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IFFar regulamenta empréstimo de bens para atividades pedagógicas remotas

Publicado em Terça, 08 de Setembro de 2020, 22h04 | por Ascom Panambi | Voltar à página anterior

Por meio da Portaria nº 630/2020, o IFFar regulamentou o empréstimo de bens da instituição para fins de efetivação das práticas pedagógicas remotas durante a pandemia.

Conforme a portaria, será obrigatória a abertura de processo administrativo para concessão e acompanhamento de qualquer empréstimo solicitado. Caberá à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) identificar a demanda de equipamentos para estudo remoto dos estudantes e definir os critérios necessários à análise e autorização do empréstimo.

A Coordenação de Tecnologia de Informação (CTI) ficará responsável por definir as configurações dos equipamentos necessários para as atividades dos estudantes, identificar, em conjunto com a Direção de Ensino (DE), responsáveis pelos laboratórios de informática e Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (CAP), quais equipamentos serão disponibilizados e de quais setores os equipamentos serão movidos, além de testá-los e organizá-los em formato de kits que serão entregues a cada estudante.

Solicitação de empréstimo de bens

Para solicitar equipamentos, o estudante deverá manifestar a necessidade por meio de requerimento através dos seguintes meios: preferencialmente por e-mail, através de conta institucional, mediante requerimento escrito no próprio corpo do texto; por contato telefônico, através de número informado pela unidade, ou pela entrega física de requerimento preenchido e assinado.

Após análise, a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) agendará data e horário para a retirada ou entrega do equipamento.

Retirada/Entrega de bens

Na data e no horário estipulados pela Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), o estudante deverá se dirigir à unidade para a retirada dos equipamentos. Somente será permitida a retirada/entrega dos bens após o preenchimento e assinatura do Termo de Empréstimo e a conferência do lacre (caso aplicável) pelo servidor responsável.

Havendo impossibilidade de o estudante retirar na unidade, os bens serão entregues em domicílio por um servidor, mediante requerimento de solicitação e termo de responsabilidade. Junto com o equipamento, o estudante receberá as instruções para instalação, pela qual será inteiramente responsável.

Devolução de bens

Ao término do período de pandemia e retorno das aulas presenciais, os gestores das unidades deverão providenciar a devolução dos equipamentos. Os bens emprestados deverão ser devolvidos nas mesmas condições de uso do momento da retirada. Caberá aos estudantes, se assim desejarem, efetuar cópias de dados antes da devolução, como arquivos e trabalhos que estejam armazenados nos equipamentos emprestados. Os bens devolvidos com danos ou não devolvidos nos prazos estipulados deverão ser restituídos pelo estudante (quando maior de idade) ou pelo seu representante legal (quando menor de idade).

Confira a Portaria nº 630/2020 em anexo. 

Anexos:

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