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Incubadoras, Ouvidoria e Autoavaliação Institucional são pautas de reunião do Colégio de Dirigentes do IFFar

Publicado em Quarta, 17 de Agosto de 2022, 13h20 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O Colégio de Dirigentes do IFFar (Codir) realiza sua 6ª Reunião Ordinária nesta quarta-feira (17). Na primeira parte do encontro, foram discutidos temas relativos às Incubadoras de Base Tecnológica do IFFar, à Ouvidoria e ao Processo de Autoavaliação Institucional em 2022. A reunião continua durante o período da tarde.

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A 6ª Reunião Ordinária do Codir teve como novidade a criação de um espaço para divulgação de projetos e ações em desenvolvimento no IFFar. De acordo com a reitora, professora Nídia Heringer, a partir deste segundo semestre, todas as reuniões contarão com este espaço inicial. O objetivo é que gestores e comunidade que acompanha as transmissões das reuniões possam tomar conhecimento de ações institucionais relevantes.

O pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFFar, professor Arthur Frantz ressaltou a importância dessas ações que dão ver “uma instituição que dá certo”. O tema tratado na reunião desta quarta-feira (17) foi as Incubadoras de Base Tecnológica do IFFar. De acordo com o pró-reitor, diferente de outras instituições, o IFFar possui uma Incubadora única, com unidades espalhadas pelos campi. Isso permite à instituição ter um modelo de gestão integrado.

As Incubadoras do IFFar são ambientes promotores de inovação, reconhecidos como um instrumento de política pública para promoção da inovação, desenvolvimento empreendedor e geração de crescimento econômico local.

Atualmente, cinco campi do IFFar contam com Incubadoras com empresas em funcionamento: Jaguari, Panambi, Santa Rosa, São Borja e São Vicente do Sul. No total, são sete empresas incubadas. Outros dois campi têm incubadoras já instaladas: Frederico Westphalen e Santo Ângelo. Nestas unidades, serão lançados editais para a seleção de empresas ainda no segundo semestre de 2022. Os campi Alegrete, Júlio de Castilhos e o Campus Avançado Uruguaiana estão em processo de estruturação de unidades da Incubadora.

O professor Arthur Frantz também apresentou um site que reúne todas as informações relacionadas às unidades da Incubadora do IFFar. Ainda em fase de implementação, o sistema receberá informações das empresas incubadas sobre o seu funcionamento, para que se tenha ideia do quanto elas geram de valor, como a quantidade de empregos geradas e a movimentação da economia local.

Essas métricas são baseadas no Modelo CERNE de Gestão de Incubadoras, utilizado pelo IFFar. Em junho deste ano, durante um encontro dos representantes dos Núcleos de Inovação Tecnológica do IFFar (NITs), foi oferecida uma formação sobre este modelo aos servidores que atuam nas incubadoras da instituição. Saiba mais sobre essa atividade neste link.

Ouvidoria do IFFar teve movimentação atípica no primeiro semestre de 2022

De acordo com a reitora do IFFar, professora Nídia Heringer, a Ouvidoria do IFFar recebeu um volume atípico de demandas por meio dos canais da Ouvidoria. A movimentação foi maior que a esperado para o período. Por essa razão, foi realizada uma apresentação aos gestores sobre a importância e o tratamento das solicitações recebidas através da Ouvidoria.

A Ouvidoria do IFFar é composta por uma ouvidora titular e uma substituta. Ela iniciou os atendimentos em 2012 e é incluída no organograma do IFFar como um órgão de assessoramento ligado diretamente à reitora da instituição. Em 2016 ela foi incluída no sistema Ouvidoria e-Ouv. Em 2020 esse sistema foi unificado junto do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC) na plataforma Fala.BR.

A Ouvidoria é regulada pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que é um marco histórico para que os cidadãos possam conhecer o serviço público de maneira geral, pela Lei nº 13.460/2017, que complementa a LAI e dispõe acerca da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos e pelo Decreto nº 9.094/2017 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestados a esses usuários.

Portarias da Controladoria Geral da União (CGU) também regulam e orientam a atuação das ouvidorias dos órgãos do Poder Executivo Federal. A Portaria nº 581/2021 regulamenta as atividades das ouvidorias. Entre elas estão o recebimento de manifestações de usuários dos serviços públicos, a adoção de medidas necessárias para que os cidadãos sejam respondidos e a proteção da identidade dos denunciantes.

A plataforma Fala.BR é o principal meio através do qual são recebidas as demandas no IFFar. Também é utilizado o e-mail como canal de acesso à Ouvidoria. Além disso, existe a possibilidade de atendimento presencial na Reitoria do IFFar.

Em 2022, já foram recebidas 42 demandas por meio do Fala.BR e 11 demandas através do e-mail. Foram 17 demandas de denúncias, 13 de reclamações, 12 de comunicação e 11 de solicitações. Os meses em que mais foram utilizados os canais da ouvidoria foram em março e julho, com 10 solicitações cada. As unidades mais demandadas foram Jaguari (10), Júlio de Castilhos (9) e Reitoria (9).

Do total das demandas, 17 foram encaminhadas por servidores, 3 por alunos, 9 pela comunidade externa e 24 foram feitas de forma anônima. Além disso, também foram recebidas 28 solicitações através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Em relação ao tratamento das informações, por um lado, a LAI resguarda o direito dos cidadãos de ter direito a informações relacionadas ao serviço público brasileiro. Por outro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege dados pessoais, principalmente aqueles que são considerados sensíveis, contidos nas manifestações encaminhadas às Ouvidorias.

A professora Nídia Heringer ressaltou que a Ouvidoria não é um espaço de apuração. Ela é um canal de manifestações e de respostas a cidadãos, servidores e alunos do IFFar. Alguns dos temas recorrentes são os processos seletivos e questões funcionais dos servidores. Quando essas demandas são encaminhadas aos setores responsáveis, elas não devem ser apuradas, devem ser apenas respondidas. Se as questões demandarem apuração, elas devem ser encaminhadas à Copsia, único setor responsável por apuração na instituição.

O procedimento para a resposta das manifestações encaminhadas através da Ouvidoria deve ser o de ouvir as pessoas diretamente envolvidas, comunicar sobre o recebimento da ouvidoria, verificar se a situação ocorreu e encaminhar a resposta em relação ao tema. Pode ou não haver como desdobramento o encaminhamento da questão à Copsia. Os gestores só podem realizar ações de ajustes de conduta após análises desse órgão.

Nídia Heringer salientou ainda a importância dos canais da ouvidoria: é um direito dos cidadãos brasileiros ter acesso a informações relacionadas aos serviços públicos. Também falou que serão realizadas atividades formativas em relação ao atendimento das demandas. Além disso, solicitou que a Ouvidoria do IFFar encaminhe orientações aos gestores do IFFar sobre como proceder nas respostas às solicitações da comunidade encaminhadas através dos canais da Ouvidoria.

O pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFFar, professor Arthur Frantz, explicou que a Ouvidoria também tem sido utilizada para recebimento de solicitação de informações para pesquisas de mestrandos e doutorandos. Este não é, contudo, o melhor canal para o encaminhamento deste tipo de demanda. Há uma instrução normativa que regula o fornecimento desse tipo de informação na instituição, que, entre outras coisas, pede a análise do projeto de pesquisa.

A Ouvidoria do IFFar gera relatórios anuais sobre suas atividades e sobre o atendimento de pedidos de acesso à informação. Esses documentos podem ser acessados nestes dois links: Relatórios de Atividades da Ouvidoria e Serviço de Informações ao Cidadão.

 

Autoavaliação do IFFar deve ser realizada entre os meses de agosto e setembro

Em 2022, a Autoavaliação Institucional do IFFar será realizada entre o final do mês de agosto e início de setembro. O período é antecipado em relação à avaliação realizada em 2021. A razão dessa antecipação é fazer com que os dados gerados pela Autoavaliação possam ser utilizados para o planejamento das ações institucionais de 2023.

Os instrumentos de autoavaliação foram reformulados durante o período da Pandemia de Covid-19. Agora, com o retorno das atividades presenciais, os instrumentos precisaram ser repensados mais uma vez, dado as especificidades desse período de transição. A partir de 2023, serão retomados os procedimentos realizados até 2019.

A partir de 22 de agosto serão realizadas campanhas de sensibilização junto à comunidade acadêmica sobre o período de Autoavaliação. A análise dos dados se dará até 28 de outubro. Dentro deste período, os dados também serão compartilhados com a gestão do IFFar e será construído um Plano de Ação. Os relatórios devem ser finalizados e divulgados entre 31 de outubro e 2 de dezembro.

Durante a reunião do Codir, também foi apresentado um novo sistema de acesso às informações geradas pelos processos de Autoavaliação Institucional. Foi organizado um painel digital interativo que reúne as informações geradas desde 2020. As informações são apresentadas de acordo com classificações que vão de positivo a negativo. O painel, que terá acesso aberto ao público, permite que se monte relatórios com dados personalizados, de acordo com a necessidade do usuário.

 

Regulamento do Codir está sendo revisado por Grupo de Trabalho

Um Grupo de Trabalho (GT) está revisando e alterando o Regulamento do Colégio de Dirigentes do IFFar. Uma minuta do novo texto foi apresentada durante a reunião do Codir desta quarta-feira (17).

O Grupo instituiu um Plano de Trabalho que teve os objetivos de analisar os documentos referentes aos órgãos correlatos de outros Institutos Federais, comparar o regulamento atual do Codir com os avanços de outros documentos institucionais do IFFar e apresentar uma proposta de atualização do texto.

Entre as questões debatidas pelos gestores do IFFar durante a reunião está a inclusão do Campus Avançado Uruguaiana no Codir. De acordo com a reitora do IFFar, professora Nídia Heringer, na época em que os documentos foram produzidos, ainda não havia a previsão desse tipo de unidade na Rede Federal.

Como Uruguaiana possui gestão eleita pela comunidade como os demais campi do IFFar, a reitora defendeu a necessidade de que eles tenham assento no Codir. A questão deve ser encaminhada à Procuradoria Jurídica do IFFar para que se analise a legalidade dessa inclusão.

O diretor-geral do Campus Avançado Uruguaiana, Jhonathan Silveira, explicou que a unidade já conta com um corpo de servidores comparado ao das outras unidades do IFFar. É desejo da comunidade do campus que se tenha esse espaço oficial nas discussões do Colégio de Dirigentes do IFFar.

Em relação ao novo regulamento do Codir, também foi discutida a possibilidade de limitar a duração das reuniões presenciais e virtuais e o deslocamento dos gestores para os encontros presenciais. O novo texto ainda deve ser aprovado pelo Conselho Superior do IFFar.

A 6ª reunião ordinária do Codir, assim como todas as demais, é transmitida pela WebTV do IFFar. A gravação da pode ser assistida neste link.

Acesse mais informações sobre o Codir, incluindo o calendário de reuniões, neste link.

Secom

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