo 2017

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições torna pública a Retificação Nº2 do Edital nº 279/2016, de 19 de agosto de 2016, que rege o Processo Seletivo para Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente do Instituto Federal Farroupilha – Processo Seletivo 2017

Os Pró-reitores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul), no uso de suas atribuições, tornam pública a Homologação das Inscrições da Chamada Pública IFFar/ IFRS/IFSul Nº 01/2016 Para Composição de Banco de Avaliadores Ad Hoc.

O período de matrículas para os cursos Superiores do Instituto Federal Farroupilha ofertados pelo Sisu ocorrem nos dias 3, 6, 7 e 8 de fevereiro. Veja aqui todas as informações necessárias.

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuições, juntamente com a Comissão Central, Portaria nº 1289, de 30 de agosto de 2016 e Comissão de Seleção, Portaria nº 079, de 19 de janeiro de 2017, através deste Edital torna público a divulgação do RESULTADO DO RECURSO E RESULTADO FINAL, referente ao Edital nº 28/2017, conforme segue.

Com o objetivo de dirimir dúvidas referentes ao Processo Seletivo 2017, especificamente no atinente à forma de classificação final dos candidatos cotistas e não cotistas utilizada por esta instituição para ingresso nos cursos técnicos, esclarecemos que:

A Política de Ações Afirmativas adotada pelo Instituto Federal Farroupilha segue o expresso na Lei Nº 12.711/2012, que foi regulamentada por dois atos normativos: o decreto Nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa Nº 18, ambos de 11 de outubro de 2012.

O IFFar não foi oficialmente notificado, até o dia 30/01/2017, do processo judicial citado em redes sociais e veículos de comunicação da região de abrangência do Campus São Vicente do Sul, provocando dúvidas de candidatos, da comunidade acadêmica e da comunidade externa ao IFFar.

Não houve pedido de recurso ao Resultado Final do Processo Seletivo 2017, quando da publicação do respectivo edital, momento oportuno para manifestação contrária/solicitação de impugnação.

O IFFar está com todas as atividades referentes ao Processo Seletivo 2017/Cursos Técnicos Integrados ocorrendo normalmente, em consonância com os documentos oficiais que regeram o certame e os procedimentos administrativos usuais.

O procedimento de classificação de candidatos cotistas e não cotistas não foi alterado. A metodologia já constava da Resolução CONSUP Nº 39/2011:

DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E CHAMADAS

Art. 14 - Todos os candidatos serão ordenados em uma lista de classificação geral, conforme as normas do Processo Seletivo, independente da opção pela Política de Ações Afirmativas.

Parágrafo Único - Os candidatos que optarem pela reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas também concorrerão às vagas pela lista de classificação geral.

Art. 15 - Os candidatos às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PD) e Política de Ações Afirmativas serão ordenados, segundo sua opção, conforme as normas do Processo Seletivo.

Art. 16 - As vagas previstas nos art. 8o e 9o serão preenchidas pelos candidatos que obtiveram o melhor desempenho, dentre os optantes da respectiva categoria.

Art. 17 - As vagas destinadas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas, que não forem preenchidas, serão ocupadas por candidatos da lista de classificação geral.

O Edital Nº 269/2016 remete expressamente à observância das regras constantes do Manual do Candidato (item 11.5 do edital), o qual estabelece em seu item 9:

9. CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

A classificação do candidato no Processo Seletivo 2017 dar-se-á a partir da nota final (NF) obtida, em ordem decrescente de pontuação, divulgada por meio de relação geral de classificação e reservas de vagas, conforme opção realizada pelo candidato (item 2 do Manual) no ato de sua inscrição.

A classificação dos candidatos aprovados em 1ª chamada, bem como em chamadas posteriores, caso sejam necessárias, será divulgada no sítio eletrônico Institucional (www.iffarroupilha.edu.br), conforme Cronograma constante neste Manual.

De acordo com o Parágrafo único do artigo 14 da Portaria Normativa do MEC Nº 18/2012, assegurado o número mínimo de vagas de que trata o art.10 (PcD e PPI), as instituições federais de ensino têm autonomia para, em seus concursos seletivos, adotar sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral por notas e, posteriormente, a classificação dentro de cada um dos grupos (PPI).

A partir do PS2017, a distribuição de vagas ocorre da seguinte forma:

1) Reserva de vagas para PcD (pessoas com deficiência) = 5%

2) Ampla Concorrência Geral (ACG) = 40%

3) Escola pública (EP) e candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas (PPI), ambas considerando a renda familiar bruta mensal = ±60%

Dessa forma, não há qualquer ilegalidade a macular o critério de classificação dos candidatos do Processo Seletivo 2017, amparada pela Lei Nº 12.711/2012 e suas regulamentações posteriores, bem como pelos atos administrativos do IFFar.

Acesse a nota completa em PDF no arquivo disponível abaixo.

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