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Notícias Panambi

IFFar abre edital para estudantes interessados em receber kits de alimentos

Publicado em Segunda, 21 de Junho de 2021, 09h31 | por Ascom Panambi | Voltar à página anterior

Até o dia 30 de junho estão abertas as inscrições da Chamada Pública para concessão de Kits de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Podem se inscrever para receber os kits estudantes do IFFar – Campus Panambi, regularmente matriculado na Educação Básica (Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, Técnico Subsequente e Curso Técnico Integrado ao Médio - Modalidade PROEJA) e também dos Cursos Superiores. Há um edital específico para cada categoria.

A presente ação visa contribuir com a política de segurança alimentar e nutricional dos estudantes, através da distribuição de Kits de alimentos, com o intuito de garantir o acesso à alimentação adequada dos alunos atendidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), enquanto perdurar a pandemia de COVID-19 e conforme a disponibilidade orçamentária do Campus.

Interessados deverão se inscrever até dia 30 de junho, via preenchimento de formulário disponível nos editais e envio de documentação. Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Edital 107/2021 – Cadastro para estudantes de Cursos Técnicos

Todos os estudantes da educação básica que manifestarem interesse terão direito a receber o kit de alimentos. Os kits serão retirados diretamente no Campus, com data e horário agendados previamente pela Coordenação de Assistência Estudantil e publicados em Edital.

Edital 108/2021 – Cadastro para estudantes de Cursos Superiores

Todos os estudantes do Ensino Superior com renda per capita comprovada de até 1,5 salário mínimo que manifestarem interesse terão direito a receber o kit de alimentos. Os alunos que já estão devidamente inscritos nos auxílios da Assistência Estudantil em 2021 e, que encaminharam a documentação completa exigida para comprovação da renda ficam desobrigados de entregar os documentos comprobatórios.

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