IFFar
Está aberto o edital do IFFar para Seleção de Membros para atuação nas Comissões de Verificação (Heteroidentificação) de Candidatos Autodeclarados Pretos/Pardos nos Processos Seletivos 2023.
Podem se inscrever na seleção servidores do IFFar (docentes e técnicos-administrativos), estudantes maiores de 18 anos e membros da sociedade civil com atuação ligada ao tema étnico-racial (associações, confederações, conselhos, movimentos organizados, etc). Não poderão participar pessoas que tiverem familiares inscritos como candidatos nos Processos Seletivos 2023.
As Comissões de Heteroidentificação do IFFar serão responsáveis por verificar e validar a autodeclaração étnico-racial dos candidatos aos processos seletivos do IFFar. A autodeclaração é o documento que os candidatos preenchem e assinam ao concorrer pela reserva de vagas étnico-racial previstas na Política de Ações Afirmativas do IFFar.
A atuação das comissões de Heteroidentificação nos campi resume-se em observar o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
A comissão deverá ser constituída em cada unidade do IFFar, por 5 (cinco) membros, incluindo entre eles, Presidente e Secretário, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
Os membros selecionados vão participar de formação, oficina ou curso sobre a temática (será disponibilizada pelo IFFar uma formação, em formato virtual e assíncrono, com carga horária de 2h e reunião de instrução sobre procedimentos, também em formato virtual e assíncrono, com duração de 1h).
As inscrições estarão abertas até o dia 20 de junho de 2022, via internet, no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZMfvrr6-qCl9ZCfRWvsbV1x-2n1aD0T7BqLUS1HJ9jUrNmQ/viewform
Para mais informações, consulte o Edital nº 201/2022, disponível em: https://www.iffarroupilha.edu.br/
Publicado em Notícias Panambi
- 13/06/22
- 10h40
O IFFar abriu novo edital para seleção de estudantes de Cursos Presenciais para a concessão de Auxílio Permanência da Assistência Estudantil do IFFar 2022/I-complementar.
Poderão solicitar o auxílio os estudantes que se encontrarem nas seguintes condições:
- Estar matriculado em todas as disciplinas regulares oferecidas durante o semestre
- Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio
São pré-requisitos gerais para concorrer ao Auxílio Permanência:
- a) Preenchimento do CadÚnico no SIGAA;
- b) Enviar a documentação exigida, conforme o Anexo III do edital;
- c) Obedecer aos prazos divulgados, conforme o Anexo I do edital.
- d) Não possuir pendências vinculadas ao processo do Auxílio Emergencial; se houver, devem ser resolvidas antes da inscrição.
A inscrição para o Auxílio Permanência será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), no link https://sig.iffarroupilha.edu.br/sigaa.
Em caso de dúvidas, o estudante poderá solicitar informações à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (55) 3376 8839.
Período de inscrição é de 19/05/2022 a 05/06/2022. Para mais informações, acesse o edital Edital nº 184, disponível no site www.iffarroupilha.edu.br/portal.
Publicado em Notícias Panambi
- 20/05/22
- 11h55
Está aberto o edital para seleção de estudantes de Cursos Presenciais para a concessão de Auxílio Permanência da Assistência Estudantil do IFFar 2022/I.
O Auxílio Permanência é um auxílio financeiro que se destina a atender o estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de contribuir com a permanência e o êxito do estudante em seu percurso acadêmico.
Poderão solicitar Auxílio Permanência os estudantes que se encontrarem nas seguintes condições:
- Estar matriculado em todas as disciplinas regulares oferecidas durante o semestre;
- Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
São pré-requisitos gerais para concorrer ao Auxílio Permanência:
- Preenchimento do CadÚnico no SIGAA;
- Enviar toda a documentação exigida, conforme o Anexo III deste edital;
- Obedecer aos prazos divulgados, conforme o Anexo I deste edital.
- Não possuir pendências vinculadas à Assistência Estudantil em processos anteriores; se houver, devem ser resolvidas antes da inscrição.
A inscrição para o Auxílio Permanência será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), no link https://sig.iffarroupilha.edu.br/sigaa.
Período de inscrição é de 16/02/2022 a 10/03/2022. Para mais informações, acesse o edital Edital nº 038/2022, disponível no site https://www.iffarroupilha.edu.br/portal.
Dúvidas podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou esclarecidas por telefone (55) 3376 8839.
Publicado em Notícias Panambi
- 18/02/22
- 11h05
O Instituto Federal Farroupilha abriu Processo Seletivo Simplificado para Vagas Remanescentes nos Cursos Técnicos Proeja (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos), para o início do ano letivo de 2022.
Os cursos são destinados a quem tem mais de 18 anos, ainda não terminou o Ensino Médio, deseja terminar sua formação e ainda obter uma formação técnica.
O período de inscrições é de 09 a 22 de fevereiro de 2022. São ofertadas 32 vagas para o Curso Técnico de nível médio em Edificações no IFFar - Panambi, 100% gratuito.
As inscrições podem ser feitas através do envio dos documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrega de documentos na guarita do Campus IFFar – Panambi.
Os documentos de inscrição são:
- Cópia da carteira de identidade (RG);
- Cópia do CPF;
- Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do comprovante de conclusão do ensino fundamental (Histórico de Conclusão com Certificado de Conclusão);
- Formulário de inscrição (encontra-se no Anexo III deste edital)
As inscrições são gratuitas, para mais informações consulte o edital Nº 027/2022, disponível em www.iffar.edu.br/panambi.
Publicado em Notícias Panambi
- 09/02/22
- 10h07
As inscrições para o Processo Seletivo 2022 dos Cursos de Graduação do IFFar vão até 13 de fevereiro. São oferecidas 1700 vagas nas cidades de Alegrete, Frederico Westphalen, Jaguari, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, São Borja e São Vicente do Sul.
O cronograma da seleção foi alterado pelo Edital nº 026/2022. O novo cronograma também definiu outras datas que antes dependiam do calendário do Enem. A publicação da 1ª chamada ocorre no dia 3 de março.
As inscrições para os cursos de graduação do IFFar são gratuitas e devem ser feitas através deste link.
A seleção é realizada pela nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O candidato pode escolher utilizar resultados na prova desde o ano de 2009.
As informações completas sobre a inscrição, incluindo documentos necessários, política de cotas e quadro de vagas estão disponíveis no Edital nº 388/2021.
Confira a lista de cursos
Campus Alegrete
- Bacharelado em Zootecnia
- Licenciatura em Ciências Biológicas
- Licenciatura em Matemática
- Licenciatura em Química
- Tecnologia em Alimentos
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
- Tecnologia em Produção de Grãos
Campus Frederico Westphalen
- Bacharelado em Administração
- Bacharelado em Ciência da Computação
- Bacharelado em Medicina Veterinária
- Licenciatura em Matemática
Campus Jaguari
- Tecnologia em Sistemas Elétricos
Campus Júlio de Castilhos
- Bacharelado em Administração
- Bacharelado em Agronomia
- Licenciatura em Ciências Biológicas
- Licenciatura em Matemática
- Tecnologia em Gestão do Agronegócio
Campus Panambi
- Licenciatura em Ciências Biológicas
- Licenciatura em Química
- Tecnologia em Automação Industrial
- Tecnologia em Processos Químicos
- Tecnologia em Produção de Grãos
- Tecnologia em Sistemas para Internet
Campus Santa Rosa
- Bacharelado em Administração
- Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo
- Licenciatura em Ciências Biológicas
- Licenciatura em Matemática
- Tecnologia em Alimentos
Campus Santo Ângelo
- Licenciatura em Computação
- Tecnologia em Estética e Cosmética
- Tecnologia em Gestão do Agronegócio
- Tecnologia em Sistemas para Internet
Campus Santo Augusto
- Bacharelado em Administração
- Bacharelado em Agronomia
- Licenciatura em Ciências Biológicas
- Licenciatura em Computação
- Tecnologia em Alimentos
- Tecnologia em Gestão do Agronegócio
Campus São Borja
- Bacharelado em Sistemas de Informação
- Licenciatura em Física
- Licenciatura em Matemática
- Tecnologia em Gastronomia
- Tecnologia em Gestão do Turismo
Campus São Vicente do Sul
- Bacharelado em Administração
- Bacharelado em Agronomia
- Licenciatura em Ciências Biológicas
- Licenciatura em Química
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
- Tecnologia em Gestão Pública
Secom
Publicado em Notícias Panambi
- 07/02/22
- 08h33
Retomada integral das atividades presenciais em todas as unidades está marcada para fevereiro. Quem não estiver vacinado precisará apresentar teste negativo de Covid-19 para acessar espaços físicos do IFFar.
Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.
No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.
Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização.
Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco
Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar.
O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial.
Implicações para não vacinados
Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada.
Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados
Conforme a IN nº 04/2022, estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina com até 10 dias antes do início do ano letivo, marcado para 16 de fevereiro, conforme calendário acadêmico.
Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.
Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar.
A entrega da documentação poderá ser por meio digital ou impresso, de acordo com a organização de cada campus ou da reitoria. Busque informações em sua unidade.
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo site ConecteSUS. Foto: reprodução governo federal.
Resumo
Documentos e formulários
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Como está sendo organizado o recebimento dos documentos nas unidades
Reitoria - A Comissão Local do CIE enviou e-mail aos servidores solicitando o envio do comprovante de vacinação contra a Covid-19 até 25 de janeiro. Aqueles que não estiverem atuando presencialmente no dia 1º de fevereiro poderão encaminhar posteriormente, respeitando o prazo de 7 dias antes do retorno.
Campus Alegrete - O campus orientou seus estudantes a enviarem o certificado de vacinação até o dia 24 de janeiro, por e-mail ou WhatsApp: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (55) 9 9649-9136 ou (55) 9 9908-6856.
Campus Frederico Westphalen - A Direção de Ensino do Campus Frederico Westphalen está entrando em contato com os estudantes para cadastro e envio dos documentos. O prazo para envio do formulário sobre a vacinação e o termo de ciência é 31 de janeiro. Dúvidas podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Campus Jaguari - Está solicitando aos estudantes o envio dos comprovantes por meio de link do google formulários enviados a grupos de WhatsApp. Conforme explica a direção-geral de campus, esses grupos já vêm sendo utilizados ao longo do período de ensino remoto para comunicação com a comunidade acadêmica.
Campus Júlio de Castilhos - O campus criou dois e-mails específicos para recebimento dos documentos de estudantes e servidores (comprovante de vacinação, declarações, etc). As orientações serão encaminhadas à comunidade acadêmica através de memorando circular.
Campus Panambi - Os comprovantes devem ser enviados através de formulários específicos para estudantes e servidores. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Campus Santo Ângelo - O campus encaminhou, através do setor de saúde, formulário para que servidores e estudantes comprovem a realização da vacinação e termo de ciência para retorno presencial. A orientação é que os servidores encaminhem a comprovação até dia 21 de janeiro e alunos veteranos até dia 02 de fevereiro. Os alunos ingressantes receberão o formulário após confirmação de dados cadastrados.
Campus Santo Augusto - Servidores devem enviar a comprovação ate dia 24/01 via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os alunos devem preencher formulário do Google Drive, disponível neste link, com as informações até dia 24/01.
Campus Santa Rosa - A Diretoria de Ensino e Coordenação de Assistência Estudantil irão contatar os estudantes através do WhatsApp, com divulgação também no site e mídias sociais do campus. A documentação deve ser enviada através de formulário eletrônico até dia 04 de fevereiro de 2022. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Campus São Borja - Foram organizados 3 formulários para a comunidade acadêmica encaminhar seus respectivos comprovantes de vacinação. Formulário para Servidores (Docentes, TAES´s e Estagiários) - https://forms.gle/68Niq8amrF18fRcX7 / Formulário para Cursos Superiores e Subsequentes: https://forms.gle/HY5wPbLh2FeZCJeT8 / Formulário para Cursos Integrados (Cozinha, Eventos e Informática): https://forms.gle/4fFcGHEVQSMv3TH88.
Campus São Vicente do Sul - Servidores devem preencher formulário neste link até 24/01 (para quem retorna dia 01/02), os demais devem enviar até 7 dias antes do retorno. Os estudantes devem preencher os seguintes formulários, de acordo com seus cursos, até 06/02: Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (Estudantes do 1º ano); Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (Estudantes do 2º e 3º ano); Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio; Cursos de Graduação.
Campus Avançado Uruguaiana - Servidores e estudantes devem enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Prazo para os servidores é 24/01 e para estudantes até 01/02.
Secom - Reitoria
Publicado em Notícias Panambi
- 04/02/22
- 09h27
O retorno presencial integral das atividades no IFFar está marcado para fevereiro, sendo dia 01/02 para servidores, funcionários terceirizados e estagiários e 16/2 para estudantes, conforme calendário acadêmico.
De acordo com a Instrução Normativa nº 04/2022, para acessar os espaços físicos do IFFar, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, emitido através do site/app ConecteSUS ou carteira de vacinação.
Os não vacinados precisarão apresentar Teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h e assinar um termo de ciência e responsabilidade.
Os estudantes e trabalhadores com contraindicação para a vacinação, comprovada por atestado médico, poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão apresentar, a cada ingresso nas unidades do IFFar, teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h.
Enquanto estudantes e trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão preencher uma autodeclaração.
Confira os documentos e formulários
- Instrução Normativa nº 04/2022- Orientações para o retorno presencial integral
- Anexo II Termo de Ciência referente a não realização da vacina contra a COVID-19
- Anexo III Termo de Ciência sobre as medidas gerais de prevenção contra a COVID-19 (menores de idade)
- Anexo III Termo de Ciência sobre as medidas gerais de prevenção contra a COVID-19
Anexo IV Autodeclaração para retorno ao trabalho presencial
Como está sendo organizado o recebimento dos documentos no Campus Panambi
Foi organizado um formulário para os discentes encaminharem seus comprovantes de vacinação.
- Formulário para Discentes: https://forms.gle/4uqGrXTWgrcpKeUT6
O envio dos comprovantes de vacinação deve ser feito até dia 06 de fevereiro.
Publicado em Notícias Panambi
- 27/01/22
- 11h13
Inscrições de interessados(as) em representar seu segmento no Conselho Superior do IFFar vão de 1º a 7 de fevereiro. Novos membros serão conhecidos no dia 18 do mesmo mês.
https://iffarroupilha.edu.br/component/k2/itemlist/tag/1262-iffar-591dd3b50578c#sigProIdfde528debf
Nesta quarta-feira (19), o IFFar deu início aos processos de consulta para a escolha de representantes da sociedade civil organizada e dos egressos para o Conselho Superior (Consup), através dos editais nº 08 e 09/2022. Para os dois segmentos o processo será realizado em duas etapas: inscrição e eleição. Os resultados estão previstos para o dia 18 de fevereiro.
O Consup é o órgão máximo da instituição, com caráter consultivo e deliberativo. É formado pela reitora, por ex-reitores, pelos diretores e diretoras-gerais de campus, por representantes do Ministério da Educação, por discentes, egressos, docentes, técnicos-administrativos e por representantes da sociedade civil organizada dos municípios onde o IFFar possui campus ou a reitoria. Em 2021, a comunidade acadêmica elegeu membros representantes dos segmentos TAE, docente e discente para o mandato 2022-2024.
Confira o resumo dos dois editais:
Consulta para escolha dos representantes dos egressos - Edital nº 08/2022
Quem pode se inscrever: discentes egressos(as) do Instituto Federal Farroupilha
Vagas: 4 (2 titulares e 2 suplentes)
Inscrições: das 8h do dia 1º de fevereiro até 17h do dia 7 de fevereiro, por e-mail.
Escolha: ocorrerá por meio de eleição entre os pares, via webconferência, no dia 15 de fevereiro. Na impossibilidade de escolha consensual, será realizada votação entre os(as) inscritos(as).
Consulta para escolha dos representantes da sociedade civil organizada - Edital nº 09/2022
Quem pode participar: representantes legais ou estatutários de entidades patronais, de trabalhadores, pertencentes ao setor público e/ou empresas estatais dos municípios onde o Instituto Federal Farroupilha possui campus/reitoria. Os representantes não podem possuir vínculo funcional ou estudantil com o IFFar.
Vagas: 2 (1 titular e 1 suplente) para cada município onde o IFFar possui campus ou reitoria
Inscrições: das 8h do dia 1º de fevereiro até 17h do dia 7 de fevereiro, de forma presencial ou por e-mail (confira a documentação necessária no edital do processo)
Escolha: a eleição será por via webconferência, mediada pelos membros da Comissão Eleitoral Local, no dia 14/02/2022. Na impossibilidade de escolha consensual, será realizada votação entre os(as) inscritos(as).
Saiba mais sobre o Consup nesta página.
Publicado em Notícias Panambi
- 24/01/22
- 08h41
Flexibilização das atividades remotas para propiciar a análise e retomada de atividades curriculares práticas de presença essencial foi pautada e aprovada pelo Conselho Superior (Consup). Decisão altera a resolução Consup nº 32, de 13 de julho de 2021. Dessa forma, o IFFar manterá as atividades remotas mas, a partir de outubro, gradualmente avançará para a presencialidade.
Na manhã desta quinta-feira (30), o Conselho Superior do Instituto Federal Farroupilha aprovou a proposta de flexibilização das atividades remotas a fim de permitir a realização de atividades curriculares práticas de presença essencial. Dessa forma, cursos poderão ter autorização para realizarem tais atividades a partir de outubro de 2021. A aprovação levou em conta o avanço da imunização de servidores e estudantes, mudanças no cenário pandêmico no RS e diversas análises pedagógicas.
A reunião do Consup foi transmitida ao vivo para a comunidade acadêmica e pode ser conferida neste link.
Conforme esclarece a Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do IFFar, entendem-se como atividades curriculares práticas de presença essencial "aquelas vinculadas a componentes curriculares que não podem ser ofertados em sua totalidade por meio do ensino remoto, sendo a presença do estudante considerada essencial para os processos de ensino e aprendizagem, incluindo componentes que tiveram sua oferta interrompida em razão da pandemia de Covid-19". As análises vão considerar 4 dispositivos, em ordem de prioridade.
A aprovação da flexibilização ocorreu após votação da pauta por conselheiros e conselheiras, com 36 votos a favor, 4 contra e 2 abstenções. A partir da definição desta quinta-feira, será alterada a resolução Consup nº 32/2021, publicada depois da reunião extraordinária do Conselho do dia 7 de julho, que definiu a manutenção das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em formato remoto até 30 de setembro.
COMO VAI FUNCIONAR
Os procedimentos para solicitação e autorização de atividades práticas presenciais vão ser publicados por meio de instrução normativa. Essa IN será pauta da reunião do Colégio de Dirigentes (Codir) do dia 6 de outubro. Para definição das atividades presenciais, haverá análise em cada campus: serão observadas as características de cada unidade, as situações pedagógicas dos cursos e um atento olhar para os estudantes. A IN trará fluxos, tramitação e as instâncias de aprovação local, até a autorização formal, por portaria, da Direção Geral de campus e da reitoria.
A reitora do IFFar, professora Nídia Heringer, destacou que a retomada das atividades práticas presenciais será gradual, cada campus com organização própria e que deverá atender, obrigatoriamente, às medidas de prevenção e protocolos de biossegurança recomendadas pela OMS e expressas no Plano de Contingência para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus do IFFar. A liberação gradual das atividades presenciais estará também atrelada à análise do cenário epidemiológico dos municípios, conforme o Sistema 3As de Monitoramento do governo estadual (Decreto 55.882/2021).
A disponibilidade orçamentária é outro fator determinante para efetivar a flexibilização do formato remoto, pois o atendimento pleno aos protocolos de higiene e de saúde para o combate à Covid-19 requer a contratação de uma série de serviços, como apontado anteriormente. Assim, a definição de atividades, em cada campus e reitoria, precisará observar se os contratos atuais de limpeza atendem à demanda para o retorno seguro, entre outras medidas.
Nídia Heringer pontuou, ainda, que com todos os protocolos sendo observados e com o compromisso de toda a sociedade com a vacinação, a expectativa é de que o ano letivo de 2022 já possa ter o início presencial.
Com a aprovação da flexibilização, tanto a portaria nº 112/2020 como a resolução Consup nº 32/2021 serão alteradas para incluir novas possibilidades. Somente após a publicação da nova Resolução e da IN específica - o que deve ocorrer até 10 de outubro - os campi poderão ter as portarias locais que vão formalizar quais serão as atividades presenciais retomadas.
Os comitês municipais de acompanhamento da pandemia serão informados das definições e receberão os documentos institucionais do IFFar, conforme regramentos do estado do RS.
HISTÓRICO DA DISCUSSÃO
No dia 7 de julho, o Conselho Superior aprovou a manutenção das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em formato remoto até, pelo menos, 30 de setembro. Exceção eram as atividades consideradas essenciais durante a pandemia de Covid-19, dispostas na portaria nº 112/2020, publicada pelo Gabinete da Reitoria.
A pauta foi reaberta após pedido do Campus Santo Ângelo para realização de estágio curricular supervisionado de formandos do curso Técnico em Enfermagem e solicitação de reexame trazida pelo Campus Santa Rosa, considerando mudança de cenário epidemiológico. Durante a reunião desta quinta-feira (30), foram compartilhadas cartas abertas elaboradas pelo Campus Panambi e pelo Campus Santa Rosa em defesa da retomada das atividades presenciais. A estudante Martielly Juzwiak, representante discente no Conselho, também se manifestou em nome do Campus Santo Ângelo.
Antes de chegar ao Consup, a proposta de flexibilização foi analisada pelo Comitê Institucional de Emergência (CIE), pelo Comitê Assessor de Ensino (CAEN) e passou por aprovação do Colégio de Dirigentes (Codir), na reunião de 8 de setembro. Fundamentou a discussão, na reunião do Consup, ainda, o parecer elaborado pelo grupo de trabalho formado para discutir estratégias para o retorno gradual de atividades presenciais em 2021.
SOBRE O CONSUP
O Conselho Superior é a instância que delibera sobre o funcionamento do IFFar. As reuniões são transmitidas ao vivo pelo canal da WebTV do IFFar no YouTube. Acompanhe a agenda do Consup nesta página.
Secom
Publicado em Notícias Jaguari
- 04/10/21
- 09h29
O livro “Caminhos possíveis a inclusão V: gêneros, (trans)gêneros e educação – alguns enfrentamentos”, publicado pela Editora Brazil Publishing marca o encerramento das Publicações de 2020 do Grupo de Estudos e Pesquisas em Formação inicial e continuada de professores do IFFar campus Jaguari.
Organizado por Vantoir Roberto Brancher, Ana Maria Colling e Eliane Quincozes Porto, o livro está disponível nas versões física e e-book (gratuito) desde o começo do mês de dezembro.
O livro constitui-se de uma coletânea de textos produzida por diversas pesquisadoras e pesquisadores comprometidos com a discussão sobre a educação, a interseccionalidade e os estudos de gênero. Na perspectiva de Losandro Antonio Tedeschi, professor da Universidade Federal da Grande Dourados responsável pelo posfácio da obra, foram apresentados temas de grande relevância diante do cenário contemporâneo: gênero, diversidade sexual, geração, interseccionalidade, violência, mulheres trans, mulheres negras, identidade indígena, movimento LGBT, história das mulheres, escola, resistências, corpo, lesbianidade e muitos outros. Fica o convite à leitura e aos possíveis desassossegos que se apresentam.
Publicado em Notícias Jaguari
- 11/01/21
- 10h31
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