Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Início do conteúdo da página
Pesquisa, Pós Graduação E Inovação

SisGen

Publicado em Sexta, 06 de Mai de 2022, 10h38 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O que é o SisGen?

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as atividades de pesquisa que envolvam ou envolveram o Patrimônio Genético (PG) brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA). O sistema foi criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

De acordo com a legislação, as pesquisas que utilizam material do PG brasileiro, assim como o desenvolvimento e a comercialização de produtos com a biodiversidade do país precisam ser cadastradas eletronicamente no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

O SisGen é um sistema eletrônico criado como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

 

Quem deve se cadastrar no SisGen?

Todo(a) pesquisador(a) do IFFar que, para execução de sua pesquisa, realizou ou realiza acesso ao PG e/ou CTA deve obrigatoriamente realizar o seu cadastro pessoal na plataforma do Sistema SisGen, cadastrar as atividades da pesquisa e indicar a(s) instituição(ões) a que está vinculado (O CNPJ do IFFar é 10.662.072/0001-58).

O cadastro ou regularização da atividade de pesquisa no SisGen deve ser realizado previamente: à publicação ou divulgação de resultados em qualquer meio de comunicação (artigo, apresentação em seminários, defesas de dissertação, tese etc.); à remessa de amostra biológica ao exterior; ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

Caso o cadastro da atividade de pesquisa já tenha sido realizado por outra instituição parceira, o pesquisador do IFFar não precisará realizar novo cadastro, mas deverá comprovar o cadastro, se solicitado. As pesquisas realizadas no Brasil que utilizam amostras com material genético originário de outros países não precisam ser cadastradas.

A habilitação de vínculo institucional ao(à) servidor(a) solicitante, realizada pela PRPPGI, permitirá o(a) pesquisador(a) inserir as informações referentes ao seu cadastro pessoal e da sua pesquisa/material. A formação online sobre o SisGen para os(as) pesquisadores(as) do IFFar pode ser acessada através deste link.

A legislação prevê multas e outras sanções que poderão ser aplicadas à instituição ou pessoa natural do Brasil que não regularizarem suas atividades de pesquisa. As multas, quando aplicadas à pessoa jurídica, podem variar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Para pessoa física, as multas podem variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O IFFar se encontra devidamente cadastrado no SisGen. Os(As) pesquisadores(as) que necessitarem cadastro e/ou habilitação do seu vínculo institucional devem encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em caso de dúvidas sobre o enquadramento das atividades de pesquisa à regulamentação do SISGEN e dificuldades com a operacionalização do sistema, favor encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Sugerimos que o(a) pesquisador(a) leia todas as informações contidas nesta página e consulte as referências disponibilizadas ao final.

Informações aos pesquisadores que acessam PG e CTA

Patrimônio Genético (PG): é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.) estejam eles vivos ou mortos. Também está contido em substâncias produzidas por eles como resinas, látex de plantas ou veneno de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.

Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.

Conhecimentos Tradicionais Associados (CTA): populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais têm sua existência baseada em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. Ao longo de suas gerações, esses povos e comunidades têm desempenhado um papel fundamental na proteção e manutenção da diversidade biológica. Pelo constante compartilhamento de saberes e experiências, eles adquirem e transferem através de gerações seus conhecimentos associados à biodiversidade, chamados de CTA.

Acessar um conhecimento tradicional associado: é, por exemplo, fazer inventários dos usos tradicionais de plantas e animais feitos por povos indígenas e comunidades locais ou usar o CTA para estudar propriedades de plantas e animais ou ainda para desenvolver produtos alimentícios, cosméticos, fármacos ou industriais. Os conhecimentos das populações tradicionais são reconhecidos pela Constituição Federal, de 1988, como patrimônio cultural brasileiro.

A obtenção do Consentimento Prévio Informado (CPI) de detentores é o primeiro passo para solicitar a utilização de um conhecimento tradicional associado. No processo de obtenção, os detentores deverão receber todas as informações relativas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico para consentir ou negar a realização do acesso. O usuário deverá observar as diretrizes constantes na legislação para a obtenção do consentimento prévio informado e respeitar as formas tradicionais de organização e representação de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional e o respectivo protocolo comunitário, quando houver. A comprovação de obtenção do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, por instrumentos como termo de consentimento prévio assinados por representantes da comunidade provedora; registro audiovisual do consentimento e adesão na forma prevista em protocolo comunitário, por exemplo.

Informações complementares e bases legais relacionadas ao PG e CTA

Informações complementares, apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), podem ser consultadas em sua página sobre Patrimônio Genético.

Recomendamos que os pesquisadores leiam o Manual do Usuário SisGen (2017) para maiores informações.

As FAQs sobre “Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado” do MMA podem ser acessadas aqui.

Normas do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do MMA, organizadas pela PRPGP/UFSM, podem ser acessadas neste link.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na sua página da Lei da Biodiversidade/MAPA, publica periodicamente uma lista de espécies de plantas e animais (Espécies Introduzidas/Exóticas) com a pretensão de assegurar aos usuários regras claras para quais espécies NÃO se aplicam as regras da Lei da Biodiversidade e, portanto, pesquisas que NÃO precisam ser cadastradas no SisGen:

As bases legais relacionadas ao PG e CTA podem ser consultadas em:

  • Lei nº 13.123 (Lei da Biodiversidade), de 20 de maio de 2015.
  • Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, regulamenta a Lei da Biodiversidade.
  • Portaria CGEN nº 1, de 03 de outubro de 2017, implementa e disponibiliza o SisGen a partir de 6 de novembro de 2017.
Fim do conteúdo da página