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Ensino

Ensino Superior Graduação

Publicado em Terça, 12 de Abril de 2016, 16h20 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

A instituição seguirá Diretrizes Curriculares Institucionais Gerais e as Diretrizes Curriculares da Organização didático-pedagógica para os Cursos Superiores de Graduação no Instituto Federal Farroupilha, respeitadas as legislações nacionais vigentes e orientando quais os princípios, fundamentos, procedimentos e critérios devem ser seguidos no planejamento, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação das propostas pedagógicas e na organização dos Cursos Superiores de Graduação do Instituto Federal Farroupilha. O Ensino Superior de Graduação, no Instituto Federal Farroupilha, é desenvolvido através da oferta dos seguintes graus: I - Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado; II - Programas Especiais de Formação Pedagógica – curso equivalente à Licenciatura, destinado a profissionais bacharéis ou tecnólogos que pretendem se dedicar ao magistério, conferindo ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, nas disciplinas de sua área de formação, com o grau de licenciado; 69 III - Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel; IV - Tecnologia - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo. De acordo com a Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Lei n° 11892/2008, pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas na instituição devem ser destinadas para cursos de Licenciatura e a programas especiais de Formação Pedagógica com vistas à formação de professores para a educação básica, com ênfase nas áreas de ciências e matemática e para a educação profissional. Os Campi do IF Farroupilha poderão criar outros cursos de graduação preferencialmente após atender a prerrogativa do caput deste Artigo.

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