IFFar vai investir até R$185 mil em ações institucionais de extensão
Dois editais publicados na última semana selecionam ações de extensão do IFFar para concessão de apoio financeiro. As ações devem ser coordenadas por servidores, envolver estudantes e serem desenvolvidas em 2026. As inscrições vão até 20 de outubro.
Foto: ação do projeto de extensão Gurias na Ciência, desenvolvido pelo Campus Alegrete (banco de imagens/IFFar)
O Edital nº 405/2025 seleciona ações de Extensão para a concessão de recursos financeiros. As ações a serem selecionadas devem se enquadrar nos eixos Ações de Extensão; Arte e Cultura; ou Ações de Extensão promovidas por Estudantes.
Já o Edital nº 404/2025 seleciona ações de Extensão que venham a atender ao Programa Institucional de Inclusão Social do IFFar (PIISF). O PIISF tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de extensão para atender comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O IFFar vai investir até R$185 mil nos projetos selecionados. O valor máximo destinado a cada projeto depende do tipo de ação a ser desenvolvida. O fomento deve ser destinado ao custeio e ao pagamento de bolsas estudantis mensais no valor de R$250,00 para alunos do ensino médio e de R$375,00 para nível superior.
As inscrições nos dois editais devem ser realizadas até 20 de outubro mediante cadastro e envio pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA). A inscrição deve acompanhar obrigatoriamente o Plano de Trabalho do Estudante Extensionista.
Os coordenadores das ações de extensão devem ser servidores efetivos do IFFar. Também podem coordenar servidores em exercícios no IFFar por cedência ou colaboração técnica desde que indique um servidor efetivo como coordenador adjunto.
É obrigatória a participação de estudantes. Para receber bolsa, o aluno deve estar matriculado em curso da área de conhecimento da ação e estar em dia com obrigações estudantis e acadêmicas.
Não é permitido o acúmulo da bolsa oriunda do projeto com outras bolsas de projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional. É permitido o acúmulo com bolsas oriundas de programas externos de fomento, como o Pibid, Residência Pedagógica e PET.
As informações completas estão disponíveis nos editais que regem cada seleção. Confira abaixo mais algumas informações sobre os editais.
Edital nº 405/2025 - Seleção de propostas para concessão de apoio financeiro às ações de extensão do IFFar
O edital tem por objetivo selecionar ações de Extensão para a concessão de recursos financeiros. Será concedido aporte financeiro até o limite orçamentário de R$149 mil.
As ações a serem selecionadas devem se enquadrar em um dos seguintes eixos: Ações de Extensão; Arte e Cultura; e Ações de Extensão promovidas por Estudantes.
As ações de extensão podem configurar-se como Programas, Projetos, Cursos e Produtos, de acordo com as seguintes definições:
- Programa: conjunto de ações articuladas ao ensino e à pesquisa com caráter regular e continuado;
- Projeto: ação contínua de caráter educativo, com objetivo específico e vigência mínima de três meses;
- Curso: ação pedagógica presencial ou a distância caracterizada como Curso Livre de Extensão (carga horária de 8 a 39h); Curso de Formação Inicial (carga horária igual ou superior a 160h); ou Curso de Formação Continuada (carga horária mínima de 40h);
- Produto: são considerados produtos livros, artigos, revistas, manuais, relatórios, vídeos, programas de rádio e TV, softwares, entre outros.
As ações de extensão também devem estar obrigatoriamente associadas a no mínimo um e no máximo três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O valor total do apoio financeiro, que inclui o pagamento das bolsas, depende do eixo no qual a ação se enquadra:
- Até R$3 mil por proposta de Ação de Extensão;
- Até R$6 mil por proposta de Arte e Cultura;
- Até R$2 mil por proposta de Ação de Extensão promovida por Estudantes.
Edital nº 404/2025 -Seleção de Ações do Programa Institucional de Inclusão Social do IFFar (PIISF)
O edital tem o objetivo de cadastrar e selecionar Ações de Extensão que venham a atender ao PIISF, em consonância com os ODS da Agenda 2030. Será concedido aporte financeiro até o limite orçamentário de R$36 mil.
O PIISF tem como finalidade desenvolver atividades de extensão para atender comunidades em situação de vulnerabilidade social, no meio urbano e rural, por meio de ações de extensão.
As ações do PIISF devem ter como público-alvo pessoas com necessidades educacionais especiais, mulheres rurais e urbanas, quilombolas, indígenas, catadores, comunidade periurbana, assentados de reforma agrária, agricultores familiares, apenadas, imigrantes e refugiados.
As propostas devem configurar-se como cursos de formação inicial; vivências, como visitas técnicas, oficinas e cursos; ou produtos de extensão, como mostras acadêmicas, feiras, cartilhas e manuais.
Elas também devem atender, exclusivamente, às seguintes linhas temáticas: geração de trabalho e renda; promoção da igualdade racial, de gênero e de pessoas com deficiência; inclusão digital; ou segurança alimentar e nutricional.
Cada ação selecionada pode receber até R$6 mil reais. O recurso deve ser utilizado para pagamento de bolsas estudantis e custeio.
Secom

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