Heteroidentificação de candidatas/os que se autodeclaram negras/os (pretas/os e pardas/os)
Os candidatos negros, que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição nos processos seletivos do IFFar, deverão estar presentes antes da confirmação de vaga, em data definida pelo cronograma do edital do processo seletivo, a fim de que seja realizado o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por comissão específica do IFFar para a aferição dos seus direitos.
O que é a Autodeclaração Étnico-racial? A autodeclaração é um documento obrigatório que deve ser assinado pelo candidato do processo seletivo, afirmando sua identidade étnico-racial (autoidentificação). Segundo a Lei nº 12.711/2012 e demais legislações descritas abaixo, a autodeclaração é o instrumento destinado a candidatos autoidentificados como negros (pretos e pardos) e indígenas, de acordo com o quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que desejam concorrer pela reserva de vagas étnico-racial, prevista na Política de Ações Afirmativas do IFFar (conhecidas como vagas PPI).
O que é a Comissão de Heteroidentificação? Começamos pelo termo heteroidentificar, que, de fato, é um termo relativamente novo no vocabulário brasileiro. Seu significado está atrelado ao radical hétero que está relacionado à diferença, isto é, a identificação complementada por terceiros, diferentes pessoas (de gênero, de cor e de raça). Assim, a comissão de heteroidentificação irá verificar, validar, confirmar, ou não, a autodeclaração.
A comissão poderá ser composta por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes maiores de 18 anos, membros da sociedade civil com atuação ligada ao tema étnico-racial (associações, confederações, federações, conselhos, movimentos organizados, organizações, sindicatos e fóruns).
Os membros da comissão deverão ter participado de formação, oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
Qual é a finalidade da heteroidentificação? O procedimento de heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar à autodeclaração de candidatos negras/os (pretas/os e pardas/os). Esse procedimento é uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se fez necessário para combater desvios das reservas de vagas ou fraudes. É mais um mecanismo que garante a efetividade da política pública.
O procedimento é gravado. Não é uma entrevista, conforme a Resolução AD REFERENDUM Nº 07/2022 (anexo). O candidato entrega a documentação (conforme regras do certame) e apresenta documento oficial de identificação com foto à comissão. A comissão observa o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
A comissão observa o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Verificação étnico-racial de candidatos indígenas - O candidato autodeclarado indígena é verificado a partir da entrega da autodeclaração étnico-racial e de documento comprobatório de pertencimento a comunidade indígena assinado pela liderança da comunidade ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
Os procedimentos são organizados e acompanhados pelas Coordenações de Ações Inclusivas (CAI) e Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) do IFFar.
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