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Mobilidade de Servidores - Redistribuição
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observando os seguintes critérios:
- Interesse da Administração;
- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Previsão legal:
Art. 18 e Art. 37 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC. Anexado nesta página.
Anexos:
- Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC (1796 Downloads)
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