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Desenvolvimento Institucional

Mobilidade de Servidores - Redistribuição

Publicado em Sexta, 28 de Junho de 2019, 17h18 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observando os seguintes critérios:

  • Interesse da Administração;
  • Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

A redistribuição está prevista nos artigos 18 e 37 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, disponível nesta página.

Ainda, de acordo com a Portaria SEGRT/MGI nº 619/20233 e Nota técnica nº 70/2023, o servidor(a) deverá atender aos seguintes critérios para ser redistribuído (a):

  • Não estar em gozo de licença ou afastamento;
  • Ter cumprido o período de estágio probatório;
  • Não houver sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
  • Possuir declaração da unidade correicional de que não está respondendo à PAD ou, se está, de que esse não irá trazer prejuízos ao processo.

 

 

Dúvidas/informações: Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Tem interesse em redistribuição para o IFFar? Inscreva-se no formulário a seguir:

Anexos:

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