IFFar não tem data definida para retorno presencial
Por meio da portaria nº 1.038, publicada no último dia 7, o Ministério da Educação (MEC) anunciou para o dia 1º de março a retomada das atividades presenciais nas instituições federais de ensino. Diante da realidade atual do país e do estado, o IFFar reforça, em nota oficial, que ainda não há uma data definida para esse retorno em suas unidades.
https://iffarroupilha.edu.br/noticias-pb/item/19739-iffar-n%C3%A3o-tem-data-definida-para-retorno-presencial-5fd36f820eb0e#sigProId9a96c35084
NOTA OFICIAL SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Com relação ao tema da portaria do MEC nº 1.038/2020 - que versa sobre o retorno às aulas presenciais em março de 2021 e o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais -, o Instituto Federal Farroupilha reafirma que seu compromisso prioritário nesta pandemia é com a proteção à saúde de seus servidores, estudantes e colaboradores.
Estamos com pleno funcionamento das atividades institucionais, em esforço contínuo de professores, técnicos-administrativos em educação, estudantes e colaboradores terceirizados para essa continuidade e com inúmeras iniciativas de atenção ao enfrentamento da COVID-19 nos nossos territórios de atuação.
A referida portaria, revista após manifestações de diversas entidades representativas dos servidores e de estudantes e após reunião do ministro da educação com várias instituições, ainda não se conecta com o atual cenário das instituições que possuem calendários acadêmicos distintos e com a real situação da pandemia, em termos de país e de mundo – fixar uma data peremptória denota isso.
O IFFar entende que o momento exige responsabilidade de governos e sociedade para, juntos, diminuirmos a disseminação do vírus.
De acordo com a reitora pro tempore substituta e reitora eleita para a gestão 2020-2024, professora Nídia Heringer, "o IFFar defenderá sempre a vida e o respeito pela autonomia da Instituição. Seguirá monitorando as condições sanitárias das regiões de atuação por meio do Comitê Institucional de Emergência para que, quando for possível o retorno presencial, esse não traga riscos à comunidade e advenha de um cuidadoso planejamento administrativo e pedagógico".
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