Mobilidade de Servidores - Redistribuição
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observando os seguintes critérios:
- Interesse da Administração;
- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
A redistribuição está prevista nos artigos 18 e 37 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, disponível nesta página.
Ainda, de acordo com a Portaria SEGRT/MGI nº 619/20233 e Nota técnica nº 70/2023, o servidor(a) deverá atender aos seguintes critérios para ser redistribuído (a):
- Não estar em gozo de licença ou afastamento;
- Ter cumprido o período de estágio probatório;
- Não houver sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
- Possuir declaração da unidade correicional de que não está respondendo à PAD ou, se está, de que esse não irá trazer prejuízos ao processo.
Trâmite para abertura de processo
Servidor de outra IFE para o IFFar
O interessado deverá contatar diretamente o campus de interesse, através do e-mail da Direção Geral, para que seja analisado o atendimento dos requisitos legais e, se for do interesse da administração, seja dado início aos trâmites, sendo de responsabilidade do interessado o envio dos documentos comprobatórios acima referidos.
Fluxo
1 – Campus/RT, interessado na redistribuição, abre processo, cadastrando o formulário padrão. Após, deverá cadastrar/anexar os documentos de sua competência, conforme Checklist.
2 – Encaminha o processo para CDP que incluirá os documentos de sua competência e organizará o checklist no processo.
3 – DGP/PRDI emitem parecer e envia o processo ao Gabinete da Reitora para manifestação e envio à outra Instituição de Ensino ou CGGP/MEC para análise e publicação no DOU.
4 – Após publicação no DOU, se houver troca de localidade, o servidor possui o prazo legal para retomada do exercício e quando isso for comunicado se procederá aos trâmites no sistema SIAPE.
5 – CGP da unidade do(a) servidor(a) redistribuído(a) realiza eventuais providências pendentes, como atualização do AFD (se necessário) e ajustes/exclusões em sistemas.
6 – O processo retorna à CDP para arquivamento.
Dúvidas/informações: Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Anexos:
Redes Sociais