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Tecnologia da Informação

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI)

Publicado em Sexta, 22 de Mai de 2020, 02h46 | por Administrador | Voltar à página anterior

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), é órgão colegiado de natureza propositiva e consultiva e de caráter permanente, instituído pela Portaria no 21 de 07 de maio de 2012, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática (SISP).

De acordo com a orientação da Instrução Normativa No 4 de 19 de maio de 2008, Art.4o, item IV do Parágrafo Único, e Instrução Normativa No 4 de 12 de novembro de 2010, o CGTI é responsável por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos estratégicos e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos.

São atribuições do CGTI IFFAR:

● propor e acompanhar as políticas de Tecnologia da Informação, considerando o Planejamento Estratégico do IFFAR, para melhoria contínua da gestão, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da instituição;

● propor as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

● propor prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação para o IFFAR;

● elaborar proposta de um plano de investimento para a área de Tecnologia da Informação e da Comunicação, inclusive quanto a aquisições de hardware e software;

● acompanhar os valores definidos no orçamento através do Plano de Anual de Contratações (PAC) para o conjunto das diretorias e demais unidades do IFFAR, relacionados à Tecnologia da Informação e da Comunicação, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;

● avaliar os sistemas de informação do IFFAR e propor suas atualizações, revisões e desativações;

● recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso de equipamentos, softwares e da Internet;

● estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços de Software, Hardware e Internet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;

● sugerir projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação e da Comunicação, em especial para os servidores lotados nessa área;

● recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados;

● acompanhar a formulação, implementação e monitoramento do processo de gestão de contratos que envolva a Tecnologia da Informação e Comunicação;

● acompanhar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos parâmetros de acordos de nível de serviço, aderindo-o à legislação vigente;

● estabelecer política de minimização dos riscos e de aumento no nível de segurança das informações dos órgãos/entidades;

● elaborar e atualizar o seu regimento interno e submetê-lo ao Gabinete da Reitoria; ● criar grupos de trabalho e câmaras técnicas para propor soluções diante de exigências suscitadas pelo Colegiado de Dirigentes ou pelo Conselho Superior do IFFAR;

● participar de foro de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto ao IFFAR;

● divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGTI;

Parágrafo único. Caberá ao CGTI propor o desenvolvimento de ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com o que determina o PDTI vigente, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TI.

 
Anexos:

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