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  • Consulta Pública PDI 2019-2026
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× Orientações para participar da Consulta Pública do PDI 2019-2026 do IFFar

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Texto para a Consulta Pública: Organização Administrativa

  • Moderador PDI
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5 anos 1 mês atrás - 5 anos 1 mês atrás #38 por Moderador PDI
2 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO IFFAR

2.1 Estrutura Organizacional

O Instituto Federal Farroupilha possui uma macroestrutura administrativa estabelecida pela Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e por portarias ministeriais (pelas quais são criados novos campi, por exemplo). A organização dos Institutos Federais é balizada pela Portaria Nº 1.291, de 30 de dezembro de 2013, do Ministério da Educação.

O IFFar é constituído das seguintes unidades:

- Reitoria: órgão executivo do IFFar. Responsável pela administração, coordenação e supervisão de todas as atividades dos campi.
- Campus: voltado ao exercício das atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão e ao atendimento das demandas específicas nesse âmbito, em sua área de abrangência territorial.
- Campus Avançado: vinculado administrativamente a um campus ou, em caráter excepcional, à Reitoria, e destinado ao desenvolvimento da educação profissional por meio de atividades de ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente por meio da oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada.
- Centros de Referência: unidades vinculadas à Reitoria e aos campi para o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica, em parceria com as prefeituras municipais. São espaços de educação e profissionalização viabilizados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Podem ser vistos como o primeiro passo no processo de expansão da Rede Federal e interiorização do ensino.
- Polos EaD: destinados à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade a distância e criados por meio de parceria com órgãos da administração pública, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional em todo o território de abrangência do Instituto.

O organograma básico do IFFar é previsto em seu Regimento Geral (Resolução CONSUP Nº 22/2016):


ÓRGÃOS SUPERIORES

- Conselho Superior
- Colégio de Dirigentes


ÓRGÃOS EXECUTIVOS

NA REITORIA:

- Gabinete do(a) Reitor(a)
- Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
- Pró-Reitoria de Administração
- Pró-Reitoria de Ensino
- Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
- Pró-Reitoria de Extensão
- Procuradoria Federal
- Auditoria Interna

NOS CAMPI:

- Gabinete do(a) Diretor(a) Geral
- Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
- Diretoria de Administração
- Diretoria de Ensino
- Diretoria de Pesquisa/Extensão/Produção


ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

NA REITORIA:

- Comissão de Ética
- Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS
- Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
- Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos – COPSIA
- Comissão Própria de Avaliação – CPA
- Comitê de Tecnologia da Informação – CTI
- Ouvidoria
- Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

NOS CAMPI:

- Colegiado de Campus

Desse eixo derivam todos os demais setores que compõem o esqueleto administrativo da autarquia. A Resolução do Conselho Superior Nº 21/2016, de 24 de maio de 2016, posteriormente alterada pela Resolução Nº 50/2017, de 14 de julho de 2017, estabeleceu a estrutura global do IFFar, cujas alterações mais recentes se deram por meio da Portaria Nº 196/2018.

O organograma do IFFar adota um padrão de espelhamento pró-reitorias (Reitoria) — diretorias (campi), no intuito de propiciar a descentralização de decisões e atividades.

Em conjunto com os Polos de Educação a Distância e os Centros de Referência, os campi formam o grupo das unidades de ensino do IFFar e são, entre essas, as mais complexas, em termos organizacionais.

No momento, existem 10 (dez) campi e 1 (um) campus avançado na instituição; suas estruturas, porém, não são exatamente iguais umas às outras, variando conforme o seu modelo [2]. Há, portanto, cinco estruturas distintas de campus no IFFar, que podem variar de acordo com a sua expansão, disponibilização de funções gratificadas pelo Ministério da Economia, entre outros fatores.

Durante a construção do PDI 2019 – 2026, foi pautada como fundamental a necessidade de revisão da estrutura administrativa, de forma a buscar a sua equivalência em todas as unidades, uma vez que atualmente as atividades realizadas nos campi são semelhantes, e o número de alunos foi equalizado. Além disso, demandou-se o fortalecimento de alguns setores como Assistência Estudantil, Gestão de Pessoas, Gabinete da Reitoria, Núcleos de Inovação Tecnológica e Assessoria de Relações Internacionais.

2.2 Dos Órgãos Superiores

2.2.1 Conselho Superior – CONSUP


O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto Federal Farroupilha e tem caráter consultivo e deliberativo. Sua composição, competências e seu funcionamento são definidos em regulamento próprio.

2.2.2 Colégio de Dirigentes – CODIR

O Colégio de Dirigentes – CODIR é um órgão consultivo de apoio do Instituto Federal Farroupilha. Ele trata de matérias no âmbito administrativo, econômico, orçamentário e financeiro, bem como do que diz respeito às políticas de ensino, em conformidade com as diretrizes da instituição.

A composição do CODIR dá-se da seguinte forma, sob a presidência nata do Reitor, ou na ausência deste, pelo seu representante legal: Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais.

2.3 Dos Principais Órgãos Executivos e de Administração Geral

2.3.1 Estrutura Funcional da Reitoria


A sede administrativa do Instituto Federal Farroupilha é composta pelo Gabinete e cinco Pró-Reitorias.

Gabinete – O Gabinete é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Pró-Reitoria de Administração – À PROAD compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a administração orçamentária, financeira do IFFar, executar o planejamento nos níveis tático e operacional, elaborar os projetos de infraestrutura, executar as licitações, executar os contratos e a realização de outras atividades delegadas pelo Reitor.

Pró-Reitoria de Ensino – À PROEN compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas de ensino homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – À PRPPGI compete propor, planejar, desenvolver, articular, controlar e avaliar a execução das políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, coordenar os processos de edição de publicações técnico-científicas e promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Pró-Reitoria de Extensão – À PROEX compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar as políticas de extensão, de integração e de intercâmbio da instituição com o setor produtivo e a sociedade em geral, homologada pelo Conselho Superior, bem como promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – À PRDI compete promover a integração entre a Reitoria e os campi e o desenvolvimento dos servidores, coordenar os processos de planejamento estratégico, avaliação institucional, sistematização de dados, informações e de procedimentos institucionais, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico, e planejar e coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas e à tecnologia da informação, bem como outras atividades delegadas pelo Reitor.

2.3.2 Estrutura Funcional de Atividade Finalística

Direção Geral – Órgão executivo que administra, coordena e superintende todas as atividades do campus, exercida pelo Diretor Geral assessorado por coordenações e diretorias, de acordo com o quadro de funções de cada campus.

Diretorias subordinadas à Direção Geral de Campus: Diretoria de Administração – DAD; Diretoria de Ensino – DE; Diretoria de Pesquisa, Extensão e Produção – DPEP; Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – DPDI.

2.3.3 Estrutura de Assessoramento das Direções Gerais dos Campi

Colegiado de Campus – Órgão consultivo no âmbito do campus, de forma a assessorar o Diretor Geral, com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal Farroupilha.

2.4 Do Órgão de Controle – Auditoria Interna

A Auditoria Interna – AUDIN é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão. Também ajuda a racionalizar as ações do Instituto Federal Farroupilha e presta apoio, dentro de suas especificidades, no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

2.5 Da Procuradoria Federal junto ao IFFar

A Procuradoria Seccional Federal (vinculada à Advocacia-Geral da União – AGU) assessora a Reitoria e os campi na implementação de uma gestão legal, eficiente e segura para os gestores, com redução das demandas judiciais, por meio da realização de um trabalho preventivo de controle de legalidade. Busca, dessa forma, subsidiar as condutas da alta administração com manifestações jurídicas, alinhando-as aos limites da lei e dos princípios que regem a Administração Pública.

2.6 Dos Órgãos de Assessoramento

Os órgãos de assessoramento à gestão são criados em atendimento a exigências legais e têm suas atribuições voltadas a matérias específicas. Além de desempenharem funções operacionais, fornecem subsídios para a tomada de decisão da alta administração, seja por meio de pareceres, seja pela disponibilização de relatórios relacionados ao seu âmbito de atuação. Abaixo, seguem listados, em ordem alfabética.

Comissão de Ética – CE – À Comissão de Ética compete dar os devidos encaminhamentos, no âmbito institucional, a denúncias, representações, reclamações referentes a conduta/postura ética dos servidores da instituição. Conforme o Regimento Interno da Comissão de Ética, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal.

Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – CIS – A CIS tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implementação do plano de carreira dos servidores técnico-administrativos em educação, no âmbito do IFFar, e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias ao aprimoramento de suas funções.

Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – A CPPD presta assessoramento ao Conselho Superior e à alta administração na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos – COPSIA – A Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos – COPSIA é um órgão de assessoramento independente e autônomo, diretamente vinculado à administração central do IFFar, responsável pelas atividades de controle interno, em âmbito disciplinar. Seu objetivo precípuo é preservar a probidade nos atos e atividades administrativas, atuando na prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, de acordo com as normas legais correspondentes.

Comissão Própria de Avaliação – CPA – A Comissão Própria de Avaliação tem por finalidade a implementação do processo de autoavaliação e a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Comitê Gestor de Segurança da Informação – CSI – É o grupo de pessoas com a responsabilidade de assessorar a implementação das ações de segurança da informação e comunicação. Também foi proponente da Política de Segurança da Informação (PSI), aprovada pela Resolução CONSUP Nº 79/2013.

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CTI – Órgão colegiado de natureza propositiva e consultiva e de caráter permanente. Foi instituído pela Portaria Nº 21/2012, de 07 de maio de 2012, em conformidade com as orientações emitidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática – SISP, responsável por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos estratégicos da instituição.

Ouvidoria – A Ouvidoria é o órgão de assessoramento da Reitoria encarregado de viabilizar a comunicação entre a comunidade (acadêmica ou externa) e as instâncias administrativas e pedagógicas do Instituto, visando à melhoria dos processos institucionais, por meio do estímulo à democracia e à transparência. O atendimento da Ouvidoria é realizado conforme as normas que regem as ouvidorias do serviço público federal, com respeito à discrição e ao sigilo e foco na agilidade. A unidade recebe manifestações (solicitações, sugestões, reclamações, comunicações, denúncias e/ou elogios) dos cidadãos — pelo sistema de ouvidorias do poder executivo (e-OUV), e-mail, telefone e presencialmente — analisando-as, fornecendo orientações e promovendo o encaminhamento às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração dos casos.

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – Em conformidade com a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Instituto Farroupilha atua com o objetivo de:

I – Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II – Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III – Receber e registrar pedidos de acesso à informação.

O Serviço de Informação ao Cidadão dispõe de sistema próprio para a prestação de seus serviços, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Esse sistema, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, permite a qualquer pessoa, por meio do acesso ao Portal do Acesso a Informação, requisitar informações de seu interesse aos órgãos públicos. Sua utilização permite o amplo acompanhamento das demandas, com possibilidade de emissão de relatórios a qualquer momento e a verificação da satisfação do cidadão no que se refere ao atendimento do serviço prestado.

As solicitações de informações podem ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), ou pessoalmente, na sede da Reitoria.

[2] Os modelos de campus foram definidos por lei, na época da estruturação, com base em aspectos contextuais (pré-expansão, implantação e tipologia agrícola).

Ultima edição: 5 anos 1 mês atrás por Moderador PDI.

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  • Carla Jardim
5 anos 1 mês atrás #77 por Carla Jardim
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  • RENATA ROTTA
5 anos 1 mês atrás #89 por RENATA ROTTA
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5 anos 1 mês atrás #91 por Nídia
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  • Lara Lopes Mendes
5 anos 1 mês atrás #98 por Lara Lopes Mendes
Replied by Lara Lopes Mendes on topic Texto para a Consulta Pública: Organização Administrativa
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  • Melissa Walter
5 anos 1 mês atrás #100 por Melissa Walter
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  • Leticia
5 anos 1 mês atrás #109 por Leticia
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  • Anônimo
5 anos 1 mês atrás #114 por Anônimo
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