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Ensino

Certificação

Publicado em Terça, 26 de Abril de 2016, 10h21 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Requisitos, documentos e formulários

Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do Enem interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:

1. indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;

2. possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

3. atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;

4. atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.

Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Enem que a tenham indicado no momento da inscrição.

As instituições habilitadas a participar do processo de certificação com base nos resultados de desempenho no Enem são as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante assinatura do Termo de Adesão.

 

O candidato interessado à certificação deverá comparecer no Setor de Registros Acadêmicos (SRA) de um dos campi do Instituto Federal Farroupilha.

 

Anexos:

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Alameda Santiago do Chile, 195 - Nossa Sra. das Dores - CEP 97050-685 - Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800